Conseguir dar conta de todas as informações sobre a Revisão da Vida Toda não é tarefa fácil, por isso a gente tenta simplificar ao máximo esse assunto pra você.
Se você já tem processo e estava esperando ver o que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiria fazer com esse tema, fique sabendo que no dia 1º de dezembro de 2022 … agora a pouco, o Tema 1.102 que trata da RVT – Revisão da Vida Toda – foi então julgado.
Agora que o STF resolveu, como fica? Quem já tinha processo vai ter o benefício revisado quando? Se tem atrasados, como serão pagos? Essas e outras dúvidas, o time da Mozzer Advocacia te responde aqui, neste post.
Pode ser que você, aposentado do INSS, esteja lendo pela primeira vez algo sobre essa tal de Revisão da Vida Toda e quer saber como funciona.
Pois bem, a revisão é o recálculo do valor da aposentadoria. No passado, as contribuições feitas antes de julho/1994 eram ignoradas na hora de fazer o cálculo do valor inicial da aposentadoria.
Problema que teve muita gente no prejuízo, porque tinha boas contribuições antes desse período.
Por isso, a Revisão da Vida Toda inclui os salários de contribuição anteriores a julho/1994 no cálculo da aposentadoria.
Quem tem direito a RVT?
- quem já contribuia para o INSS antes de 1994;
- quem recebeu o primeiro pagamento nos últimos 10 anos;
- quem teve o benefício concedido entre 29/11/1999 a 12/11/2019.
Caso você se encaixe em alguma dessas regras, dê uma lida em outra de nossa publicação clicando aqui e descubra como agir.
2. O que é novidade para quem já tem processo?
Quem já tem processo, tem novidade que saiu em dezembro de 2022.
O STF julgou o mérito do processo que cuida da Revisão da Vida Toda em uma votação apertada dos Ministros, em um placar de 6 x 5.
O time da Mozzer Advocacia acompanhou cada voto como se fosse um lance de futebol e comemorou como um gol cada voto favorável aos beneficiários do INSS.
Com esse julgamento no STF e com a decisão favorável aos aposentados, os processos vão ter mudanças, temos que deixar claro como vai ser daqui pra frente.
Vamos lá.
3. Com a decisão do STF, os benefícios serão revisados imediatamente?
Para quem já tinha processo e estava parado aguardando esse julgamento do STF eles vão voltar a andar, mas o benefício não vai ser revisado imediatamente, depende ainda de alguns detalhes.
Depende da fase de cada um dos processos. Pode ser que o processo tenha parado quando estava prestes a ser julgado o recurso no tribunal inferior, ou prestes a sair a sentença ou logo quando foi dada a entrada.
Para o aposentado ou pensionista que entrou com a ação é bom ver com seu advogado de confiança em que fase está o seu processo e quais serão as medidas que serão tomadas.
4. Tem algum jeito de acelerar o processo?
Seria muito bom se pudéssemos chegar assim:
Bora, Seu Juiz!!! Mas cada juiz e tribunal possuem o fluxo do trabalho.
A Mozzer Advocacia possui processos em todo o país.
Cada juiz, de cada um dos 6 Tribunais Regionais Federais possuem a sua dinâmica de trabalho e com isso estamos atentos ao modo de trabalho onde atuamos.
Mas uma coisa que influencia na velocidade do processo é se o seu advogado souber fazer alguns pedidos e usar as ferramentas do processo. E uma dessas ferramentas é a tutela de evidência.
5. Pedir a Tutela de Evidência revolve tudo rápido?
Depende.
Em resumo, a Tutela de Evidência pode ser concedida quando houver probabilidade de direito, em casos, por exemplo, que puderem ser comprovados apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento.
Vamos supor que seu advogado pediu tutela de evidência para que ocorra a imediata revisão do valor da aposentadoria, como se fosse o que o pessoal chama de liminar.
Agora com a decisão do STF, o juiz ou tribunal regional pode conceder a tutela e começar a receber com salário reajustado.
Mas atenção, lembra que falamos do tal do “depende” e que cada juiz age de um jeito? Vamos explicar.
A Norma processual é a seguinte: quando todos os processos do Brasil estão parados aguardando uma decisão superior, como foi exatamente o caso da RVT, todo mundo que entrou ficou aguardando o Supremo julgar e o seu processo fica sobrestado (parado)
Existe um momento que ele passa a voltar a caminhar e este momento depende muito do posicionamento do tribunal, do juiz que você entrou com processo..
Daí pode variar assim:
- tribunais e juízes vão aguardar que acórdão da decisão lá do STF;
- tribunais e juízes vão aguardar o julgamento dos embargos de declaração, se o INSS recorrer;
- tribunais e juízes vão aguardar o trânsito em julgado do processo no STF;
- tribunais e juízes podem dar seguimento ao processo com a concessão da liminar no pedido de tutela de evidência.
Para vocês terem ideia, o julgamento do STF que deu a decisão favorável aos aposentados aconteceu em 1º de dezembro de 2022 e até o momento da produção deste artigo, ainda não foi publicado o acórdão.
Errados não estão, até porque pelas regras do processo civil, uma decisão passa a valer quando publicada. Mas existem brechas.
Outros, provavelmente, vão aguardar a publicação da decisão dos embargos de declaração, porque provavelmente o INSS vai entrar com embargos de declaração, que é um tipo de recurso.
E como dissemos, tem outros tribunais e juízes que vão aguardar o trânsito em julgado (quando o processo acaba definitivamente e não dá pra recorrer de mais nada). Essa aqui é a pior coisa que pode acontecer.
E por fim, a melhor opção, se o tribunal ou juiz for tiver o entendimento que pode seguir com o processo adiante.
6. O que acontece se o juiz ou tribunal dê andamento ao processo?
Essa tutela de evidência é a antecipação dos efeitos da sentença, ou seja, é para antecipar o pedido do aposentado de começar a receber o benefício revisado.
Se o juiz deferir o pedido, não significa que automaticamente o benefício será revisado e você vai começar a receber o salário com um novo valor.
Todo mundo sabe que a Justiça está lotada de processos e no caso de processos de RVT existem milhares de processos.
Mesmo que deferida a tutela de evidência, será necessário que sejam feitos cálculos específicos para que então seja encontrado o valor correto da aposentadoria.
7. Além do valor da aposentadoria, tem os atrasados. Como serão pagos?
Praticamente em todos os processos de RVT existe o pedido de revisão do valor da aposentadoria e o pedido de recebimento de atrasados.
Pela regra, em situações como esta da RVT, se foi pedido no processo, o aposentado pode receber a diferença a que teria direito dos últimos 5 anos.
E no caso dos atrasados, não tem como antecipar, tem que esperar o trânsito em julgado.
Quando acontecer o trânsito em julgado, existem 02 (duas) formas do segurado receber os atrasados, por RPV – Requisição de Pequeno Valor ou Expedição de Precatórios
No caso da Requisição de Pequeno Valor – RPV são liberados os valores equivalentes a 60 salários mínimos, que em 2023 é de R$ 1.320,00, chegando então a R$ 79.200,00.
Não é um valor tão pequeno, mas essa é a nomenclatura que a legislação utiliza para diferenciar esse modo de pagamento dos precatórios. Esse valor é o teto de valor para quem tem processo nos juizados federais.
Precatórios
Agora no caso de valores de atrasados que ultrapassam o teto de R$ 79.200,00 de processos que correm na Justiça Federal Comum, serão usados os precatórios.
Lembrando que também deve ocorrer antes do trânsito em julgado nesses casos.
O sistema de pagamento dos precatórios leva em consideração datas fixas pela legislação dependendo de quando foi protocolado o pedido de pagamento do precatório. Funciona assim:
Exemplo:
Quando foi protocolado | Quando será o pagamento | |
Antes de 01/07/2023 | Até 31/12/2024 | |
Depois de 01/07/2023 | Até 31/12/2025 |
8. Conclusão – Corre que ainda dá tempo!!
O que o aposentado ou pensionista que já tem processo deve fazer agora?
Consulte o advogado que você contratou e peça as informações sobre o andamento do seu processo e tenha um pouquinho mais de paciência, porque ainda tem esses caminhos que contamos aqui.
Mas veja o lado bom dessa história toda, o mais difícil que era ganhar no STF já foi conquistado.
Agora, é correr para garantir o seu direito com a ajuda de um advogado previdenciário.