REVISÃO DE APOSENTADORIA (REVISÃO DO IRSM) ° PARA QUEM SE APOSENTOU ENTRE 01/03/1994 E 02/1997.
Essa revisão ainda é possível ser feita, mas pode acabar o tempo a qualquer momento. Se você conhece alguém que se aposentou nesse período informe a ela/ele o direito que pode ter.
Muitas pessoas não têm acesso a esse tipo de informação, e por isso muitos vão deixar de receber se não pedir a revisão antes de terminar o prazo que ainda esta em aberto.
Quais requisitos para revisão?
° Tem direito a essa revisão quem se aposentou entre 01/03/1994 e 02/1997.
° Quem se aposentou nesse período não pode ter feito adesão anteriormente, ou seja, quando o INSS foi condenado a fazer a revisão, ele notificou vários aposentados, alguns aderiram, outros não, e alguns o INSS não notificou.
Quem pode ter direito a essa revisão hoje?
° Quem se aposentou nesse período;
° Quem recebe pensão por morte, ou seja, é possível verificar quando a pessoa falecida se aposentou;
° Quem se aposentou por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, por pontos, aposentadoria especial, aposentadoria híbrida.
Quem não tem direito?
° Quem já aderiu a revisão feita pelo INSS
° Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
Os valores corrigidos podem chegar a 170 mil reais, aqui no escritório do Mozzer Advocacia já encontramos casos de 105 mil como valor da revisão.
Mas deve ser feito uma análise por um advogado especialista para entrar na Justiça, que vai verificar a data que você ou quem faleceu se aposentou, se já foi feita a adesão da revisão do INSS, se já era pro INSS ter pago, e pedir a revisão que tem direito.