Benefícios por incapacidade: Guia Completo

Os benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS tem como objetivo amparar os segurados que, por motivo de doença ou acidente, se encontram temporariamente ou permanentemente incapacitados para o trabalho ou atividade habitual.

Esses benefícios visam garantir uma renda mínima ao segurado durante o período de incapacidade, além de proporcionar acesso a tratamentos e reabilitação, quando necessário.

Existem três principais benefícios por incapacidade oferecidos no Brasil:

  • benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); e
  • auxílio-acidente.

Cada um deles possui características específicas, requisitos e formas de concessão.

Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-doença)

O auxílio-doença é destinado aos segurados que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente, e que necessitem de afastamento por mais de 15 dias consecutivos.

Benefício por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez)

Já a aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que se encontram em uma condição de incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, que não possuem condições de reabilitação para retornar às suas atividades laborais.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente, por sua vez, é concedido aos segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza que tenha causado sequelas ou redução na capacidade de trabalho.

Esse benefício é concedido independentemente da incapacidade para o trabalho, e a sua finalidade é indenizar o segurado pela perda ou redução de sua capacidade laboral.

A incapacidade para o trabalho, que dá direito aos benefícios mencionados, é avaliada por perícia médica realizada pelo INSS. Essa avaliação considera a condição clínica e a capacidade funcional do segurado.

Mas você pode estar se perguntando, quais segurados têm direito aos benefícios por incapacidade.

Vamos te contar agora.

1. Quais segurados têm direito aos benefícios por incapacidade

Para você ficar por dentro desse assunto, é importante saber quais segurados têm direito aos benefícios por incapacidade.

Assim, vamos te informar quais segurados têm direito a cada um deles:

Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez:

  • Segurados empregados (com carteira assinada).
  • Segurados empregados domésticos.
  • Segurados contribuintes individuais (autônomos, profissionais liberais, empresários, etc.).
  • Segurados trabalhadores avulsos (trabalhadores que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício).
  • Segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar).
  • Segurados facultativos (não tem renda: dona de casa, estudante)

Auxílio-acidente

No caso do benefício de auxílio acidente, todos os segurados têm direito, menos o segurado facultativo que, por lei, não têm direito ao auxílio-acidente.

Agora vamos falar sobre os detalhes do pedido, requisitos e valores de cada um dos benefícios por incapacidade.

2. Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-doença)

Como já sinalizamos há pouco, o auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho ou atividade habitual em decorrência de doença ou acidente.

O benefício garante uma fonte de renda durante o período em que o segurado estiver impossibilitado de trabalhar.

Requisitos

O primeiro requisito é a qualidade de segurado, ou seja, o indivíduo deve estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ter efetuado as contribuições previdenciárias.

Além disso, é necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho, que deve ser atestada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

No que diz respeito à carência, é importante ressaltar que algumas doenças estão isentas deste requisito.

De acordo com a legislação previdenciária, existem algumas enfermidades consideradas graves, como câncer, HIV/AIDS, tuberculose, entre outras, em que o segurado não precisa cumprir o período mínimo de contribuição para ter direito ao auxílio-doença.

Como pedir

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve agendar uma perícia médica administrativa.

Esse agendamento pode ser feito por meio do site oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Meu INSS ou pelo telefone 135.

É importante ter em mãos os documentos médicos que comprovem a incapacidade, como atestados, laudos, exames, entre outros.

Valor do auxílio-doença

Durante o período de afastamento, o segurado receberá o auxílio-doença mensalmente, correspondente a 91% do salário de benefício, ou seja, uma média simples dos salários de contribuição ou do salário dos últimos 12 meses de contribuição, o que for menor.

Para ilustrar o cálculo do auxílio-doença, vamos considerar o seguinte exemplo:

Suponha que o segurado tenha contribuído nos últimos 12 meses com os seguintes salários:

R$ 2.000,00 no mês 1, R$ 2.200,00 no mês 2, R$ 2.400,00 no mês 3, R$ 2.600,00 no mês 4, R$ 2.800,00 no mês 5, R$ 3.000,00 no mês 6, R$ 3.200,00 no mês 7, R$ 3.400,00 no mês 8, R$ 3.600,00 no mês 9, R$ 3.800,00 no mês 10, R$ 4.000,00 no mês 11, R$ 4.200,00 no mês 12

Para calcular o salário de benefício, faz-se a média dos últimos 12 salários de contribuição. Nesse caso, a média será = R$ 3.100,00

No entanto, o valor do auxílio-doença será de 91% desse salário de benefício, que corresponde a: 0,91 * R$ 3.100,00 = R$ 2.821,00

Portanto, nesse exemplo, o valor do auxílio-doença seria de R$ 2.821,00.

No próximo tópico, abordaremos a aposentadoria por invalidez e os requisitos para sua concessão.

3. Benefício por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez)

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS a segurados que sofrem perda permanente da capacidade de trabalhar, seja por razões físicas ou mentais.

Requisitos

No entanto, não basta apenas a existência da incapacidade. O segurado também precisa atender a requisitos específicos estabelecidos pela legislação.

Esses requisitos incluem ter a qualidade de segurado do INSS, estar incapacitado para o trabalho de forma irreversível e não ter possibilidade de reabilitação, além de ter cumprido o período mínimo de carência exigido.

Para comprovar a qualidade de segurado do INSS, é necessário se inscrever e manter-se inscrito no sistema previdenciário.

Essa condição é adquirida ao se cadastrar no INSS como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial ou facultativo, e iniciar as contribuições para o sistema.

A manutenção da qualidade de segurado é assegurada mediante o pagamento regular das contribuições. No entanto, o que acontece quando você para de contribuir após ser demitido? Você perde a qualidade de segurado?

Período de graça para quem não está contribuindo

Existe o chamado período de graça, durante o qual o segurado continua amparado pelo INSS e tem acesso a benefícios mesmo sem realizar contribuições.

Durante esse período, a pessoa mantém a qualidade de segurado das seguintes formas:

  • Por 12 meses, caso deixe de exercer atividade remunerada, como no caso de demissão;
  • Por 12 meses após cessar a segregação, no caso de afastamento por doença de segregação compulsória;
  • Por 12 meses após o livramento, para o segurado retido ou recluso;
  • Até 3 meses após o licenciamento do segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Até 6 meses após a cessação das contribuições do segurado facultativo;
  • Sem prazo, enquanto estiver recebendo algum benefício previdenciário.

Dessa forma, se você se enquadrar em alguma dessas situações, estará em período de graça e manterá a qualidade de segurado.

Caso seja acometido por uma doença incapacitante e atenda aos demais requisitos, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.

Carência

É importante mencionar que existem situações em que o período de graça pode ser prorrogado por mais 12 meses, tais como desemprego involuntário e ter realizado mais de 120 contribuições.

De acordo com a legislação previdenciária, é necessário ter contribuído pelo menos durante 12 meses para o INSS.

O sistema do INSS é baseado em contribuições, envolvendo empregadores, empregados e aposentados, e é sustentado por essas contribuições.

As aposentadorias pagas atualmente são garantidas com base nas contribuições anteriores realizadas.

Seria injusto permitir que alguém que nunca contribuiu para o INSS devido a uma doença incapacitante pudesse contribuir por um curto período e já solicitar a aposentadoria por invalidez, concorda?

Quando não precisa de carência

No entanto, existem exceções nesse contexto:

  • Incapacidade decorrente de acidente, de qualquer natureza;
  • Doenças graves.

No caso das doenças graves, que estão isentas da carência, o INSS possui uma lista das doenças como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, entre outras.

Perícia

Tanto as doenças isentas de carência quanto outras que incapacitam permanentemente o segurado de retornar ao trabalho são avaliadas por meio de perícia realizada pelo INSS.

Atender aos requisitos do INSS para a aposentadoria por invalidez é fundamental para garantir o direito ao benefício e receber o valor correto.

Além disso, é importante cumprir esses requisitos para evitar problemas futuros, como a suspensão ou cancelamento do benefício, caso seja comprovada a recuperação do segurado ou a possibilidade de retornar ao trabalho.

Valor da Aposentadoria por Invalidez

Em relação ao valor da aposentadoria, o aposentado deverá receber 60% da média, caso tenha 20 anos de contribuição (se for homem) ou 15 anos de contribuição (se for mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Exemplo:

Suponha que a segurada Maria tenha contribuído para o INSS por 25 anos. Vamos calcular o valor da sua aposentadoria por invalidez.

  • Passo 1: Período Básico de Cálculo (PBC)

Considerando que Maria possui 25 anos de contribuição, o seu PBC abrange todo esse período.

  • Passo 2: Salário Benefício (SB)

O SB será a média aritmética simples dos salários de contribuição de Maria desde julho de 1994.

  • Passo 3: Renda Mensal Inicial (RMI)

A RMI é calculada multiplicando a partir de 60% do SB, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (no caso da mulher) ou 20 anos (no caso do homem).

  • Passo 4: Calculando

Suponha que o SB de Maria, calculado com base na média dos salários de contribuição, seja de R$ 4.000,00.

Maria possui 25 anos de contribuição, ou seja, excede 15 anos (para mulheres) em 10 anos.

A cada ano que excede os 15 anos, acrescentamos 2% ao valor da RMI.

60% do SB: 0,6 * R$ 4.000,00 = R$ 2.400,00

Acréscimo por exceder 15 anos: 10 * 2% * R$ 4.000,00 = R$ 800,00

Portanto, a renda mensal inicial de Maria será de R$ 3.200,00 (R$ 2.400,00 + R$ 800,00).

Assim, Maria receberá uma aposentadoria por invalidez no valor de R$ 3.200,00 mensais.

Atenção, se a aposentadoria por invalidez for decorrente de acidente ou doença relacionada ao trabalho, a renda mensal inicial será de 100%.

4. Auxílio-acidente (indenização por sequelas e limitação)

O auxílio-acidente é um benefício concedido aos trabalhadores segurados da Previdência Social que sofreram algum tipo de acidente que resultou em uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho.

É diferente dos demais

Diferentemente dos benefícios por incapacidade mencionados anteriormente, o auxílio-acidente é destinado aos segurados que apresentam uma diminuição da capacidade laboral, mas que ainda podem exercer alguma atividade remunerada.

O objetivo do auxílio-acidente é compensar a perda parcial da capacidade de trabalho.

Garante uma renda ao segurado que, mesmo com a sequela, continua desempenhando suas atividades laborais, porém de forma limitada.

Esse benefício é pago mensalmente ao trabalhador e não tem relação com a permanência ou não no emprego atual.

Requisitos

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos estabelecidos pela Previdência Social.

O primeiro requisito é ser segurado da Previdência, ou seja, estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – você viu que é requisito básico em todas as situações.

Além disso, é necessário comprovar a existência de uma sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.

No caso de acidente de trabalho, o segurado deve apresentar os documentos médicos que atestem a relação entre o acidente ocorrido e a sequela adquirida.

Essa comprovação pode ser feita por meio de exames, laudos médicos, prontuários, entre outros documentos que demonstrem as consequências do acidente na capacidade de trabalho do segurado.

Acumular com outros benefícios

O Auxílio-Acidente, em geral, pode ser acumulado com a maioria dos outros benefícios previdenciários do INSS, exceto nos seguintes casos:

  • Acumulação com Auxílio-Doença:

Não é permitido acumular o Auxílio-Acidente com o Auxílio-Doença quando se trata da mesma doença ou acidente que deu origem ao Auxílio-Acidente.

No entanto, há uma exceção que permite a acumulação caso a doença ou acidente que deu origem ao Auxílio-Acidente seja diferente daquela que motivou o Auxílio-Doença.

Por exemplo, é possível acumular uma Lesão por Esforço Repetitivo (Auxílio-Acidente) com uma tuberculose (Auxílio-Doença).

  • Acumulação com aposentadoria:

Não é permitido acumular o Auxílio-Acidente com qualquer categoria de aposentadoria.

  • Acumulação com outro Auxílio-Acidente:

Também não é permitido acumular o Auxílio-Acidente com outro Auxílio-Acidente.

Portanto, é possível acumular o Auxílio-Acidente com benefícios como Pensão por Morte, Salário Maternidade, Auxílio-Reclusão, entre outros.

E o valor do auxílio-acidente?

No decorrer do tempo, houveram muitas mudanças na forma de cálculo do benefício de auxílio-acidente.

Por isso, o cálculo do valor do auxílio acidente dependerá do momento em que ocorreu o fato gerador, ou seja, quando o acidente ou doença ocorreu, independentemente de terem sido relacionados ao trabalho ou não.

  • Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos até 11/11/2019:

Nesse caso, o benefício corresponderá a 50% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

  • Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020:

Esse período se refere a uma situação específica, uma vez que a Medida Provisória 905/2019 não foi convertida em lei.

No entanto, mesmo sem ter se tornado lei, ainda existem vestígios das regras estabelecidas por essa norma.

Se o fato gerador do benefício ocorreu nesse período, o valor do Auxílio-Acidente será de 50% do valor da sua aposentadoria por invalidez, caso você estivesse aposentado por incapacidade permanente no momento do acidente ou doença.

  • Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos a partir de 20/04/2020:

Com o fim da Medida Provisória 905/2019 e a implementação de uma nova regra, o cálculo do Auxílio-Acidente foi alterado.

A partir de 20/04/2020, o valor do benefício será de 50% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde quando você começou a contribuir.

Por exemplo, se você começou a trabalhar em 2014 e, em 25/04/2022, sofreu uma doença profissional, a média de todos os seus salários desde 2014 seria de R$ 3.000,00.

Portanto, o Auxílio-Acidente, que corresponde a 50% da média, resultaria em um benefício de R$ 1.500,00 por mês.

5. Reabilitação profissional: Saiba o que é a reabilitação profissional e como ela pode ajudar na recuperação e retorno ao trabalho

A reabilitação profissional é um importante serviço oferecido pelo INSS com o objetivo de auxiliar as pessoas que se encontram em situação de incapacidade para o trabalho.

O objetivo é a sua reintegração ao mercado de trabalho por meio de medidas de reabilitação física, mental, sensorial ou profissional.

O principal propósito da reabilitação profissional é promover a recuperação do segurado e proporcionar-lhe condições para que ele possa retornar às atividades laborais de forma adaptada à sua capacidade funcional.

Esse processo busca capacitar o indivíduo para o exercício de uma nova atividade, quando necessário, ou para o retorno à sua ocupação anterior, desde que haja possibilidade de readaptação.

A reabilitação profissional pode incluir diversas etapas, como:

  • avaliação médica, psicológica e social,
  • elaboração de um plano de reabilitação individualizado,
  • realização de tratamentos médicos, terapias e treinamentos específicos;
  • orientações sobre a utilização de tecnologias assistivas;
  • adaptação do ambiente de trabalho.

Importante: a reabilitação profissional não se restringe apenas a pessoas que sofreram acidentes de trabalho

Àqueles que possuem doenças ou lesões que os incapacitam para o exercício de suas atividades laborais habituais também podem passar por reabilitação.

O processo de reabilitação profissional é realizado por uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais e outros profissionais capacitados.

Esses profissionais trabalham em conjunto para:

  • avaliar as condições do segurado;
  • identificar suas habilidades e limitações;
  • desenvolver estratégias de reabilitação;
  • acompanhar sua evolução durante todo o processo.

A reabilitação profissional é um direito do segurado, assegurado por lei, e pode ser requerida junto ao INSS.

Para ter acesso a esse serviço, é necessário passar por uma perícia médica, que irá avaliar a necessidade e a viabilidade da reabilitação no caso específico do segurado.

A reabilitação profissional não se resume apenas ao aspecto técnico e físico, mas também considera as habilidades, aptidões e expectativas do segurado.

O objetivo é proporcionar uma reabilitação completa, levando em conta as necessidades individuais e oferecendo suporte adequado para que a pessoa possa recuperar sua independência e autonomia no ambiente de trabalho.

6. Dicas para os benefícios por incapacidade

Seguem abaixo algumas dicas importantes para garantir seus direitos e receber os benefícios por incapacidade de forma adequada:

  • Conheça os requisitos e prazos:

Fique bem atento aos requisitos necessários para a concessão dos benefícios por incapacidade, bem como os prazos estabelecidos.

Informe-se sobre as carências, documentação exigida e demais critérios para que você possa se planejar e organizar a solicitação.

  • Mantenha a documentação atualizada:

Mantenha todos os documentos médicos e demais comprovantes atualizados.

Isso inclui laudos, exames, relatórios médicos, receitas, atestados e demais documentos que possam comprovar a sua condição de incapacidade.

Organize esses documentos de forma sistemática, facilitando o acesso e a apresentação durante o processo de solicitação.

  • Busque atendimento médico adequado:

Para ter respaldo na solicitação do benefício, é importante buscar atendimento médico adequado e realizar os tratamentos recomendados.

Siga as orientações médicas, faça os exames necessários e esteja em dia com as consultas de acompanhamento.

  • Não deixe de acompanhar o processo:

Mantenha-se informado sobre o andamento do seu pedido.

Verifique regularmente o status do processo junto ao INSS e esteja atento a possíveis solicitações de documentos adicionais.

Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com o INSS ou consulte seu advogado para obter esclarecimentos.

  • Esteja preparado para a perícia médica:

Na maioria dos casos, é necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS.

Prepare-se para essa etapa, levando consigo todos os documentos médicos relevantes, listando os sintomas e limitações que você enfrenta devido à sua condição de incapacidade.

Seja honesto e claro ao responder às perguntas do perito médico, descrevendo detalhadamente os impactos que a incapacidade tem em sua vida cotidiana e profissional.

  • Persista, se necessário:

Em alguns casos, a concessão do benefício pode ser negada em um primeiro momento. Se isso ocorrer e você acreditar que preenche todos os requisitos, não desista.

É sempre recomendado buscar um advogado previdenciário para obter um aconselhamento jurídico adequado ao seu caso específico.

Essas são apenas algumas dicas nossas.

Seguindo essas dicas, você estará mais preparado para lidar com os benefícios por incapacidade.

Cada caso é único e deve ser analisado individualmente para. É fundamental ter um planejamento previdenciário para garantir que o valor da aposentadoria atenda às necessidades e expectativas.

Caso você precise, procure um advogado previdenciário de sua confiança, para te ajudar a organizar toda essa papelada.

Esses outros conteúdos podem aumentar suas chances de ganhar o direito no INSS.

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Fico por aqui, grande abraço!

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