Aposentadoria Especial do Trabalhador do Mármore e Granito (com a Reforma da Previdência)

Entenda o direito à aposentadoria especial dos trabalhadores do mármore e granito expostos a agentes nocivos à saúde (insalubres) e quais os requisitos para conquistar o benefício.

Quem observa a beleza de uma rocha ornamental finalizada não imagina a dureza que o trabalhador do mármore e granito ou, como também é conhecido: o marmorista, enfrenta na atividade de dar vida a essas rochas.

Podemos comparar o marmorista inclusive a grandes artistas como Michelangelo, que certa vez disse: “Vi o anjo no mármore e esculpi até libertá-lo.”

Nos setores que compõem o processo de dar beleza às rochas ornamentais, existem diversas funções que estão sujeitas a atividades insalubres, periculosas e penosas. Listei alguns exemplos abaixo:

  • Extração: marteleteiro, manobrista, operador de fio diamantado, operador de retroescavadeira, operador de pá mecânica, operador de fundo furo, blaster, encarregado, ajudantes.
  • Moageira: operador de britador, ensacador, operador de empilhadeira, encarregado, operador de pá mecânica, estivador e ajudantes.
  • Serraria: serrador, laminador, ajudantes, mecânico geral.
  • Beneficiamento: resinador, operador de ponte rolante, pórtico rolante, polidor, acabador, cortador, flameador, apicoador, encarregado, ajudantes, selecionador de chapas, vendedor, ovador de container, encavaletador, operador de forno, carregamento de caminhão.

Extrair, martelar, moer, serrar, cortar, polir, resinar etc, lidar no dia a dia com processo do mármore, granito e outros minerais provocam graves danos à saúde, por isso essas atividades são consideradas especiais.

Um dos danos à saúde mais comuns da atividade é a silicose, também conhecida como “pulmão de pedra” por causar o endurecimento dos tecidos do pulmão, doença ocupacional sem cura e sem tratamento causada pela inalação do pó de sílica, presente no granito. Acomete diversos marmoristas de forma silenciosa.

Sendo assim, a lei garante uma modalidade diferenciada para quem trabalhou em condições insalubres… a aposentadoria especial.

Contudo, o caminho para conseguir a aposentadoria especial não é fácil, pois ela vem acompanhada de obstáculos.

A Reforma da Previdência deixou ainda mais complicado, pois o caminho se transformou em um labirinto.

São muitos documentos, procedimentos e leis que podem deixar complicado conseguir a aposentadoria especial do marmorista.

E além disso, o INSS que é quem deveria orientar, não colabora.

Mas calma, eu preparei esse texto para ser uma bússola para você, para te ajudar a encontrar o caminho certo e alcançar o grande objetivo: a aposentadoria especial do marmorista.

Quer saber como achar esse caminho? Então continue comigo…

Veja o que você vai conferir:

Quanto tempo o marmorista deve trabalhar para se aposentar?

Sei que você queria chegar direto ao ponto, mas a melhor resposta para essa pergunta é: depende.

Não é uma pegadinha, é que vai depender de quanto tempo se tem de trabalho como marmorista ou em outra atividade especial (insalubre).

Caso você tenha trabalhado a vida toda como marmorista, e já tenha 25 anos de atividade é fácil, você já tem direito a aposentadoria especial.

Da mesma forma, se você trabalhou parte do tempo como marmorista e outra parte em outra atividade especial, exposto a agente insalubre (físico, químico ou biológico), você também tem direito a aposentadoria com a modalidade diferenciada.

É claro que para isso você vai ter que provar que essas atividades eram realmente insalubres.

A comprovação de atividade insalubre geralmente é feita através de documentos, ela é necessária para você conseguir sua aposentadoria especial.

Contudo, caso você não alcance os 25 anos de atividade especial, existe outra modalidade: a aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum.

Ela é devida nos casos em que o trabalhador possui parte do tempo de serviço em uma atividade comum (sem exposição a agentes insalubres) e outra parte em atividade especial, como é o caso dos marmoristas.

O cálculo desta modalidade de aposentadoria é um pouco mais difícil, mas eu vou explicar de forma detalhada para você.

Você deverá multiplicar o tempo trabalhado como marmorista ou em outra atividade especial (caso possua) por 1,4 no caso dos homens e 1,2 no caso das mulheres.

O resultado da multiplicação deve ser somado ao tempo na outra função de tempo de contribuição comum e totalizar 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

Para ficar mais simples, vamos ver o exemplo do João. Ele atua há 20 anos em uma pedreira de mármore e granitos, como marteleteiro, e pretende se aposentar.

Antes de iniciar na função, João trabalhou como caixa de um supermercado por 8 anos.

Para saber se João pode se aposentar, devemos multiplicar os 20 anos como marmorista, na função de marteleteiro, por 1,4.

Então esses 20 anos como marmorista contam como 28 anos de tempo de contribuição. Ou seja, o tempo como marmorista adiantou a aposentadoria de João em 8 anos.

Somados os 28 anos de marmorista com 8 anos como caixa de supermercado, o João já tem 36 anos de tempo de contribuição e pode pedir sua aposentadoria.

Essa é uma forma eficaz de adiantar seu benefício de aposentadoria, você aproveita a atividade especial e ainda aumenta seu tempo de contribuição

Como funciona a aposentadoria especial do marmorista?

Em nossa última resposta, você deve ter notado que o marmorista se aposenta de uma maneira diferente daquela adotada por outras profissões comuns, como por exemplo a de caixa de supermercado.

Por estarem sujeitos a agentes insalubres que fazem mal à saúde, os trabalhadores da área do mármore e granito contam com condições especiais para se aposentar.

Como todos os outros profissionais, o marmorista tem direito a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas esses são direitos que também valem para todos os outros profissionais.

Em regra, o marmorista se aposenta com a aposentadoria especial após 25 anos de contribuição.

Esse é um benefício específico de algumas categorias devido à exposição a agentes físicos, químicos e biológicos que fazem mal para a saúde.

Quem é marmorista sabe muito bem que o ruído tende a ser muito alto no ambiente de trabalho e é muito comum a umidade, a inalação de poeiras minerais oriundas do corte e polimento das pedras, e em certos casos a exposição a produtos químicos.

Eles estão em todo o lugar, na extração, moageiras, serrarias, beneficiamento e acabamento.

Tudo isso justifica o direito do marmorista se aposentar mais cedo.

Porém, caso o marmorista tenha trabalhado em outra função, que não seja prejudicial à saúde, ele também pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de atividade especial em comum.

Quando o tempo de trabalho do homem vale 40% a mais, e da mulher 20% a mais na solicitação da aposentadoria comum, mesmo caso do João.

Qual o valor da aposentadoria do marmorista?

Em função do tempo reduzido de contribuição, os marmoristas não têm a incidência do temido fator previdenciário em seu benefício.

Para quem não sabe, o fator previdenciário é um freio para as pessoas que querem se aposentar mais cedo, pois, na maioria das vezes, limita o valor da aposentadoria de pessoas jovens. Para isso, ele impede que essas aposentadorias cheguem ao valor máximo.

Como não há a incidência do fator, a aposentadoria do marmorista (que preencheu os requisitos antes da Reforma da Previdência) é igual a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, atualizadas monetariamente.

Na maior parte dos casos, isso corresponde a aproximadamente de 80% a 90% do salário atual do marmorista.

Mas para saber o valor exato, somente calculando todos os salários desde 1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Quando é o momento ideal para solicitar a aposentadoria para marmorista?

Assim que completar os requisitos para a aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição (modalidade por pontos).

Mas, antes, você precisa tomar um cuidado especial se você for requerer a aposentadoria especial no INSS.

Uma grande questão debatida era se quem tem uma aposentadoria especial poderia continuar trabalhando com atividade insalubre, pois não havia concordância na Justiça.

Contudo, em 2020, por ocasião do julgamento do Tema n. 709, em que houve um posicionamento do STF, sendo fixada o seguinte entendimento:

“I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.

  1. II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão.”

Ou seja, agora, caso seja concedida sua aposentadoria especial, você não poderá continuar trabalhando como marmorista em atividade insalubre, sob o risco do pagamento de seu benefício ser cessado. Uma tristeza!

Caso você escolha se aposentar e continuar trabalhando, existem duas alternativas viáveis: trabalhar em atividade comum (não insalubre) ou solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição com conversão do tempo especial em comum.

Algo que você precisa saber é que caso você consiga uma aposentadoria, mas sem direito a continuar trabalhando com atividade especial, você pode escolher não se aposentar.

Você não é obrigado a se aposentar, se não estiver satisfeito, não importa se você passou por um processo na justiça, tem advogado ou fez o pedido sozinho.

Assim, é ainda mais importante planejar o momento de se beneficiar da aposentadoria do marmorista, ver todas as opções de forma clara, para não se arrepender depois.

É seu direito escolher se realmente vai se aposentar ou vai esperar o melhor momento.

Quais documentos o marmorista precisa para iniciar o processo de aposentadoria?

Para obter a aposentadoria assim que completar o tempo de contribuição, você tem que saber quais documentos vão ser necessários para comprovar a atividade especial do marmorista.

Não deixe para pensar neles só depois que você preencher o requisito de tempo de contribuição.

Até 28/04/1995 a comprovação da atividade especial era por enquadramento de categoria profissional, ou seja, existia uma lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS.

Embora não constasse de forma expressa a profissão de marmorista ou trabalhador do mármore e granito nessas listas, a Justiça vem aceitando a equiparação da profissão de marmorista às atividades especiais por categoria.

Na maioria das vezes a carteira de trabalho (CTPS) já é o documento mais indicado para reconhecer o direito de atividade especial do marmorista por enquadramento de categoria profissional.

Após 28/04/1995, acabou o enquadramento pela categoria profissional e é necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.

Você pode fazer isso através de documentos como PPP e LTCAT.

O PPP e LTCAT são documentos essenciais para a conquista da aposentadoria especial do marmorista e a responsabilidade pela entrega desses documentos é da empresa.

As empresas nas quais você trabalhou são obrigadas por lei a fornecer o documento para você em 30 dias, após o pedido.

Apesar de ser um direito quase certo para o marmorista, o processo de aposentadoria para o marmorista raramente é aceito de primeira no INSS.

O INSS normalmente alega que falta alguma informação no PPP, que o ruído está dentro do permitido ou que não informar corretamente técnica e norma, que o químico não era insalubre ou simplesmente nega seu pedido de aposentadoria.

O que eu recomendo, para ampliar suas chances de obter a aposentadoria, é reunir todos os Perfil Profissiográfico Profissional de todas as empresas nas quais trabalhou como marmorista ou em outra atividade especial.

Caso a empresa na qual você trabalhava faliu, fechou ou desapareceu, não se desespere, pois existem outras maneiras de comprovar o tempo de contribuição especial em empresas falidas.

O que mudou com a Reforma da Previdência para o Marmorista?

Existe algo ruim que preciso te contar, a Reforma da Previdência, que já está valendo desde 13/11/2019, foi cruel com os trabalhadores que exercem atividade especial (insalubre).

Isso porque agora incluíram novos requisitos para poder ter direito à aposentadoria especial.

Funcionará da seguinte forma:

Para quem já fazia a contribuição ao INSS antes da Reforma e não cumpriu os requisitos da aposentadoria até 13/11/2019, vai precisar completar:

  • 86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição, incluindo meses e dias)
  • 25 anos de atividade especial

Caso você tenha começado a trabalhar depois que a Reforma começou a valer, vai precisar de:

  • 60 anos de idade
  • 25 anos de atividade especial

Essas duas regras valem tanto para o homem quanto para a mulher.

Percebeu como a Reforma foi brutal para você?

Agora, além de você dedicar boa parte da vida trabalhando com atividade prejudicial à saúde, você vai precisar cumprir pontos ou idade mínima, é uma barbaridade!

E você lembra da regra de conversão da atividade especial em comum multiplicada pelo fator 1.2/1.4 que te ajudava a aumentar o seu tempo de contribuição?

Então… ela foi extinta com a reforma. Mas acalme-se!

Os períodos que você trabalhou com atividade especial antes da Reforma poderão ser convertidos normalmente, pois você possui direito adquirido, já os períodos realizados depois dessa nova lei não.

Para finalizar, a  Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo da aposentadoria, viraram as costas para o trabalhador.

A partir de agora, funcionará dessa maneira:

  • será feito a média de todos os seus salários
  • dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de atividade especial, para os homens, e 15 anos de atividade especial, para as mulheres

Por exemplo, imagine a situação do João. Ele possui 28 anos de atividade especial como marmorista e a média de todos os seus salários foi de R$ 3.000,00.

Com o novo cálculo, ele receberá 60% + 16% (2% x 8 anos a mais de atividade especial) = 76% de R$ 3.000,00.

Ou seja, João vai receber uma aposentadoria de R$ 2.280,00.

Antigamente era considerado somente os 80% maiores salários, isso porque todo mundo quando está iniciando no mercado começa ganhando um valor baixo.

Agora não, vão ser considerados todos os seus salários, inclusive esses seus primeiros salários… o que afeta o valor da sua aposentadoria.

Pelo menos você já ficou por dentro de todas as novidades da Reforma e já pode planejar sua aposentadoria com antecedência e garantir um melhor valor para você.

Direito Adquirido

As regras antigas que expliquei ao longo do post são válidas para quem começou a contribuir para o INSS antes da Reforma e já reuniu o requisito da atividade especial para se aposentar antes da vigência dela, ok?

Tudo isso graças ao direito adquirido.

Isso também vale para a conversão das atividades especiais para tempo de contribuição comum, exercidas antes da validade da Reforma da Previdência

Caso não seja o caso, infelizmente você vai entrar nas novas regras.

Conclusão

A aposentadoria especial do marmorista é um grande benefício, muito merecido, para quem passou anos em um trabalho cansativo, penoso e perigoso.

Agora que você leu este artigo, você já sabe:

  • Os direitos da aposentadoria do marmorista;
  • Como é calculado o valor da aposentadoria especial;
  • Os documentos que você precisa reunir, antes de ter o direito a se aposentar;
  • Que pode existir restrições para continuar a atividade especial se você não fizer um pedido judicial.
  • Se planejar com antecedência com as novas regras da Reforma

Então, ficou mais claro como funciona a aposentadoria para marmorista?

O processo pode ser um pouco mais complicado do que aquele utilizado para solicitar a aposentadoria comum, mas o tempo reduzido e o valor integral compensam o esforço.

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