Profissional de Enfermagem: Saiba os benefícios para sua aposentadoria

Aposentadoria especial do enfermeiro: o que você precisa saber.

A aposentadoria dos trabalhadores da enfermagem é um benefício especial concedido em razão das atividades exercidas por esses profissionais. Afinal de contas, enquanto cuidam das pessoas, enfermeiros e enfermeiras ficam sujeitos a agentes insalubres que prejudicam a sua saúde.

Quer saber com detalhes como ela funciona? Então continua lendo esse texto que a gente preparou para você:

A aposentadoria especial.

A Aposentadoria Especial é um benefício concedido aos profissionais que se expõem a situação de insalubridade no desempenho das funções. Sendo assim, a aposentadoria especial é possível para os profissionais da enfermagem. Pela reforma da previdência, ainda é necessário avaliar se o profissional conquistou o direito adquirido, ou seja, se o profissional cumpriu os requisitos da regra antiga antes de 13/11/2019, dessa forma poderá solicitar a aposentadoria especial ou se não atingiu o tempo exigido para essa espécie de aposentadoria que são 25 anos, poderá se beneficiar desse período para “aumentar” suas contribuições.

Quais são os requisitos para ter o direito adquirido (antes da reforma)?

O requisito exigido para os profissionais de enfermagem obterem o direito adquirido para aposentadoria especial antes da reforma da previdência é a comprovação de 25 anos de atividade insalubre, tanto para homens quanto para mulheres.

É uma aposentadoria vantajosa, pois além de ser exigido menos tempo trabalhado, o valor do benefício é dado de forma integral, diferente da aposentadoria “normal”.

Já as pessoas que não possuem os 25 anos de atividade especial podem converter o período comprovado como enfermeiro em tempo comum, ou seja, o profissional ganha um “aumento” nas suas contribuições, mas essa conversão só é válida para quem trabalhou até 12/11/2019. Com isso, é possível somar tempo especial e comum para obter outro tipo de aposentadoria.

O que mudou com a reforma?

Após a aprovação da reforma da previdência, passou-se a exigir um segundo requisito para a aposentadoria especial para enfermeiros, que pode ser: 

  1. a) Regra definitiva (com idade mínima):

° Necessário 25 anos de atividade especial (trabalho com agentes nocivos à saúde)

° Necessário 60 anos de idade.

  1. b) Regra de transição:

° Necessário 25 anos de atividade especial (trabalho com agentes nocivos à saúde)

° Necessário ter 86 pontos (é a soma da idade + o tempo de contribuição).

° A pontuação vai sempre mudar a cada ano.

Como comprovar a atividade especial do enfermeiro?

O caminho inicial para comprovação da atividade especial do enfermeiro, é através do PPP (perfil profissiográfico previdenciário) e/ou LTCAT (laudo técnico de condições ambientais do trabalho) emitido pela empresa ou pelo órgão caso o serviço seja prestado a Administração Pública.

Em muitos casos, a empresa não fornece o PPP/LTCAT ou fornece com erros de dados, mas nem por isso o enfermeiro está desamparado, pois é possível requerer o PPP ou perícia no ambiente de trabalho no processo administrativo ou no processo judicial.

É possível também que o enfermeiro que tenha desenvolvido outras atividades insalubres possa somar para alcançar os 25 anos e receber a aposentadoria especial.

Atualmente, o INSS tem rejeitado a imensa maioria dos pedidos de aposentadoria especial, inclusive, muitas vezes os próprios servidores do INSS orientam mal, dizendo aos enfermeiros que não há direito à aposentadoria especial, e muitos acabam até desistindo, mas esse é um direito muito comum e que é preciso ingressar na justiça na maioria das vezes para conseguir receber.

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