Aposentadoria por tempo de contribuição em 2023

A aposentadoria por tempo de contribuição foi o benefício previdenciário que mais sofreu impactos com a Reforma da Previdência de 2019.

Afinal, ela ainda existe? Como ficou a situação dos segurados que já tinham tempo de contribuição e não se aposentaram?

Se você ainda não se aposentou, tem um bom tempo de contribuição e quer fazer o seu pedido com segurança, veja este post especial que produzimos sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.

1. O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

A ideia da aposentadoria por tempo de contribuição é simples: para ter direito à aposentadoria é preciso pagar o INSS por determinado tempo.

Aliás, caso você ainda não saiba o seu tempo de INSS, pode usar a calculadora de tempo de contribuição para descobrir.

Clique aqui e faça o cálculo..

Considerando que a lei previdenciária nunca para, é preciso ficar alerta às constantes mudanças. 

Uma mudança que mexeu muito com a aposentadoria por tempo de contribuição foi a Reforma da previdência.  

Por causa dela, hoje existem várias modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição com requisitos e valores diferentes.

Para ficar mais simples, vou listar elas em ordem temporal.

  • Aposentadoria Proporcional – Reforma de 1998
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Pré-Reforma de 2019
  • Aposentadoria por Pontos – Pré-Reforma de 2019
  • Aposentadoria por Pontos – Regra de Transição da Reforma de 2019
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra de Transição de idade mínima da Reforma de 2019
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra de Transição de pedágio de 50% da Reforma de 2019
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra de Transição de pedágio de 100% da Reforma de 2019

Bastante coisa né? 

E cada modalidade de aposentadoria, pode trazer um valor de aposentadoria diferente

Mas calma, eu vou te explicar a diferença entre elas e te ajudar a planejar e garantir a melhor aposentadoria.

2. Aposentadoria Proporcional – Reforma de 1998

A Aposentadoria proporcional, também conhecida como antecipada, é uma opção para quem começou a contribuir antes de 16/12/1998.

Caso você só tenha começado a pagar o INSS depois de 16/12/1998, essa não é uma modalidade para você (pode passar para a próxima).

Nessa modalidade, era permitido ao segurado se aposentar mais cedo, porém um valor menor de benefício.

Até 1998,  o homem precisava de 30 anos de contribuição e a mulher de 25 anos para ter direito à aposentadoria proporcional.

Contudo a Reforma da previdência de 1998, botou fim a essa modalidade, mas permitiu que todos aqueles que começaram a contribuir para INSS antes de 16/12/1998, pudessem receber a Aposentadoria Proporcional por meio da Regra de Transição.   

Requisitos da Aposentadoria Proporcional

  • 30 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40%, se homem;
  • 25 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40%, se mulher.
  • 53 anos de idade, se homem;
  • 48 anos de idade, se mulher;
  • Carência de 180 meses; e
  • Contribuições para o INSS antes de 16/12/1998.

A Regra de Transição da Reforma de 1998, criou um requisito adicional, pedágio de 40% para aqueles trabalhadores que haviam começado a contribuir antes de 16/12/1998.

O “pedágio” é um tempo adicional que o contribuinte vai precisar cumprir para ter direito à aposentadoria proporcional.

Dessa forma, quanto menos tempo faltava para o contribuinte cumprir os requisitos da aposentadoria proporcional antes de 16/12/1998, menor será o seu pedágio.

Exemplo do João, que tinha 25 anos de tempo de contribuição em 16/12/1998, ou seja, faltavam 5 anos.

Assim, pela regra de transição, João precisa pagar mais 2 anos (pedágio de 40%) além dos 30 anos de tempo de contribuição.

Outro detalhe é que a Reforma da previdência de 2019 acabou com a Aposentadoria Proporcional (Regra de Transição da EC 20/1998).

Por isso, há um novo requisito, é preciso cumprir os requisito da Aposentadoria Proporcional até 12/11/2019. Depois disso “já era”, não tem direito.

Valor da Aposentadoria Proporcional

A grande vantagem da aposentadoria, conhecida como antecipada, é poder se aposentar mais cedo.

Por outro lado, o valor do benefício é muito baixo.

Por isso, não é uma boa opção de aposentadoria.

De toda forma, é preciso destacar que o valor da aposentadoria nunca poderá ser menor que um salário mínimo.

Agora, vou te explicar como o INSS calcula o valor da Aposentadoria Proporcional :

  • É feita uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, monetariamente corrigidos;
  • Em seguida, é calculado o fator previdenciário que incidirá sobre esta média para reduzi-la; e
  • Por fim, o valor da aposentadoria proporcional será equivalente a 70% desta média após a incidência do fator previdenciário com acréscimo de 5% para cada ano de contribuição além do necessário.

Exemplo do João, que cumpriu os requisitos da aposentadoria proporcional ao completar 32 anos de contribuição (30 anos + 2 de pedágio) com pelo menos 53 anos de idade. Lembra?

Agora imagine que a média dos salários de contribuição de João seja R$ 3.000,00. E que o seu fator previdenciário seja 0,75.

Inicialmente, o INSS deve multiplicar a média salarial de João pelo seu fator previdenciário (R$ 3.000,00 x 0,75). Isto vai totalizar R$ 2.250,00.

Em seguida, deve incidir o fator de redução de 70% com acréscimo de 5% para cada ano de contribuição acima do necessário.

Ocorre que João quer se aposentar imediatamente, com o mínimo necessário (30 anos + 2 de pedágio). 

Portanto, João não tem nenhum ano de contribuição além do necessário. Assim, o seu fator de redução será de 70%.

Dessa forma, o valor da aposentadoria de João será equivalente a 70% de R$ 2.250,00. Ou seja, o valor da aposentadoria proporcional será de apenas R$ 1.575,00.

O valor da média de R$ 3.000,00 foi para R$ 1.575,00, um prejuízo de quase metade do valor total.

Por isso é preciso um planejamento previdenciário para saber se essa modalidade vale a pena.

3. Fator Previdenciário, o ladrão de aposentadoria do INSS

Grande parte das aposentadorias, têm valores roubados (diminuídos) no cálculo do benefício, e a aposentadoria por tempo de contribuição é a maior vítima.

Um dos grandes culpados é o famoso fator previdenciário

O fator previdenciário é uma fórmula matemática que em outras palavras pode ser classificada como um redutor do valor da aposentadoria.

O objetivo do fator previdenciário quando criado, foi o de  “incentivar” o contribuinte a trabalhar por mais tempo, porque quanto maior o tempo de contribuição e idade, menor o fator previdenciário. 

Na prática funciona assim:

  • Mais idade e maior tempo de contribuição: maior o valor do benefício
  • Menos idade e menor tempo de contribuição: menor o valor do benefício

Assim, o fator previdenciário faz o segurado pensar mais sobre se aposentar cedo, afinal pode ganhar um valor menor. 

Contudo, em casos raros, o fator previdenciário pode ser positivo, desde que fique maior que 1.

Resumindo:

  • Se o fator for menor que 1, ele diminui o valor do benefício;
  • Se o fator for igual a 1, não faz diferença (fica neutro);
  • Se o fator for maior que 1, ele aumenta o valor do benefício (é mais raro, mas pode ocorrer).

Se quiser saber qual é o seu, pode usar a calculadora de fator previdenciário

Clique aqui e faça o cálculo..

Caso seu coeficiente fique abaixo de 1, não se desespere.

Existem modalidades de aposentadoria que não usam o fator e formas de diminuir o impacto do valor de benefício.

Nossa dica: procure um advogado especialista para avaliar o caso.

4. Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Pré-Reforma

Como a gente já havia dito, até 12/11/2019 (antes da Reforma) os segurados do INSS poderiam pedir a sua aposentadoria por tempo de contribuição se cumprissem o  tempo mínimo de contribuição e a carência exigida..

Não lembra? Vou te contar.

4.1 Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição – Pré Reforma
HOMEMMULHER
tempo de contribuição mínima de 35 anostempo de contribuição mínimo de 30 anos
Carência de 180 meses de contribuiçãoCarência de 180 meses de contribuição

Até a Reforma não haviam outros requisitos para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

O critério era exatamente o cumprimento do tempo mínimo de contribuição e a carência de 180 meses.

4.2 Valor da aposentadoria por tempo de contribuição – Pré Reforma

O cálculo para saber quanto o segurado receberia de aposentadoria era realizado da seguinte forma:

  • média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • aplicação do fator previdenciário.

Nas regras anteriores, era feita a apuração da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, fazendo um corte em julho/1994.

Encontrada essa média, é aplicado o fator previdenciário.

Assim, se você alcançou o tempo de contribuição antes da reforma de 2019, você tem direito adquirido às regras anteriores, ainda que não tenha feito o pedido.

Exemplo do João, que com 57 anos de idade, cumpriu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição ao completar 35 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Nesse novo exemplo, a média dos salários de contribuição de João é R$ 4.000,00. E que o seu fator previdenciário seja 0,71.

Para o cálculo, o INSS deve multiplicar a média salarial de João pelo seu fator previdenciário (R$ 4.000,00 x 0,75). Isto vai totalizar R$ 2.840,00.

Nesse caso não tem o fator de redução.

Assim, o valor da aposentadoria de João será de R$ 2.840,00 (média x fator previdenciário).

5. Aposentadoria por Pontos – Pré-Reforma

Foi criada no ano de 2015 e também é conhecida como Regra 85/95 (ou 86/96).

Em resumo, nessa modalidade, somam-se a idade e o tempo de contribuição na busca pela pontuação exigida.

Quem consegue atingir a pontuação (somatória do tempo de contribuição mais a idade), tem o fator previdenciário opcional em sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, só usaria o fator se fosse para aumentar o valor da aposentadoria.

Com isso, quem cumpre os requisitos da aposentadoria por pontos, geralmente, garante um benefício com o valor melhor.

Requisitos da Aposentadoria por Pontos – Pré Reforma

HOMEMMULHER
Igual ou superior a 95 pontosIgual ou superior a 85 pontos
tempo de contribuição mínima de 35 anostempo de contribuição mínimo de 30 anos

Os pontos são alcançados com a soma da idade + tempo de contribuição do segurado.

Exemplo,  se o João tivesse 60 anos de idade e 36 anos de contribuição em junho de 2019, poderia optar pela aposentadoria por pontos ou por tempo de contribuição. 

Isso porque estava óbvio que ele tinha o tempo mínimo de contribuição e também porque conseguia alcançar o mínimo de pontos

Ainda, é necessário que os requisitos sejam cumpridos entre 17/16/2015 a 12/11/2019.

Isso porque a ideia da aposentadoria da Regra 85/95 aumentaria 1 ponto  até chegar em 90/100, da seguinte forma.

DATAHOMEMMULHER
31/12/20189686
31/12/20209787
31/12/20229888
31/12/20249989
31/12/202610090

Contudo, a pontuação foi paralisada em 86/96, devido a Reforma da Previdência em 2019.

Infelizmente, a Reforma da previdência de 2019 mudou as regras desse benefício.

Mas eu tenho uma dica de ouro para você, caso você tenha cumprido os requisitos  17/16/2015 a 12/11/2019, você tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo que não tenha feito o pedido ainda.

Valor da Aposentadoria por Pontos – Pré Reforma

A forma de calcular da aposentadoria por pontos é mais vantajosa, pois é feito a média dos 80% maiores salários de contribuição com aplicação opcional do fator previdenciário.

Exemplo do João, que antes de 12/11/2019, completou 36 anos de contribuição e já tinha 60 anos de idade. 

Com a soma, João obteve um total de 96 pontos, tendo direito portanto a aposentadoria por tempo de contribuição (modalidade por pontos).

Nesse novo exemplo, a média dos salários de contribuição de João é R$ 4.000,00. E que o seu fator previdenciário seja 0,80.

Ocorre que não é obrigado a aplicar o fator previdenciário ruim.

Assim, o valor da aposentadoria de João será o total da média, ou seja, de R$ 4.000,00.

Baita negócio né?

Mas além disso, o João lembrou que trabalhou na roça com os pais, quando era novo, dos 10 aos 22 anos de idade.

Assim, ele pediu a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição com averbação de atividade rural, para incluir 12 anos de trabalho no campo.

Após um processo com êxito, João obteve um total de 42 anos de tempo de contribuição na hora do pedido.

Isso fez com que o seu fator previdenciário ficasse positivo, em 1,10.

Após os cálculos de R$ 4.000,00 (média) x 1,10 (fator) o valor de aposentadoria do João ficou em R$ 4.400,00.

Um ganho de R$ 400,00 reais para o resto da aposentadoria.

Caso você tenha alguma dúvida sobre a sua situação, é preciso buscar a ajuda de um advogado previdenciário.

6. A Reforma da Previdência de 2019 acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Parece estranho, mas é verdade.

A Reforma de 2019 deixou de prever esse tipo de benefício. Assim,  quem se filiou ao INSS depois da Reforma de 2019, terá que verificar os requisitos de aposentadoria por idade.

6.1 E como ficam os segurados que já tinham algum tempo de contribuição antes de 13/11/2019?

Os segurados que já eram filiados ao INSS, mas que não alcançaram o tempo mínimo de contribuição antes da reforma da Previdência de 2019, poderão se aposentar utilizando-se se algumas das Regras de Transição.

Se o segurado conseguir se enquadrar em mais de uma das regras de transição, poderá optar por aquela que ele achar a melhor. Normalmente é a que confere um valor maior de aposentadoria.

Para te ajudar a tomar a melhor decisão, o recomendável é procurar por especialista em planejamento previdenciário.

Mas a gente vai dar agora uma boa orientação para você sobre as Regras de Transição.

6.2 Aposentadoria por Pontos – Regra de Transição

Como já falamos acima, essa modalidade de aposentadoria já existia antes da Reforma da Previdência de 2019.

Contudo, depois da Reforma é claro que as condições mudaram e dificultou um pouco mais a vida dos segurados. 

Requisitos da Aposentadoria por Pontos – Regra de Transição

A ideia continua a mesma, soma do tempo de contribuição + idade.

Mas os pontos passaram aumentar de forma progressiva a cada ano:

ANOHOMEMMULHER
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

Em 2023 a pontuação para homens é 100 pontos e para mulheres é 90 pontos.

Valor da Aposentadoria por Pontos – Regra de Transição

E como não poderia ser diferente, houve prejuízo em relação a forma de calcular o valor da aposentadoria.

O cálculo é o seguinte:  

  • A média de 100% das contribuições a partir de julho de 1994, para achar o salário de benefício
  • 60% (sessenta por cento) da média de salário de benefício 
  • acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder 
    • 15 (quinze) anos de contribuição, no caso da mulher, e 
    • 20 (vinte) anos de contribuição, no caso do homem.

Nessa modalidade não tem o fator previdenciário.

Exemplo do João, que em 2023, completou 38 anos de contribuição e já tinha 62 anos de idade. 

Com a soma, João obteve um total de 100 pontos, tendo direito portanto a aposentadoria por tempo de contribuição da Regra de Transição por Pontos.

Nesse novo exemplo, a média dos salários de contribuição de João é R$ 3.000,00. 

João tem 38 anos de tempo de contribuição, 18 acima dos 20 anos, então são 18 multiplicados por 2% que dá 36%.

Agora, é feita a aplicação do fator redutor de 60% + 36% é igual a 96%.

Por fim 96% de R$ 3.000,00 é: R$ 2.880,00 o valor final de aposentadoria do João.

6.3 Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra de Transição da Idade Progressiva

Apesar do nome indicado na lei  incluir a “idade mínima progressiva”, trata-se de mais uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Requisitos da AP TC – Regra de Transição da Idade Progressiva

HOMEMMULHER
tempo de contribuição mínima de 35 anostempo de contribuição mínimo de 30 anos
63 anos de idade em 

2023

58 anos de idade em 2023

O requisito da idade mínima é progressivo e tem aumentado 6 meses a cada ano a desde 2020, e continuará até chegar o limite de

  • 65 anos de idade homem 
  • 62 anos de idade mulher

Valor da AP TC – Regra de Transição da Idade Progressiva

Embora não seja usado o fator previdenciário no cálculo de benefício, é aplicado o redutor de aposentadoria.

O cálculo dessa regra de transição é feito da seguinte maneira:

  • Será feita a média de todos os seus salários, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a contribuir;
  • Você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de:
    • Homens: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

Exemplo do João, que em 2023, completou 36 anos de contribuição e já tinha 63 anos de idade. 

Assim, cumpriu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição da Regra de Transição com Idade Progressiva.

Nesse exemplo, a média dos salários de contribuição de João é R$ 3.000,00. 

João tem 36 anos de tempo de contribuição, 16 acima dos 20 anos, então são 16 multiplicados por 2% que dá 32%.

Agora, é feita a aplicação do fator redutor de 60% + 32% é igual a 92%. 

Ou seja, João tem direito a 92% de R$ 3.000.00 que corresponde à R$ 2.760,00.

6.4 Aposentadoria por Tempo de Contribuição –  Regra de Transição do Pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% serve para os segurados que estavam quase completando o tempo de contribuição mínimo, mas daí surgiu a Reforma de 2019.

O pedágio é um “tempo adicional” que é preciso cumprir para ter direito a  aposentadoria. 

No caso da Regra de Transição do Pedágio de 50%, vai servir para os segurados que estavam com menos de 2 anos para se aposentar.

Requisitos da AP TC – Regra de Transição do Pedágio de 50%

HOMEMMULHER
33 anos de contribuição até a entrada em vigor da Reforma;

Acrescentar  metade do tempo (50%) que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

28 anos de contribuição até a entrada em vigor da Reforma;

Somar metade do tempo (50%) que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Exemplo da Luzia, que estava com  29 anos de contribuição exatamente quando aconteceu a Reforma de 2019. Faltava então 1 ano para ela se aposentar. 

Aplicando a regra: 50% de 1 ano = 6 meses de pedágio. Com isso, ao invés de 1 ano, ela deverá contribuir por mais 1 ano e 6 meses.

Valor da AP TC – Regra de Transição do Pedágio de 50%

É feita a média de todos (100%) os salários de contribuição do segurado desde julho/1994 multiplicado pelo fator previdenciário.

Exemplo da Luzia, que completou 30 anos e 6 meses de contribuição e já tem 55 anos de idade. 

Assim, cumpriu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição da Regra de Transição com Pedágio de 50%.

Nesse exemplo, a média dos salários de contribuição da Luzia é R$ 3.000,00. 

Nessa modalidade é usado o fator previdenciário, que no caso da Luzia ficou em 0.60.

Para o cálculo, o INSS deve multiplicar a média salarial de Luzia pelo seu fator previdenciário (R$ 3.000,00 x 0,60). Isto vai totalizar R$ 1.800,00.

Assim, o valor da aposentadoria de Luzia será de R$ 1.800,00 (média x fator previdenciário).

6.5 Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra de Transição do Pedágio de 100%

A ideia é praticamente a mesma da regra do pedágio 50%. Só que computa-se o dobro de tempo.

E tem mais um fator: existe idade mínima para homem e mulher.

Requisitos da AP TC – Regra de Transição do Pedágio de 100%

HOMEMMULHER
Idade mínima de 60 anos;Idade mínima de 57 anos;
35 anos de contribuição; 30 anos de contribuição; 
Tempo adicional do que faltaria para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma.Tempo adicional do que faltaria para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma.

Exemplo do Antônio que no momento da Reforma tinha 32 anos de contribuição. 

Ou seja, faltavam mais 3 para completar 35 anos de contribuição.

Por isso, ele terá que trabalhar 3 anos para completar 35 e mais 3 para pagar o pedágio de 100%, um total de 6 anos para poder garantir essa modalidade de aposentadoria.

Valor da AP TC – Regra de Transição do Pedágio de 100%

Aqui há uma diferença e vantagem em relação ao pedágio de 50 %.

É feita a mesma conta da média de (100%) todos os salários de contribuição desde julho/1994, mas sem aplicar o fator previdenciário.

Exemplo do Antônio, que  cumpriu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição da Regra de Transição com Pedágio de 50%.

Nesse exemplo, a média dos salários de contribuição do é R$ 3.000,00. 

Mas nessa modalidade não é usado o fator previdenciário, o que é um ponto positivo para essa aposentadoria.

Assim, o valor da aposentadoria de Antônio, na regra do pedágio de 100%, será de R$ 1.800,00.

7. Documentos que você precisa para aposentadoria por tempo de contribuição

Ter a documentação correta, para a sua aposentadoria por tempo de contribuição, evita dores de cabeça na hora do pedido de aposentadoria no INSS.

A falta de certos documentos ou até mesmo documentos com erros, pode fazer o INSS negar seu benefício ou não  considerar todos os períodos que você tem direito.

Nesses casos, a Justiça tem dado razão ao INSS.

Ou seja, caso você faça o pedido no INSS sem a documentação correta, pode ter que ter que pedir novamente.

Imagina esperar um processo de 2 anos e descobrir que vai ter que voltar ao início, sem direito dos atrasados, só porque não juntou a documentação correta

Que triste né?

Por isso é preciso estar atento à documentação correta para o seu pedido de aposentadoria.

Vou te passar a lista dos documentos mais importantes:

  • RG
  • CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Comprovante de residência
  • CNIS (Extrato Previdenciário)

Em regra, essa é a documentação básica

Mas existem casos em que vai ser preciso buscar mais documentos, como por exemplo.

Contribuiu em GPS, carnê e autônomo

  • Carnês de contribuição, guia da previdência social (GPS);
  • Microfichas de recolhimento que podem ser retiradas no INSS, quando você não tiver a GPS.

 

Importante, para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o autônomo deve contribuir com 20% sobre sua remuneração.

Caso tenha contribuído com menos, é preciso fazer o pagamento de complementação.

Mas isso é assunto para outro momento.

Realizou contribuição em atraso

  • Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;
  • Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
  •  Inscrição de profissão na prefeitura;
  • Qualquer outro documento que indique a profissão exercida (exemplo: certificado de conclusão de curso).

Período trabalhado em regime próprio

  • Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.

Período trabalhado para a Administração Pública 

Esse caso é importante para quem:

  • Foi contrato pela administração pública com carteira assinada;
  • Presta serviço em designação temporária;
  • É concursado, porém a administração pública não tem regime próprio de previdência.

A documentação para comprovar que as contribuições foram feitas para o INSS são:

  • Declaração de Tempo de Contribuição;
  • Ficha Financeira

Viu só a quantidade de documentos?

Mas tem mais!!!

Existem casos que podem aumentar o seu tempo de contribuição e fazer com que você se aposente mais cedo e com um valor maior.

Isso é bom demais da conta! 

Essas estratégias já ajudaram milhares de pessoas a se aposentar mais cedo.

Vou te contar sobre eles e quais documentos você precisa para garantir o melhor benefício possível.

8. Segredos para você aumentar seu tempo de contribuição

Existem segredos que o INSS não conta pra ninguém.

Um deles, é como você pode aumentar o seu tempo de contribuição.

E sim, é possível aumentar o tempo de contribuição para sua aposentadoria.

A vantagem é:

  • Aposentar mais cedo
  • Aumentar o valor do benefício

E como eu posso aumentar meu tempo de contribuição? Te conto agora.

  • Tempo de atividade rural
  • Tempo de empregado sem carteira assinada
  • Tempo especial (insalubridade ou periculosidade)
  • Tempo de serviço militar

Mas existem detalhes que você precisa saber para poder usar esses casos para aumentar seu tempo de contribuição.

Vamos lá!

Tempo de atividade rural

A atividade rural exercida até 30/10/1991 pode ser juntada para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, sem a necessidade de contribuição para o INSS.

Mas para isso é preciso comprovar a condição de segurado especial.

Para o período de atividade a partir de 31/10/1991, é necessário o pagamento indenizado de contribuições (não fica barato) e a comprovação de atividade.

Caso você tenha exercido atividade rural até 30/10/1991, você vai precisar juntar documentos para provar o seu tempo rural.

E para facilitar a sua vida, vamos trazer uma lista dos documentos mais simples para comprovar a atividade rural:

  • Certidão de casamento dos pais, com identificação de profissão de lavrador ou agricultor do pai, se você trabalhou no meio rural desde criança/adolescente;
  •  Cópia de processo de aposentadoria dos pais, caso tenham se aposentado como trabalhadores rurais;
  • Certidão do seu nascimento, com identificação de profissão de lavrador ou agricultor do pai, se você trabalhou no meio rural desde criança/adolescente;
  •  Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor, se você trabalhou no meio rural desde criança/adolescente;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante.

Vou te dar uma dica valiosa, para quem perdeu documentação pessoal (nascimento e casamento) antiga, existe a possibilidade de pedir o inteiro teor destes documentos em cartório.

Esse documento já garantiu a aposentadoria de vários clientes nossos.

É preciso tentar juntar o máximo de documentos para comprovar o seu período de atividade rural.

Por fim, é importante ter testemunhas que saibam que você trabalhou no meio rural, mas não pode ser parente.

Tempo especial (insalubridade ou periculosidade)

Algumas pessoas trabalham expostas a ambientes insalubres ou perigosos, que prejudicam a saúde ou integridade física.

Esse período é o que chamam de tempo especial.

Contudo, nem todas as pessoas conseguem alcançar o tempo mínimo para ter direito a aposentadoria especial.

Mas eu tenho uma boa notícia, essas pessoas podem transformar o tempo especial em comum.

Na prática isso aumenta o tempo de contribuição.

É sério, essa dica já aumentou mais de 10 anos de tempo de contribuição de alguns de nossos clientes.

Para comprovar o tempo especial (insalubre ou perigoso) no INSS é preciso juntar provas.

E mais uma vez eu trouxe uma lista, dos documentos que provam o tempo especial.

  • (PPP) Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • LTCAT (Laudo técnico) esse documento é da empresa;
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) esse documento é da empresa;
  • Formulários antigos, como DSS-8030;
  • Contracheque/holerite indicando recebimento de insalubridade;
  • Prova emprestada (Provas utilizadas em outros processos judiciais. Exemplo: pegar o PPP da ação de um colega de trabalho).

Mas eu preciso te avisar…

Infelizmente, a Reforma da Previdência acabou com essa possibilidade, pelo menos para as atividades especiais a partir de 13/11/2019.  

Assim, a transformação de tempo especial em comum, só pode acontecer nas atividades insalubres ou perigosas exercidas até 12/11/2019.

Tempo como empregado sem Carteira assinada

Muita gente trabalha durante alguns períodos sem carteira assinada, principalmente quando estão desempregadas.

Mas isso é um risco para sua aposentadoria, pois na grande maioria das vezes esse período não vai contar no seu tempo de contribuição.

Assim, ele não vai poder contar esse tempo para aposentadoria.

Mas existe uma solução para isso.

Quem trabalhou sem carteira assinada, pode usar o período, mas é preciso averbar o tempo de contribuição no INSS.

Em regra, a comprovação de trabalho é feita pela ação trabalhista com uma sentença que reconhece o período.

Mas é preciso ficar atento, pois o INSS raramente aceita a decisão do Juiz do trabalho.

Isso porque o art. 55, § 3º da Lei 8.213/1991 é claro ao dizer:

A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.

Então, é importante que você junte toda a documentação da época de trabalho para pedir a averbação no INSS.

Os documentos mais importantes são:

  • Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho;
  • Cópia original ou autenticada da Ficha de Registros;
  • Contrato Individual de Trabalho;
  •  Termo de Rescisão Contratual;
  •  Comprovante de recebimento de FGTS;
  • Prova testemunhal;
  • Outros documentos que comprovem o exercício da atividade junto à empresa;
  • Cópia de processo de Reclamação Trabalhista.

Caso você tenha dificuldade para provar seu período de trabalho sem carteira assinada, nossa orientação é procurar a ajuda de um advogado especialista de sua confiança.

Tempo de serviço militar

O Tempo de serviço militar pode ajudar a aumentar o tempo de contribuição da sua aposentadoria.

Contudo, ele não é muito aceito no INSS.

Mas eu vou te mostrar como você pode comprovar o período de atividade militar.

Em regra, os documentos para comprovar o serviço militar são:

  • Certificado de Reservista;
  • Certidão da Junta Militar;
  • Certidão de Tempo de Contribuição.

São documentos essenciais para provar o tempo militar e aumentar o seu tempo de contribuição.

Caso o INSS negue, você pode recorrer da decisão com um processo na Justiça.

Nossa recomendação é: para você ter mais chance, procure a ajuda de um advogado especialista.

9. Como escolher a melhor aposentadoria por tempo de contribuição?

A resposta que você não quer ouvir é: depende.

Por isso, vou dar informações valiosas para você tomar uma boa decisão e adotar estratégias que garantam seu direito à aposentadoria.

É importante analisar alguns fatores no momento de se aposentar:

  • Cálculo da aposentadoria, para saber se você tem direito antes ou só depois da Reforma;
  • Verificar qual modalidades de aposentadoria você tem direito no momento;
  • Verificar se não existirá uma aposentadoria mais vantajosa daqui a alguns meses;

Essa ideia básica pode te dar um norte para decidir se é melhor fazer o pedido de aposentadoria agora ou por esperar por um benefício melhor.

Tenha em mente que a sua aposentadoria é para o resto da vida, mesmo depois que você parar de trabalhar.

Ou seja, caso você se aposente agora, lá na frente você não pode pedir uma nova aposentadoria porque contribuiu mais ou porque as regras mudaram.

Na previdência o que vale são as regras do momento.

Por isso, você precisa decidir de forma consciente, de modo que não ocorra um arrependimento depois.

Para facilitar sua decisão, caso as aposentadorias futuras não tenham valor muito acima das atuais, corra para se aposentar.

Mas caso os valores de aposentadorias próximas tenham uma diferença razoável das atuais, pode ser que valha a pena esperar.

Lembre-se que essa decisão é uma responsabilidade sua.

Você está preparado para pedir a melhor aposentadoria no INSS?

Caso ainda tenha dificuldade, o advogado previdenciário é o profissional indicado para te ajudar.

Ele pode te trazer segurança e clareza para tomar a melhor decisão.

Agora que você sabe tudo sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, colegas de trabalho, amigos, família, papagaio, periquito etc…

Compartilha com todo mundo! Hahaha

Espero ter ajudado.

Grande abraço, até a próxima.

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