Posso utilizar tempo rural para se aposentar?
Primeiramente, você sabia que é possível utilizar o seu tempo de trabalho rural para poder se aposentar?
Isso é possível, mas é necessário comprovar com documentação ou através de prova testemunhal. Mas não se preocupe, nesse artigo você vai saber quais documentos podem comprovar o seu tempo de trabalho rural e a partir de que idade ele pode ser contado.
Sendo assim, se você chegou aqui querendo saber como comprovar o seu tempo de trabalho rural, ou até mesmo não sabia que isso era possível, continue a leitura e fique por dentro do que você realmente precisa saber.
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Confira o que será abordado:
- A partir de que idade começa a contar a atividade rural?
- Quais os documentos que posso comprovar meu tempo de trabalho rural?
- Trabalho rural exercido antes da Lei 8.213/91
- Nova regra para comprovar atividade rural.
- Quais requisitos para a aposentadoria rural?
- É possível juntar o tempo de trabalho rural com o trabalho urbano?
- Quais atividades incluem no trabalho rural?
A partir de que idade começa a contar a atividade rural?
Hoje em dia é reconhecida a atividade rural a partir dos 12 anos de idade. Porém, a comprovação desse tempo se dá mediante a produção de prova documental ou ainda por prova testemunhal.
Em outras palavras, se você conseguir comprovar a partir dessa idade, poderá ter uma aposentadoria por tempo de contribuição por averbação de tempo rural, por idade híbrida, por idade ou por pontos, mas isso é uma análise de cada caso.
Não conseguiu entender? Não se preocupe, o mais importante é que você entenda que se faltar tempo de contribuição para conseguir se aposentar você poderá comprovar a atividade rural a partir dos 12 anos de idade. Lembrando que para aposentadoria por tempo de contribuição esse tempo rural não é contato para fins de carência.
Quais os documentos que posso comprovar meu tempo de trabalho rural?
Primeiramente cabe informar que no site do INSS possui alguns documentos que servem como comprovantes da atividade rural (abrange os Segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos).
Além disso deverá também, se for preciso, informar três testemunhas que conheceram o Segurado durante sua atividade na lavoura ou meio rural para ser mais uma prova (comprovação) dos documentos informados.
Em rega a comprovação de documentos abrange: os Segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos. Porém, para o trabalhador rural que vive somente do campo para sua subsistência poderá provar sua atividades de outras formas como, por exemplo:
Certidões de casamento; certidão de óbito e de nascimento constando a profissão de lavrador (do marido serve para a mulher, assim como o documento do filho também serve para os pais); comprovantes de matrícula escolar em escola rural, etc.
Estes são alguns exemplos descritos no site do INSS para o trabalhador rural comprovar sua atividade rural e que também podem ser encontrados na Lei 8.213/91 Art. 106:
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
- Comprovante de cadastro do INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção. Com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros. Com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão. Que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
- Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
- Certidão de união estável;
- Esses documentos são alguns dos exemplos para que o trabalhador possa comprovar sua atividade rural. No entanto, se não possuir os que estão previstos no site do INSS, qualquer documento que comprove o trabalho exercido no meio rural pela pessoa ou de membro de sua família poderá ser aceito.
Trabalho rural exercido antes da Lei 8.213/91
Se você trabalhou no meio rural antes de 1991, saiba que você não está sujeito as contribuições previdenciárias (não precisa comprovar contribuições), além disso esse tempo de serviço trabalhado será computado para sua aposentadoria.
Em outras palavras, nesse período anterior a 1991 (Lei 8.213/91) inexistia obrigação de recolhimento previdenciário para o trabalhador rural na condição de empregado.
Para esclarecer, a forma como se comprova é ter trabalhado na atividade rural no mínimo 180 meses (são 180 meses trabalhados, não são 180 meses de contribuição).
Ou seja, não é obrigado comprovar a contribuição antes de 1991, mas o que precisa ser comprovado é o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural.
Além disso, a contribuição previdenciária (recolhimento) do segurado rural passou a ser OBRIGATÓRIA (mas essa obrigatoriedade não abrange o trabalhador rural que vive do campo para sobreviver) após a chegada da lei 8.212/91, no qual no seu Art.12, I, a, dispõe:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I – como empregado:
- a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
Nova regra para comprovar atividade rural
Quem esta querendo se aposentar não precisa mais ir ao sindicato para obter a declaração de atividade rural, que é o documento necessário para dar entrada no pedido. Isso agora será feito no próprio INSS com um formulário de autodeclaração, ou seja, o trabalhador rural informa as atividades que exercia e os períodos trabalhados, corroborando ainda com testemunhas que conheceram o trabalhador na época em que exerceu a atividade.
O modelo de formulário de autodeclaração esta disponível na internet, e é possível acessar pelo site do INSS – FORMULÁRIOS.
Quais requisitos para a aposentadoria rural?
- Aposentadoria por idade rural na Lei 8.213/91 Art. 48 §1° (sem somar tempo de trabalho urbano)
Importante saber que nada mudou após a reforma da Previdência:
- 60 anos homem
- 55 anos mulher
- Ambos devem ter no mínimo 180 meses trabalhados
“O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.”
- Aposentadoria Rural por Idade Híbrida (tempo rural + tempo urbano) na Lei 8.213/91 Art. 48 §3°
Por outro lado, quando o trabalhador rural não atender os requisitos para aposentadoria “pura”, ou seja, somente como trabalho rural, será possível se aposentar de outra forma como veremos na leitura abaixo.
A aposentadoria Rural por idade híbrida é a soma do período trabalhado na atividade rural e na atividade urbana, como resultado isso faz com que o requisito de carência seja alcançado mais facilmente para poder se aposentar.
Segue os requisitos antes da Reforma:
- 65 anos homem
- 60 anos mulher
- Ambos devem ter o mínimo de 180 meses de carência.
- O período trabalhado no meio rural é contato como tempo de carência.
Segue os requisitos após a Reforma:
- 65 anos homem
- 62 anos mulher
- 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos
É possível juntar o tempo de trabalho rural com o trabalho urbano?
É possível somar os períodos trabalhados na atividade rural com o tempo na atividade urbana, garantindo ao segurado a aposentadoria rural por idade híbrida, deve porém ser comprovado o tempo trabalhado no meio rural para somar com o tempo de contribuição realizado enquanto trabalhador no meio urbano.
Essa somatória deve chegar a 180 meses de carência e a idade mínima exigida.
Quais atividades incluem no trabalho rural?
A atividade rural é dividida em:
- Segurado especial:
Produtores rurais; pescador artesanal; indígena; garimpeiro; membros da família de segurado especial.
- Segurado empregado
Subordinado a um empregador, tem vinculo de emprego e anotação da atividade na CTPS e ainda faz a contribuição do INSS
- Segurado contribuinte individual
Prestam serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego, faz sua própria contribuição para o INSS através de guias de recolhimento.
- Segurado trabalhador avulso
Prestam serviço rural a várias empresas, sem vínculo de emprego, deve haver intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor.
Conclusão
Em suma conseguimos em pouco tempo entender como funciona a aposentadoria rural no que diz respeito aos documentos que comprovam sua atividade no período que cada um trabalhou.