Aposentadoria por incapacidade da pessoa com câncer

Descobrir que se tem câncer é uma notícia que abala profundamente qualquer pessoa.

Além dos desafios físicos e emocionais enfrentados durante o tratamento, há também preocupações financeiras que podem surgir. 

No entanto, é importante lembrar que existe um amparo disponível para aqueles que se encontram nessa difícil situação: a aposentadoria por incapacidade.

A aposentadoria por incapacidade é um benefício previdenciário que oferece suporte financeiro crucial para pessoas que não podem mais trabalhar devido à sua condição de saúde, incluindo aquelas afetadas pelo câncer. 

Vamos detalhar aqui como funciona o processo de aposentadoria por incapacidade, as neoplasias mais comuns reconhecidas pelo INSS e os direitos previdenciários associados.

Você também encontrará informações valiosas sobre a documentação necessária para a perícia do INSS, dicas para se preparar adequadamente e aumentar suas chances de aprovação. 

Mesmo se você nunca tenha contribuído para o INSS, abordaremos opções que podem estar disponíveis para você.

Proteja-se e garanta seus direitos como segurado do INSS. Informe-se.

1. Aposentadoria por Incapacidade: um amparo para quem enfrenta o câncer

Entenda como a aposentadoria por incapacidade funciona e beneficia pessoas com câncer.

A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que se encontram em uma condição de incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, que não possuem condições de reabilitação para retornar às suas atividades laborais.

Requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez

Como dissemos, a aposentadoria por invalidez destina-se a segurados que sofrem perda permanente da capacidade de trabalhar, seja por razões físicas ou mentais, decorrentes de doenças adquiridas ou acidentes sofridos.

Requisitos

Além da existência da incapacidade física ou mental para o trabalho, o segurado deve atender a requisitos específicos estabelecidos pela legislação previdenciária. 

Esses requisitos incluem:

  • Qualidade de segurado do INSS: 

Para comprovar a qualidade de segurado do INSS, é necessário realizar a inscrição e manter-se inscrito no sistema. 

A inscrição pode ser feita de diferentes maneiras, dependendo do tipo de segurado. Por exemplo, para segurados empregados e empregados domésticos, a inscrição ocorre por meio do registro de vínculo de emprego. 

Para outros tipos de segurados, como trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados especiais ou facultativos, a inscrição é realizada diretamente pelo próprio segurado.

  • Manutenção da qualidade de segurado: 

A manutenção da qualidade de segurado é garantida por meio do pagamento regular das contribuições. 

No entanto, mesmo sem realizar os pagamentos, o segurado pode manter a qualidade de segurado durante um período conhecido como período de graça. 

Durante esse período, o segurado continua amparado pelo INSS e tem acesso aos benefícios previdenciários. 

O período de graça varia de acordo com cada situação, normalmente de 12 meses e existem também situações em que o período de graça pode ser prorrogado por mais 12 meses, como no caso de desemprego involuntário e quando o segurado realizou mais de 120 contribuições.

  • Carência mínima: 

A carência mínima refere-se ao número mínimo de contribuições necessárias para que o segurado tenha direito à aposentadoria por invalidez. 

Em geral, o requisito de carência é de 12 meses de contribuição. No entanto, existem exceções, como no caso de incapacidade decorrente de acidente, que não exige carência. 

Outra exceção é quando o segurado possui uma doença grave, listada pelo INSS em portarias. 

A última atualização desta lista foi feita pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022, e inclui doenças como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, e outras.

  • Cálculo do valor da aposentadoria por invalidez

Aqueles que cumpriram os requisitos para a aposentadoria por invalidez antes da reforma possuem direito adquirido e ainda podem se beneficiar das regras anteriores.

Como era antes da reforma:

Antes da reforma, o valor da aposentadoria por invalidez correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. 

Para calcular o benefício, era necessário analisar todos os salários de contribuição, excluir os 20% menores salários e obter a média dos 80% maiores.

Como ficou depois da reforma:

Após a reforma, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez passou por mudanças significativas

Atualmente, o valor corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.

Para calcular o valor do benefício, é necessário fazer a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, calcular 60% dessa média e adicionar 2% para cada ano excedente ao tempo mínimo de contribuição.

Exemplo do cálculo após a reforma:

Suponhamos que um segurado tenha uma média de salário de contribuição de R$ 4.000,00. Aplicando as regras pós-reforma, o cálculo seria o seguinte:

  • 60% de R$ 4.000,00: R$ 2.400,00
  • Acrescentar 2% para cada ano excedente aos 20 anos de contribuição: Vamos supor que o segurado tenha 25 anos de contribuição, o que significa 5 anos excedentes. Nesse caso, o acréscimo seria de 10% (5 anos x 2%).
  • Valor final do benefício: R$ 2.400,00 + 10% (R$ 240,00) = R$ 2.640,00

Atenção!!! Em casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o cálculo do benefício é diferente. 

Nessas situações, o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem excluir os 20% menores salários de contribuição.

2. Direitos previdenciários adicionais das pessoas com câncer

Além da aposentadoria por invalidez, as pessoas com câncer possuem direitos previdenciários adicionais que visam garantir suporte financeiro e assistência durante o tratamento e recuperação.

Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-doença)

O auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados que estão temporariamente impossibilitados de trabalhar ou realizar suas atividades habituais devido a doença ou acidente.

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. A diferença fica por conta que a incapacidade lá é definitiva.

Aqui também, de acordo com a legislação previdenciária, existem doenças consideradas graves, como câncer, HIV/AIDS, tuberculose, entre outras, em que o segurado não precisa cumprir o período mínimo de contribuição para ter direito ao auxílio-doença.

Durante o período de afastamento, o segurado receberá o auxílio-doença mensalmente. O valor corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado como a média simples dos salários de contribuição ou do salário dos últimos 12 meses de contribuição, prevalecendo o menor valor.

Auxílio-acidente (indenização por sequelas e limitação)

O auxílio-acidente é um benefício concedido aos trabalhadores segurados do INSS que sofreram algum tipo de acidente que resultou em uma sequela permanente, reduzindo sua capacidade de trabalho.

O auxílio-acidente destina-se aos segurados que apresentam uma diminuição na capacidade laboral, mas que ainda podem exercer alguma atividade remunerada.

Seu objetivo é compensar a perda parcial da capacidade de trabalho e garantir uma renda ao segurado que, mesmo com a sequela, continua desempenhando suas atividades laborais de forma limitada.

Reabilitação profissional

A reabilitação profissional é um importante serviço oferecido pelo INSS com o objetivo de auxiliar as pessoas que se encontram em situação de incapacidade para o trabalho. 

O seu propósito é reintegrar essas pessoas ao mercado de trabalho por meio de medidas de reabilitação física, mental, sensorial ou profissional.

Esse processo busca capacitar o indivíduo para o exercício de uma nova atividade, quando necessário, ou para o retorno à sua ocupação anterior, desde que haja possibilidade de readaptação.

A reabilitação profissional não se restringe apenas a pessoas que sofreram acidentes de trabalho. 

Aquelas que possuem doenças ou lesões que as incapacitam para o exercício de suas atividades laborais habituais também podem passar pelo processo de reabilitação.

3. O que apresentar na perícia do INSS?

Cada doença requer uma avaliação médica e perícia específica para determinar a incapacidade e a concessão do benefício.

O INSS possui normas e manuais que orientam os peritos médicos na identificação e avaliação das doenças durante as perícias.

Um dos principais manuais do INSS é o Manual de Perícia Médica da Previdência Social, emitido por meio da Resolução Nº 637, de 19 de março de 2018.

Esse manual contém orientações detalhadas sobre os critérios de avaliação, os procedimentos a serem seguidos e os parâmetros utilizados para determinar a incapacidade.

Além do manual, existem normas que estabelecem os procedimentos, critérios e diretrizes para a concessão de benefícios e a realização de perícias médicas.

A partir de 2022, houve uma organização das normas com a Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022. 

Essa instrução estabeleceu as regras e critérios para a concessão de aposentadorias e benefícios, incluindo a aposentadoria por invalidez.

Após receber os exames e realizar a entrevista/consulta com o segurado, o perito emitirá um laudo para chegar à conclusão da existência da incapacidade permanente. 

Normalmente, ele responde a estas questões:

  • Há incapacidade?
  • Quando a doença começou?
  • Quando a doença passou a impossibilitar o trabalho, ou seja, a determinar a incapacidade?
  • A incapacidade tende a desaparecer, é temporária? Quando o requerente ficará curado/melhorado?
  • A incapacidade é para sempre, progredirá irresistivelmente ou será sanada pelo tratamento adequado e repouso?
  • A incapacidade é total, ou ainda resta algo em que o requerente possa trabalhar e se sustentar sem agravar sua saúde?

Tenha em mãos todos os documentos que mencionem a sua condição médica.

4. Existe algum câncer que não dá direito a aposentadoria?

Não existe um tipo específico de câncer que automaticamente negue o direito à aposentadoria por invalidez. 

A concessão da aposentadoria por invalidez para pacientes com câncer depende da análise individual do caso, levando em consideração a gravidade da doença, o estágio, a resposta ao tratamento e o impacto na capacidade de trabalho.

Para que seja concedida a aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, mediante avaliação médica realizada pelo INSS, independente do tipo de câncer.

Mas existem alguns tipos de cânceres que são recorrentes, que mais aparecem nos pedidos de aposentadoria:

  • Câncer de mama: É um dos cânceres mais frequentes entre as mulheres, podendo levar à necessidade de afastamento do trabalho para tratamento e recuperação.
  • Câncer de próstata: É o câncer mais comum entre os homens, podendo requerer tratamentos intensivos e impactar a capacidade de trabalho.
  • Câncer de pulmão: Está frequentemente associado ao tabagismo e pode exigir tratamentos agressivos, afetando a capacidade respiratória e de trabalho.
  • Câncer de cólon e reto: Também conhecido como câncer colorretal, pode requerer cirurgia, radioterapia ou quimioterapia, afetando a capacidade de trabalho.
  • Câncer de pele: Existem diferentes tipos de câncer de pele, sendo  mais comum o carcinoma basocelular e o carcinoma espinocelular. Em casos avançados ou agressivos, pode ser necessária a concessão de benefícios por incapacidade.

Lembre-se que cada pessoa, cada caso é avaliado individualmente.

5. Nunca paguei o INSS, tenho direito a algum benefício?

Sim, você pode ter direito ao benefício do LOAS/BPC.

O BPC destina-se a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade.

Essas pessoas devem comprovar a incapacidade de se sustentarem, inclusive pela própria família.

Para que indivíduos com câncer sejam considerados pessoas com deficiência, é necessário demonstrar um impedimento de longo prazo, com duração superior a 2 anos.

Esse impedimento pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além disso, deve ficar evidente que a deficiência (no caso, o câncer) impossibilita a participação plena e efetiva na sociedade.

Em outras palavras, é necessário comprovar que a pessoa com câncer não consegue viver de forma ativa, em igualdade de condições com os demais indivíduos.

Esse processo é realizado por meio de uma perícia no INSS, na qual o perito verifica se todas as condições foram cumpridas.

Além disso, é preciso que a pessoa tenha baixa renda, ou seja, que não tenha condições de se sustentar nem mesmo com o auxílio da família.

O INSS utiliza um critério objetivo para verificar isso. Isso significa que a renda mensal familiar do solicitante do BPC deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por membro da família, que em 2023, esse valor corresponde a R$ 330,00 por pessoa da família.

Mas esse critério já é considerado defasado na Justiça, que entende que é preciso analisar outros dados para averiguar a vulnerabilidade social.

Nossa orientação: procure ajuda de um advogado previdenciário de sua confiança para fazer o pedido de BPC-LOAS.

6. Outros direitos sociais da pessoa com câncer

Existem vários direitos sociais que são concedidos às pessoas diagnosticadas com câncer.

Dependendo do Município em que a pessoa resida, existem direitos  e vantagens locais. 

Mas existem alguns direitos que são reconhecidos e que a pessoa com câncer tem direito, independente de onde mora, como por exemplo:

  • Realizar o saque do FGTS: 

Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS. 

Uma das documentações exigidas é o Relatório Médico de Doenças Graves Para Solicitação de saque do FGTS, não superior a trinta dias. Disponível no site da Caixa Econômica Federal

  • Realizar o saque do PIS/PASEP: 

O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer. 

  • Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS): 

A Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio. 

Esta normatização tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em casos especiais, de um Estado para outro Estado. 

O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. 

O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

  • Isenção de imposto de renda na aposentadoria: 

Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art. 5º, XII). 

Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos.

  • Solicitar a quitação do financiamento da casa própria: 

A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. 

Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

  • Solicitar a isenção do (IPI) na compra de veículos: 

O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. 

O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns;

E como dissemos antes, dependendo do Estado ou do Município onde o segurado resida, podem existir outros benefícios.

7. Considerações finais

Se você, algum amigo ou familiar recebeu o diagnóstico de câncer, confie no tratamento. 

Busque também exercer os direitos que possui, principalmente estes que mencionamos neste post.

Se vocês têm dúvidas de como fazer um planejamento previdenciário para garantir que o valor da aposentadoria atenda às necessidades e expectativas, procure por ajuda especializada.

Por isso, conte com a ajuda de um advogado previdenciário experiente e qualificado para orientar e representar o segurado em todo o processo de busca pelo benefício.

Caso você precise, procure um advogado previdenciário de sua confiança, para te ajudar a organizar toda essa papelada.

Esses outros conteúdos podem aumentar suas chances de ganhar o direito no INSS.

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Fico por aqui, grande abraço!

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