Lembre desta data: 1º de dezembro de 2022. Qual a importância dela?
Saiba que nesse dia o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 1.102 que trata da RVT – Revisão da Vida Toda, que pode beneficiar milhares de aposentados e pensionistas do INSS em todo o Brasil.
Depois de anos de discussões, aposentadorias e pensões poderão ser revisadas e recalculadas com contribuições – em vários casos, bem altas – de todo o período de contribuição.
Acompanhe este post e veja como funciona a Revisão da Vida Toda. Quem tem direito e como aproveitar essa chance de aumentar o valor da aposentadoria. Ah, e mais, como agir se você já tem processo e se não tem processo de revisão.
Em frente, que a gente conta mais.
1. O que é a Revisão da Vida Toda?
Vamos voltar um pouco no tempo só para vocês entenderem de onde surgiu essa história.
Lá em novembro de 1999 foi sancionada a Lei nº 9.876 alterando as duas principais leis que cuidam dos benefícios e aposentadorias concedidos pelo INSS.
- Lei nº 8.212/1991 – que cuida do custeio da previdência e das regras de contribuição;
- Lei nº 8.213/1991 – que trata dos planos de aposentadorias e benefícios.
Como em praticamente todas as situações que envolvem aposentadoria, as novas regras da Lei nº 9.876/1999 foram prejudiciais para muitos segurados do INSS mudando as regras para calcular os valores das aposentadorias.
Duas regras novas passaram a valer:
- para quem começasse a contribuir para o INSS a partir de 27/11/1999, teria o cálculo de sua aposentadoria cálculo sobre 80% das maiores contribuições realizadas;
Para quem começou a contribuir em 27/11/1999, regra nova, não tem o que fazer.
O problema sobrou para quem já contribuia para o INSS e encarou a regra de transição que determinou que:
- o cálculo do salário do benefício dos segurados do INSS seria calculado somente com contribuições realizadas a partir das de julho de 1994, quando houve a estabilização da economia com o Plano Real.
Pessoal, se a gente for explicar porque julho/1994 renderia um livro. O que interessa é saber como que a regra funcionava.
Com esse corte – Julho/1994 – significava dizer que o segurado que contribuiu, por exemplo, durante toda a década de 1980, não poderia ter todas essas contribuições incluídas na hora de calcular a média do benefício/aposentadoria.
Daí então, meus amigos, começaram a surgir as teorias dos profissionais em direito previdenciário que defendiam a tese de que deveriam ser aplicadas as regras mais favoráveis aos beneficiários.
Mas nada foi fácil até ser decidida a Revisão da Vida Toda – RVT.
2. Como que a Justiça resolveu a Revisão da Vida Toda?
Com a tese mais favorável aos segurados criada, o resultado foi um número muito grande de ações judiciais apresentadas pelos já aposentados, querendo que o INSS fosse obrigado a rever os cálculos de concessão da aposentadoria.
Em muitas das situações, os benefícios revisados mais que dobraram e ainda foram pagos os atrasados.
O INSS em nada ajudou e combateu todos os resultados favoráveis aos segurados apresentando recursos e mais recursos até que enfim, em 2020 o processo que poderia definir tudo, chegou ao Supremo Tribunal Federal – STF.
Dia a dia, o time da Mozzer Advocacia acompanhou todo o andamento do julgamento no STF.
Entre votos favoráveis e desfavoráveis, com placar apertado de 6 x 5, a tese mais favorável aos segurados do INSS foi definida: aqueles que se aposentaram depois da Lei nº 9.876/1999 poderão ter os seus benefícios revisados considerando as contribuições anteriores a julho/1994.
3. Como saber se tenho direito?
Primeira coisa é saber se você se encaixa em alguns critérios que vamos explicar agora
- Começaram a trabalhar e contribuir antes de 1994 e estão recebendo do INSS aposentadorias, pensões, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, por exemplo;
- Receberam a primeira parcela do benefício há menos de 10 anos, ou que já fizeram um pedido de revisão dentro desse prazo de 10 anos – daqui a pouco a gente fala da “decadência do direito”;
- Tiveram contribuições boas antes de julho de 1994 ou uma quantidade de contribuições boas que valem a pena serem incluídas no cálculo;
- Tinham direito adquirido a uma das regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019.
Em nossa experiência em aposentadorias, para você entender se você tem ou não direito a Revisão da Vida Toda você precisa procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para fazer as contas e ver se vale a pena.
Por que isso? Em alguns casos raros, dependendo do valor das contribuições anteriores a 1994, pode ser que não valha a pena sequer entrar com a ação, porque o valor encontrado é pior que o atual.
Diariamente o time da Mozzer Advocacia avalia casos se cabe ou não a Revisão da Vida Toda.
Já houve casos em que a pessoa não tem direito à Revisão da Vida Toda, mas tem direito a outra revisão, a revisão do teto, por exemplo, que vamos explicar melhor em outro post.
Em resumo, só fazendo cálculo e levando o seu caso até um advogado especialista em Direito Previdenciário é que você vai conseguir ter certeza se tem direito ou não a Revisão da Vida Toda.
Por isso, é muito importante ter o acompanhamento de uma equipe especializada para analisar todos os documentos e verificar a existência, ou não, do seu direito.
4. Quais são os documentos necessários para pedir a revisão?
Sem muita volta … você precisa pegar todos aqueles documentos antigos e empoeirados que estão guardados. Brincadeira!! Mas com um fundinho de verdade.
A RVT ( Revisão da Vida Toda) necessariamente é feita com base em informações de suas contribuições anteriores a 1994.
Imagine alguém que tenha completado em 2018 os 35 anos de contribuição, fez o seu pedido de aposentadoria e foi deferido. Fazendo um corte simples, sem aplicar outras regras, o valor da aposentadoria foi calculado com 24 anos de contribuição, ou seja, com as contribuições feitas a partir de 1994. Os outros 11 anos foram desprezados, por causa da regra imposta pela Lei nº 9.876/1999.
Agora que a RVT está autorizada, os registros de contribuição anteriores a 1994 são muito importantes.
Hoje, um dos principais documentos que consta de toda a sua vida de contribuição é o chamado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Totalmente eletrônico, ele é o banco de dados e informações de toda a sua vida contributiva.
Mas fique atento, pode ser que registros muito antigos não constem do CNIS. Para atualizar o CNIS e ajudar o especialista em previdenciário na hora do cálculo para conferir se vale a pena pedir a revisão, deixe separado:
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social: para quem tiver mais que uma, vale todas, desde que tenha o registro de atividade;
- Holerites/Contracheques: sabemos que é muito raro alguém guardar esses documentos por mais de 20 anos, mas se você tiver e não constar na CTPS antiga as informações de contribuição, pode salvar.
- Carta de Concessão do Benefício;
- Extrato do FGTS;
- Cópia do processo de concessão de aposentadoria;
- Outros documentos que contém informações de contribuição (ex.: carnês de contribuição do autônomo)
Atenção pensionistas!!
Mesmo que você o benefício original tenha sido do seu cônjuge, por exemplo, é possível pedir a Revisão da Vida Toda. A documentação é a mesma, completada com a informação de que hoje é o (a) pensionista que está recebendo.
5. Quem não deu entrada ainda na Justiça pode pedir a Revisão da Vida Toda?
Depende de quando começou a receber a aposentadoria.
Um pouco acima, nós apresentamos os critérios daqueles que se encaixam no direito de pedir a revisão. Aqui estamos falando do critério temporal da decadência.
No mundo do direito, essa expressão “decadência” significa que após determinado prazo previsto em lei, caso a pessoa não busque o seu direito, ocorre a perda do direito em si, ou seja, ocorre a decadência.
Para que o aposentado ou pensionista possa exercer o seu direito de pedir a RVT, ele tem um prazo de 10 anos contados do recebimento lá do primeiro pagamento.
5.1. Existe então um prazo para entrar na Justiça?
Esse prazo varia para cada aposentado ou pensionista.
Por exemplo, se alguém recebeu o primeiro pagamento em outubro/2012, a decadência do direito ocorreu em outubro/2022, ou seja, já perdeu o prazo para entrar com a ação. Se outra pessoa recebeu, por exemplo, no dia 10 de janeiro de 2013, têm poucos dias para entrar com a ação, considerando que os 10 anos vão completar em 10 de janeiro de 2023.
6. Como faço para pedir a Revisão?
No caso da Revisão da Vida Toda, agora é possível pedir tanto no INSS, quanto na Justiça.
Contudo, é bom lembrar novamente que pedir a Revisão da Vida Toda, só é vantajoso se ela aumentar o valor da sua aposentadoria, o que não ocorre em todos os casos.
Além disso, é preciso estar atento aos cálculos feitos pelo INSS.
Na Justiça, existem 2 caminhos que podem ser percorridos.
- Justiça Federal Comum;
- Juizado Especial Federal.
Nada mais é que uma divisão de competência para julgar o pedido em relação ao valor do processo.
Nos pedidos de RVT, como dissemos mais cedo, o profissional em previdenciário faz o cálculo para verificar se com a inclusão de contribuições antigas, o valor da aposentadoria vai melhorar.
Se o valor vai melhorar, existe a possibilidade do aposentado receber o que chamamos de “atrasados”. Esses atrasados nada mais são do que os valores encontrados nos últimos 5 anos da diferença que não foi paga.
Exemplo: imaginem que João, depois de tudo certo e calculado, descobre que ao invés de R$ 2.500,00 deveria estar recebendo R$ 4.800,00 de aposentadoria. Vejam que a diferença é de R$ 2.300,00 e multiplicando por 60 meses (5 anos), temos os atrasados de R$ 145.200,00.
6.1 Onde devo entrar com o processo?
No Brasil, a Justiça Federal está dividida em 5 regiões. A sede da Mozzer Advocacia está no Estado do Espírito Santo que juntamente com o Rio de Janeiro compõe o Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O processo corre na Justiça Federal da região onde o aposentado mora. Ah … só para vocês terem ideia de como hoje as coisas são facilitadas pela tecnologia.
Mesmo que nosso escritório físico seja em Atílio Vivácqua/ES, podemos atender e entrar com o processo de qualquer pessoa na Justiça Federal de sua região. Já fazemos isso com muitos clientes do Brasil todo. Se o cliente morar em Manaus, não importa a distância, o advogado no Espírito Santo, pode entrar com o processo, porque hoje é tudo feito online.
Ou seja, onde o cliente estiver é possível contratar o especialista em direito previdenciário.
6.2 Existe diferença entre o processo no Juizado e na Justiça Comum?
Sim, os processos do Juizado Federal costumam ser mais rápidos do que na Justiça Comum. Mas para o processo correr no Juizado, existe um limite para o valor do processo de 60 salários mínimos.
Considerando o salário mínimo indicado para o ano de 2023 de R$ 79.200,00, o limite da ação no Juizado seria de R$ 79.200,00.
Caso o valor total seja superior a R$ 79.200,00, o processo deverá correr pela Justiça Federal Comum, que é mais lenta que o juizado.
6.3. Posso entrar na Justiça sem advogado?
Sim, nos Juizados Especiais Federais, o segurado pode ir diretamente no cartório do juizado e fazer a chamada atermação do pedido. Porém, o cálculo e demais verificações de documentos são feitos pelo próprio segurado.
Se por algum motivo a ação for julgada improcedente, o segurado pode recorrer, mas vai precisar de um advogado ou se não quiser contratar, pode pedir a nomeação de um defensor público federal.
Mas na nossa experiência, o recomendável é dar início a um processo dessa importância, com quem entende e que analise toda situação e documentação.
Tem quem ache que contratar um advogado é caro ou difícil.
Em relação a honorários cobrados por advogados, existem alguns serviços que são cobrados antes de se entrar com uma ação, como uma consulta, por exemplo. E existem também honorários que são cobrados somente quando o processo acabar e foi vitorioso.
Não se acanhe de perguntar o que um profissional cobra, vocês têm esse direito.
E mais, contratar um advogado especialista não é um bicho de sete cabeças. Veja nosso escritório, se você estiver na cidade de Mundo Novo, lá no Mato Grosso do Sul e não tem nenhum advogado especialista em previdência, você pode entrar em contato com especialistas de qualquer lugar e receber serviços de alta qualidade.
7. Fechando o assunto – Corre que ainda dá tempo!!
Muito importante que você se atente às datas, principalmente, quem se aposentou ali por janeiro e fevereiro de 2013, o prazo para entrar com a ação de revisão da vida toda está acabando. Você não pode perder essa oportunidade
Verifique seus documentos, confira a concessão da aposentadoria na Carta de Concessão de Benefício que pode ser consultada no site do INSS, no Meu INSS.
Vai que você tem no histórico algumas boas contribuições e consegue dar uma melhorada na aposentadoria, e ainda de quebra receber uns atrasados?
Para ter certeza dos seus direitos, invista em um planejamento previdenciário. Se não for a Revisão da Vida Toda, vai que você tem direito a Revisão do Teto ou outra forma de revisar a sua aposentadoria.
8. Como faço para entrar em contato a Mozzer Advocacia
Somos apaixonados por fazer Justiça através do Direito Previdenciário. Nosso propósito é levar segurança e justiça, por meio de uma advocacia ética, inovadora e humana.
Desde o começo da Mozzer Advocacia entendemos que a aposentadoria é um direito para o trabalhador que dedicou a vida a gerar riqueza para a sociedade. Por isso, nossa missão é ajudar ao máximo cada cliente na busca pelo melhor benefício.