Como converter o tempo em atividade especial para aumentar suas contribuições.

Primeiramente, o que é tempo especial?

É o período em que a pessoa trabalhou exposto a algum agente nocivo como: ruídos, vibração/trepidação; óleos/graxas; exposição a calor; trabalhou em local de risco como em posto de gasolina; trabalhou como vigilante; trabalhou como gari; atividade de enfermagem; atividade de médico e entre muitas outras atividades.

Outro ponto é que quem exerceu atividade especial após a reforma da previdência, não é mais possível fazer esse aproveitamento do tempo especial para converter em tempo comum, ou seja, essa conversão só pode ser feita  de 13/11/2019 para trás.

Vamos a um caso prático?

Vamos utilizar um período, como exemplo, que exige 25 anos de atividade especial como é o caso de enfermeira/médico.

Paula trabalhou durante 20 anos da sua vida como enfermeira/médica até 13/11/2019 e após essa data não exerceu mais a função.

Como a aposentadoria especial exige 25 anos de contribuição em atividade com agente nocivo e Paula tem somente 20 anos, é possível utilizar esse tempo especial para converter em tempo comum.

E como isso é feito?

Pegamos 20 anos e multiplicamos por 1.2 ( esse valor é baseado em uma tabela, e ele vai se diferenciar para os homens, e também vai diferenciar para outras atividades especiais que se aposentam com menos tempo).

20 x 1.2 = 24 anos

Ou seja, com esse cálculo Paula “ganha” mais 4 anos de tempo de contribuição e carência para sua aposentadoria.

E o que esse cálculo pode alterar na sua aposentadoria?

Pra você ter ideia, aqui no escritório Mozzer Advocacia conseguimos analisar possíveis revisões de aposentadoria com esse simples cálculo e também pode ser requerida uma aposentadoria mais vantajosa.

O tempo especial pode favorecer em várias situações:

° Aposentadoria especial – existem possibilidades de se aposentar com 15, 20 e 25 anos te atividade especial

° Aposentadoria por tempo de contribuição – o tempo especial pode ser convertido em comum para conseguir alcançar o tempo necessário para se aposentar por tempo de contribuição (essa regra praticamente foi extinta após a reforma)

° Aposentadoria por idade/hibrida – utilizar o período especial e converter para conseguir alcançar a carência exigida.

° Aposentadoria por pontos – é aqui que tudo começa a fazer sentido, pois essa aposentadoria em regra é a mais vantajosa para o segurado se ele não conseguiu se aposentar por tempo especial.

Aqui no nosso escritório já conseguimos aposentar várias pessoas utilizando esse cálculo de conversão de tempo especial em comum.

E também pode ser usado para uma revisão de aposentadoria, pra quem se aposentou por tempo de contribuição e tinha direito na época de se aposentar por pontos se fosse feito essa conversão.

Vou explicar como funciona:

Eu analisei a aposentadoria de Maria e na época ela se aposentou por tempo de contribuição, ocorre que ela tinha um período de 19 anos como vigilante que não foi convertido para tempo comum, e que se fosse convertido ela passaria a ter direito a aposentadoria mais vantajosa que é a por pontos.

Quando Maria se aposentou em 2019 ela tinha 52 anos, também teve reconhecido 12 anos de a período trabalhado no meio rural e tinha 19 anos de atividade especial que não foi convertidas.

Se na época tivesse feito a conversão do período especial, iria de 19 para 22 anos e 11 meses.

A aposentadoria por pontos é a soma da idade + o tempo de contribuição que a pessoa tem naquele momento (pode ser computado o tempo rural + as contribuições).

Nesse caso, somando a idade + as contribuições de Maria ela alcançaria 86 pontos e iria se aposentar por pontos, analise abaixo:

52 + 12 + 22 = 86 pontos

Nesse caso a depender do salário de contribuição de Maria, seria uma aposentadoria mais vantajosa, pois ela iria receber 100% do valor calculado para sua aposentadoria.

Apesar de muitos detalhes, orientamos que se for o seu caso, procure um profissional especialista na área, para que você não fique com dúvidas a respeito dos cálculos que devem ser feitos.

IDADETEMPO RURALTEMPO CONVERTIDOTOTAL
52+ 12+ 22 anos e 11 meses86 pontos +
A aposentadoria por pontos segue uma tabela:

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