Descubra como a aposentadoria por incapacidade pode ser a solução para sua segurança financeira.
Se você foi diagnosticado com uma doença cardíaca que o impede de trabalhar, saiba que existe um benefício específico que você pode receber nesses casos.
Neste post especial sobre doenças cardíacas e aposentadoria por incapacidade (invalidez) tem informações sobre como funciona essa modalidade de aposentadoria e o que o INSS exige para conceder.
Você que é segurado do INSS e gosta de estar informado, ainda vai saber dicas especiais sobre como é feita a perícia e informações importantes para se planejar.
Proteja-se e garanta seus direitos como segurado do INSS. Informe-se.
Vamos lá!
Imaginem um homem que – vamos chamá-los de Carlos – esteja enfrentando uma situação desafiadora: ele foi diagnosticado com uma doença cardíaca que, segundo os médicos, o deixa permanentemente incapaz de trabalhar.
Nesse momento delicado, o Carlos se recorda que tem uma opção de renda que é a aposentadoria por incapacidade, concedida pelo INSS.
Mas e daí, como fazer para pedir a aposentadoria, então?
Para iniciar sua jornada rumo à aposentadoria por incapacidade, o Carlos deve saber que precisa atender aos requisitos específicos.
Requisito 1 – Qualidade de Segurado
Para ter a qualidade de segurado, em regra, a pessoa tem que manter as contribuições para o INSS em dia.
No caso de Carlos, que estamos contando aqui, ele estava seguro, pois havia 08 anos que suas contribuições estavam sendo feitas de maneira correta para o INSS.
Mas e se por acaso, o Carlos tivesse para de pagar o INSS, como ficaria a qualidade de segurado?
Isso acontece bastante, o segurado, por vários motivos, para de pagar o INSS ou acaba ficando desempregado.
Pouca gente sabe, mas existe um prazo em que você mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir para o INSS, é o nosso querido Período de Graça.
Durante esse período, Carlos continuaria sendo considerado segurado, com acesso aos benefícios previdenciários.
Por quanto tempo ele poderia aproveitar o tempo de graça?
Depende, existem várias formas de manter a qualidade de segurado durante esse período, que poderia ser:
1. por 12 meses após deixar de exercer atividade remunerada, como no caso de demissão;
2. por 12 meses após cessar a segregação, no caso de afastamento por doença de segregação compulsória;
3. por 12 meses após o livramento, para o segurado retido ou recluso;
4. até 3 meses após o licenciamento do segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
5. até 6 meses após a cessação das cont6. ribuições do segurado facultativo;
Sem prazo, enquanto estiver recebendo algum benefício previdenciário.
E mais.
Existem situações em que o período de graça pode ser prorrogado por mais 12 meses, como desemprego involuntário e ter realizado mais de 120 contribuições.
Requisito 2 – Cumprir carência mínima.
Carlos ficou sabendo que era necessário cumprir um período mínimo de carência. A legislação previdenciária estabelecia que ele deveria ter contribuído por pelo menos 12 meses para o INSS.
Contudo, Carlos ficou aliviado ao descobrir que sua doença cardíaca o enquadra como um caso isento de carência. Mas por quê?
Porque existe uma lista de doenças que não exige esse tempo mínimo de carência.
Essa lista é divulgada pelo INSS e a última atualização foi com a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022 com as seguintes doenças:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico.
E vejam que a cardiopatia grave é uma das doenças que não precisam de carência.
Mas como saber se realmente a doença do Carlos é uma cardiopatia grave?
Vamos, então, saber mais um pouco.
2. O que são as doenças cardíacas para fins de aposentadoria?
As doenças cardíacas para fins de aposentadoria referem-se a condições médicas relacionadas ao coração e ao sistema cardiovascular que podem levar à incapacidade de trabalhar de forma permanente.
Essas doenças podem variar desde condições congênitas, como cardiopatias congênitas, até condições adquiridas ao longo da vida, como insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana, arritmias cardíacas, entre outras.
Para que uma pessoa com doença cardíaca possa ser elegível para aposentadoria por invalidez, é necessário que seja avaliada sua condição incapacitante.
Para que isso seja constatado, a confirmação se dá por meio de laudos, relatórios médicos, exames laboratoriais e de imagem que comprovem a existência e a gravidade do problema cardíaco.
Não é regra, mas pode ajudar na hora de comprovar, as tentativas anteriores de retorno ao trabalho sem sucesso.
Existe uma lista de doenças cardíacas? Sim.
No geral, aqui no Brasil se adota a classificação funcional da New York Heart Association (NYHA) também desempenha um papel fundamental na avaliação das limitações físicas causadas pelas doenças cardíacas.
Essa classificação divide a insuficiência cardíaca em quatro classes, desde pacientes sem limitações de atividade física até aqueles com incapacidade para atividades cotidianas básicas.
- Classe I – Sem limitação da atividade física.
A pessoa apresenta sintomas apenas com atividade física pesada. Dificilmente o segurado que receber essa classificação terá direito a algum benefício.
- Classe II – Leve limitação da atividade física.
A pessoa apresenta sintomas com atividade física moderada.
Dependendo da atividade exercida o segurado pode ter acesso a algum benefício, mas nesses casos, a readaptação para outra função pode ser usada para continuar a trabalhar.
- Classe III – Limitação marcante da atividade física.
O segurado apresenta sintomas com atividade física leve, como caminhar por distâncias curtas. Nesta classificação a possibilidade de aposentadoria por invalidez é grande.
- Classe IV – Incapacidade para atividade física.
O paciente apresenta sintomas em repouso ou com atividades cotidianas, como se vestir ou se alimentar.
Também são grandes as chances de concessão da aposentadoria.
Lembre-se que cada caso é avaliado individualmente, levando em consideração as particularidades da doença cardíaca e seu impacto na capacidade de trabalho do segurado.
Essa avaliação é feita na perícia, que daqui a pouco a gente dá mais detalhes.
2.1. E o que são afinal as cardiopatias graves? Por que são relevantes para o INSS?
Na verdade, não são relevantes para o INSS e sim para o segurado que tem o diagnóstico, porque, se for necessário, ele não precisa cumprir com o requisito da carência.
Lembra da dúvida do Carlos que há pouco falamos? Se a cardiopatia dele é grave ou não.
Pois bem, a primeira coisa que Carlos fez foi conferir como a doença era classificada no NYHA.
Carlos entendeu que a classificação NYHA poderia definir sua elegibilidade para a aposentadoria por invalidez.
Ele sabia que se encaixasse na Classe I, sem limitação da atividade física, suas chances de obter o benefício seriam mínimas.
Porém, ao explorar as outras classes, viu uma definição surgir.
Na Classe II, com uma leve limitação física, poderia haver uma oportunidade de acesso a outro benefício, especialmente se pudesse ser realocada em uma nova função.
Esse outro benefício pode ser o auxílio-doença, que a gente já explica.
No entanto, foi na Classe III, com uma limitação marcante das atividades físicas, que ele viu a possibilidade de pedir a sua aposentadoria por invalidez.
Para facilitar existe algumas cardiopatias graves que o INSS normalmente reconhece como incapacitantes:
Cardiopatias Graves | Descrição |
Insuficiência cardíaca grave | Ocorre quando o coração não consegue bombear sangue suficiente para o corpo, causando fadiga, falta de ar e inchaço nas pernas e tornozelos. |
Cardiopatia isquêmica | Doença que ocorre quando o fluxo sanguíneo para o coração é reduzido, podendo causar angina (dor no peito), infarto do miocárdio ou insuficiência cardíaca. |
Arritmias cardíacas graves | Alterações no ritmo cardíaco, como taquicardia ventricular ou fibrilação atrial, que podem levar a desmaios, tonturas e risco de morte súbita. |
Cardiopatias congênitas graves | Malformações cardíacas presentes desde o nascimento, que podem causar insuficiência cardíaca, arritmias e outras complicações. |
Se por um acaso você tem uma doença cardíaca que não foi mencionada aqui, não se preocupe. Essa lista é só um exemplo das que mais aparecem.
3. Você pode ter acesso a 2 tipos de aposentadoria por invalidez?
Mas como assim, existem 2 tipos de aposentadoria por invalidez?
Na verdade, sim. Isso depende da origem da doença ou do acidente.
Quem fica afastado permanentemente de exercer qualquer trabalho pode se aposentar por:
- Aposentadoria por Invalidez (comum) – B32
- Aposentadoria por Invalidez acidentária – B92
Existem, então, dois tipos de doenças cardíacas relacionadas à concessão de benefícios previdenciários.
O primeiro tipo refere-se às doenças cardíacas comuns, que estão relacionadas ao segurado, com desenvolvimento ou origem pessoal, como má formação congênita.
E há também doenças cardíacas relacionadas à atividade laboral, ao trabalho realizado pela pessoa, que podem ser elegíveis para a aposentadoria acidentária.
Isso ocorre porque existem condições cardíacas consideradas doenças ocupacionais, ou seja, relacionadas ao trabalho desempenhado.
As doenças cardíacas ocupacionais têm sua origem na atividade profissional do trabalhador, como, por exemplo, as profissões que exigem esforço físico intenso ou exposição a agentes nocivos de mineradores, metalúrgicos, trabalhadores de usinas siderúrgicas e petroquímicas.
Ok, mas e daí, por quê importa saber isso?
Porque se for uma doença relacionada ao trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez acidentária pode ser maior que a comum.
A Reforma da Previdência estabelece nova forma de calcular a aposentadoria por invalidez comum e ficou assim:
Aposentadoria por Invalidez (comum) – B32 | Aposentadoria por Invalidez acidentária – B92 |
60% (sessenta por cento) do salário de benefício, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder 15 (quinze) anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 (vinte) anos de contribuição, no caso do homem, | 100% (cem por cento) do salário de benefício |
Existe uma classificação geral das doenças chamada CID-10 e o INSS utiliza essa lista de classificação na hora da perícia para definir se a doença está ou não relacionada ao trabalho.
Com isso, o que o Carlos e você tem que fazer e conferir se a doença apontada nos laudos e/ou atestados tem a classificação para estar relacionada ao trabalho, como por exemplo:
- CID 10 – Z.56.7 – Outros problemas e os não especificados relacionados com o emprego);
- CID 10 – Z.56.6 – Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas ao trabalho;
- CID 10 – Z.56.5 – Má adaptação ao trabalho;
- CID 10 – Z.56.4 – Desacordo com patrão e colegas de trabalho;
- CID 10 – Z.56.3 – Ritmo de trabalho penoso;
- CID 10 – Z.56.2 -Ameaça de perda de emprego;
- CID 10 – Z.56.1 – Mudança de emprego;
- CID 10 – Z.56.0 – Desemprego não especificado.
- CID 10 – X49; CID 10 – Z57.5 – Exposição a Nitroglicerina e outros Ésteres do Ácido Nítrico;
- CID 10 – X49; CID 10 – Z57.5 – Exposição a Sulfeto de Carbono (Quadro 19);
- CID 10 – X-47; CID 10 – Z57.5) – Exposição a Monóxido de Carbono .
- CID 10 – X46 – Exposição a derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos
- CID 10 – X-49; CID 10 – Z57.5 – Exposição ocupacional a cobalto;
- CID 10 – X-48; CID 10 – Z57.4 – Exposição a agrotóxicos organofosforados e carbamatos;
- CID 10 – X-47; CID 10 – Z57.5 – Exposição a monóxido de carbono;
- CID 10 – X-49; CID – Z57.5 – Exposição a mercúrio e seus compostos tóxicos (Quadro 16);
- CID 10 – X46; CID 10 – Z57.5 – Exposição a derivados de halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos;
- CID 10 – X-49; CID 10 – Z57.5) Exposição a chumbo ou seus compostos tóxicos;
- CID 10 – X-49; CID 10 – Z57.5) Exposição a arsênio e seus compostos arsenicais .
Caso tenha dúvidas se laudo ou atestado médico dá ou não direito a aposentadoria por invalidez acidentária, você deve procurar por um advogado previdenciário para avaliar junto com você.
Isso é importante, porque vai te preparar para uma fase muito importante do pedido da aposentadoria: a perícia.
A perícia do INSS desempenha um papel fundamental na concessão de benefícios relacionados a doenças cardíacas.
Trata-se de uma avaliação realizada por um perito da Previdência Social, cujo objetivo é determinar se o segurado possui condições de continuar trabalhando.
E também de identificar se a incapacidade tem ou não relação com o trabalho.
Essa perícia é obrigatória e é essencial comparecer com todos os documentos pertinentes ao afastamento, como exames, receitas, atestados e laudos, que comprovem o diagnóstico e o tratamento realizado.
Dica 1: organize os documentos por categoria e em ordem cronológica, se possível, facilitará o processo.
Caso necessite de auxílio na organização da documentação e acompanhamento do pedido junto ao INSS, é recomendado contratar um profissional especializado em previdência.
A perícia do INSS é parecida com uma consulta médica.
O perito realizará uma análise abrangente das condições de saúde do segurado e emitirá um laudo para o INSS, que servirá de base para a decisão de concessão ou negação do benefício.
Dica 2: durante a perícia, é importante ser cordial com os servidores do INSS, manter a calma, responder às perguntas de forma clara e direta, evitando tentar influenciar o perito com apelos emocionais.
Após a realização da perícia, o resultado pode ser consultado no Meu INSS ou diretamente na agência onde ocorreu o procedimento.
Em situações em que seja necessário corrigir erros ou omissões identificados durante a perícia, é possível solicitar um acerto pós-perícia.
Esse processo envolve apresentar novos elementos ou informações que justifiquem a revisão da decisão original do perito. Isso geralmente é mais comum em casos em que a origem da doença tem haver com trabalho e o segurado não consegue comprovar de cara.
O INSS analisará a solicitação e poderá convocar o segurado para um novo exame médico, se necessário. O resultado do acerto pode levar algum tempo para ser analisado.
Caso haja demora excessiva na resposta, medidas podem ser tomadas, como registrar uma reclamação na ouvidoria do INSS ou apresentar uma reclamação por escrito na unidade de atendimento.
Se a perícia do INSS for negada, o segurado tem opções, como solicitar um novo exame médico, apresentar recurso administrativo ao INSS ou entrar com um pedido na Justiça para buscar o reconhecimento do direito ao benefício.
É recomendado buscar orientação de um advogado previdenciário para avaliar a melhor estratégia conforme o caso específico.
5. Existem outros direitos previdenciários das pessoas com doenças cardíacas?
Existem situações em que doenças cardíacas não resultam em incapacidade total, mas ainda assim impedem o desempenho das atividades de trabalho.
Além disso, há casos em que a lesão é temporária, porém o tempo de recuperação ultrapassa o prazo estabelecido para retorno ao trabalho.
Cardiopatias leves, que podem ser tratadas ou às vezes até curadas com tratamento e nesses cenários, existem duas opções para o segurado:
Auxílio-doença
Possui requisitos semelhantes aos da aposentadoria por invalidez, com a diferença de que a incapacidade é temporária.
O segurado é afastado das atividades laborais durante o período de recuperação ou tratamento médico recomendado.
Passa por uma perícia do INSS para avaliar sua condição de saúde. Caso se recupere, retorna ao trabalho.
Se a perícia constatar a piora e a incapacidade permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Caso haja a possibilidade de voltar ao mercado de trabalho, porém com adaptações, será recomendada a reabilitação.
Adicional de 25% na aposentadoria
No exemplo do Carlos, que mencionamos anteriormente, seu quadro de saúde o tornou dependente de terceiros para a realização de diversas atividades diárias, como se alimentar, vestir-se e tomar banho.
Quando um segurado aposentado por incapacidade (invalidez) necessita de ajuda constante de outra pessoa para realizar essas atividades básicas, ele tem direito a receber um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício pago pelo INSS.
Para solicitar esse acréscimo, o segurado passa por uma nova perícia para comprovar a necessidade.
Benefício de prestação continuada (BPC)
O BPC é um benefício assistencial destinado às pessoas com deficiência ou com incapacidade de longo prazo (mais de 02 anos), que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Nesse benefício, não há necessidade de contribuição para o INSS.
No exemplo do Carlos, caso ele não contribuísse para o INSS, para ter direito ao BPC, ele precisaria cumprir os requisitos:
- doença cardíaca com incapacidade de longo prazo (superior a 02 anos)
- pessoa com baixa renda em vulnerabilidade social
Cumprindo os requisitos acima, Carlos pode ter direito ao BPC, uma renda mensal de um salário mínimo, para ajudá-lo com suas necessidades básicas.
6. Considerações finais
As doenças cardíacas podem gerar um impacto significativo na capacidade de trabalho e qualidade de vida das pessoas.
Cada caso é único e deve ser analisado individualmente.
É fundamental ter um planejamento previdenciário para garantir que o valor da aposentadoria atenda às necessidades e expectativas.
Caso você precise, procure um advogado previdenciário de sua confiança, para te ajudar a organizar toda essa papelada.
Esses outros conteúdos podem aumentar suas chances de ganhar o direito no INSS.
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