Aposentadoria da mulher

A aposentadoria da mulher ela é diferente da dos homens no que diz respeito a diferença de idade e de tempo de contribuição.

Por isso preparamos esse material para que você conheça seus direitos e saiba o que mudou com a reforma da previdência.

Se você se enquadrar nos requisitos antes da reforma saiba que tem direito adquirido, ou seja, pode pedir o seu benefício, mas se faltava pouco tempo para se aposentar poderá ser analisado se você esta dentro das regras de transição.

Quando for mencionado antes da reforma e você se enquadrar nesses requisitos então você terá direito adquirido, podendo dar entrada na sua aposentadoria ou ainda poderá entrar na regra de transição.

Vamos lá?

Aposentadoria por idade rural da mulher (segurado especial)

Importante destacar que essa aposentadoria não teve nenhuma mudança com a reforma da previdência.

Os requisitos necessários são:

° Necessário: 55 anos de idade

° Necessário: 180 meses trabalhado na atividade rural que devem ser comprovados por início de prova material e testemunhas.

° Necessário que o segurado tenha dependido do meio rural para sua subsistência, e na hora que fizer a solicitação da aposentadoria deve o segurado estar exercendo a atividade no meio rural ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.

Aposentadoria por pontos

Antes da reforma:

° Sem idade mínima

° Necessário: 30 anos de contribuição para mulher.

° A pontuação é obtida com a soma da idade + a soma do tempo de contribuição. Exemplo, em 2019, Maria completou os requisitos com 30 anos de contribuição e 56 anos de idade que somando resulta em 86 pontos.

° Deve ter carência de: 180 contribuições mensais.

Essa aposentadoria é mais vantajosa para o segurado, pois não tem o fator previdenciário, o que pode aumentar o valor da sua renda mensal.

Depois da reforma:

° Sem idade mínima

° Necessário: 30 anos de contribuição para mulher.

° 86 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos em 2026). Por exemplo, em 2020 já são necessários 87 pontos, 2021 serão necessários 88 pontos e assim por diante.

Importante: não recomendamos a fazer esse tipo de cálculo sozinha, pois você pode achar que não tem direito. Em muitos casos pode ser incluído tempo rural trabalhado que aumenta o tempo de contribuição, pode ser convertido o tempo especial em tempo comum que aumenta o tempo de contribuição e o tempo de carência e dessa forma consegue alcançar a pontuação necessária para se aposentar.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da reforma:

° Sem idade mínima

° Necessário: 30 anos de contribuição para mulher.

° Deve ter carência de: 180 contribuições mensais.

Depois da reforma:

Existem 3 possíveis regras de transição!

a)    Regra de transição (idade progressiva)

Destinado a quem faltava mais de 2 anos para se aposentar.

Os requisitos são:

° 30 anos de contribuição

° 56 anos de idade com aumento de 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2031.

Imagine antes da reforma, Maria com 55 anos e 27 anos de tempo de contribuição, ela só irá conseguir se aposentar com 58 anos em 2023, quando tivesse completado além da idade o tempo de contribuição.

Ou seja, os requisitos de idade e tempo de contribuição devem ser analisados em conjunto.

b)    Regra de transição (pedágio 50%)

Destinada a quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em 12/11/2019.

Os requisitos são:

° Necessário: mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;

° Deve cumprir um período adicional de 50% do tempo que faltava para se aposentar.

Exemplo, se faltava 2 anos para atingir os 30 anos de contribuição, soma 50% de 2 anos que resulta em 3 anos (2 anos + 1 ano que é 50% do tempo que faltava), ou seja, precisará esperar mais 3 anos de tempo de contribuição para se aposentar.

c)    Regra de transição (pedágio 100%)

Essa regra é opcional e deve ser verificada em cada caso.

O ponto negativo é que a pessoa vai esperar o dobro do tempo que faltava, e o ponto positivo é que não terá nenhum redutor do salário do segurado. Deve verificar essa regra com a idade progressiva para ver qual será mais vantajosa e qual irá durar menos tempo para se aposentar.

° Necessário: 30 anos de tempo de contribuição;

° Ter 57 anos de idade na data da reforma;

° Cumprir o período em dobro que faltava para atingir 30 anos de contribuição.

Por exemplo, se faltava 3 anos para atingir 30 anos de contribuição, será necessário esperar mais 3 anos, ou seja, deverá esperar 6 anos.

Mas se você perceber, com 5 anos já cumpre os requisitos da idade e tempo de contribuição, devendo nesse caso analisar qual será o melhor benefício.

Aposentadoria proporcional

Essa aposentadoria foi extinta em 16/12/1998, porém quem era filiado ao RGPS até essa data ainda tem direito.

° Idade de 48 anos

° Necessário: 25 anos de contribuição + tempo adicional.

° Deve ter carência de: 180 contribuições mensais.

O cálculo é feito da seguinte forma, além da idade de 48 anos e 180 meses de carência, se a mulher tivesse 18 anos de tempo de contribuição até 16/12/1998, faltaria nesse caso 7 anos de tempo de contribuição, porém esse tempo que falta irá receber um adicional de 40%, que resulta, além dos 18 anos, mais 9 anos e 10 meses de tempo de contribuição.

Ou seja, até 16/12/1998 era necessário 25 anos de contribuição, e com a regra de transição houve um acréscimo de 40% do tempo que faltava após 12/98, resultando em 27 anos e 10 meses de contribuição, o que torna mais rápido para se aposentar.

Atenção: essa situação deve ser analisada em cada caso, além de que mesmo que diminua o salário, nunca vai ficar abaixo do salário mínimo. Então se com base nos cálculos for verificado que a pessoa futuramente não consegue fazer jus a um benefício maior que um salário mínimo, então essa situação será mais vantajosa.

Aposentadoria por Idade Urbana

Antes da reforma:

° 60 anos de idade

° Necessário: 180 meses de carência 

Depois da reforma:

Para quem começou a trabalhar antes da reforma e ainda não completou os requisitos.

° 60 anos de idade+6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade em 2023.

° 15 anos de tempo de contribuição

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