Aposentadoria Híbrida – O que você precisa saber?

A Aposentadoria Híbrida é uma modalidade de benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É uma forma de aposentadoria que permite a contagem do tempo de contribuição rural e urbano, com requisitos específicos para homens e mulheres. 

Neste post, você vai saber sobre a Aposentadoria Híbrida, suas principais características, quem tem direito, como é calculado o valor do benefício. 

Confira as informações a seguir e saiba mais sobre a Aposentadoria Híbrida.

Avante!

1. O que é a Aposentadoria Híbrida?

É uma modalidade de aposentadoria que permite a combinação de tempos de contribuição da atividade urbana e da atividade rural.

Isso mesmo, é possível somar o tempo de urbano com o de rural para pedir essa aposentadoria. Mais a frente a gente mostra um comparativo com as outras aposentadorias.

Continuando.

A aposentadoria híbrida é destinada a trabalhadores que tenham contribuído para o INSS como:

  • segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual;
  • e também tenham exercido atividade rural, seja como agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, entre outros;
  • atingir idade mínima.

O segurado, então, precisa comprovar o tempo de rural + o tempo urbano + idade mínima para o INSS 

Além disso, é necessário comprovar o exercício de atividade rural por meio de documentação que deixe bem claro que teve a atividade rural no histórico.

2. Quem tem direito à Aposentadoria Híbrida?

Normalmente o segurado que opta pela aposentadoria híbrida é aquele que não possui tempo suficiente para a aposentadoria por tempo de contribuição e já tem certa idade.

Alguns consideram a aposentadoria híbrida como um tipo de aposentadoria por idade, mas com algumas características específicas, como por exemplo, o aproveitamento do tempo rural.

Um trabalhador que tenha contribuído para o INSS como segurado empregado ou contribuinte individual em atividade urbana por determinado período e, posteriormente, tenha exercido atividade rural como agricultor familiar por outro período, pode pedir a aposentadoria híbrida. 

Nesse caso, ele pode buscar a Aposentadoria Híbrida, desde que cumpra os requisitos de tempo de contribuição e comprove o exercício de atividade rural.

3. Como a Reforma da Previdência de 2019 afetou a Aposentadoria Híbrida?

É necessário comprovar que na data do requerimento comprovou com os requisitos para ter acesso ao benefício.

Quando o segurado apresenta o seu pedido de aposentadoria, a documentação é analisada e o INSS confere se ele cumpre com os requisitos.

Não muito recente, mas ainda causando muitas dúvidas e estragos, aconteceu a Reforma da Previdência em 2019 por meio de uma emenda à Constituição, a Emenda Constitucional nº 103.

Atenção a esta informação: para os filiados até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, que tenham implementado todas as condições para a concessão da aposentadoria, tem direito adquirido às regras anteriores.

E como não poderia ser diferente, é claro que as novas regras eram piores que as antigas.

Vejam como era antes e depois da reforma.

Aposentadoria Híbrida Antes da Reforma de 2019:

Antes da Reforma da previdência, quando se falava em aposentadoria híbrida, você tinha que cumprir com esses requisitos:

RequisitosHomemMulher
Idade mínima65 anos60 anos
Carência exigida180 meses180 meses

Fique ligado: Entenda o que é a carência de 180 meses.

Imagine que hoje você contrate um plano de saúde e uma das cláusulas específicas que você deve cumprir é uma carência de 6 meses para realizar uma cirurgia eletiva. 

Você vai pagar a sua mensalidade e somente poderá fazer a cirurgia depois de 6 meses de carência.

Pois bem, a carência exigida pelo INSS tem o mesmo raciocínio dado para essa carência do plano de saúde.

Assim, pelas regras anteriores à reforma, o período de carência do INSS é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisava pagar para ter direito à aposentadoria.

Cálculo da Aposentadoria Híbrida antes da Reforma de 2019

Para quem conseguiu reunir os requisitos até o dia 13/11/2019, o valor do benefício será calculado da seguinte maneira:

  • Primeiro passo: será feito o cálculo do Salário de Benefício (SB) sob a média dos seus 80% maiores salários. Ou seja, são descartados os seus 20% menores salários.
  • Segundo passo: da média apurada, o segurado receberá 70% + 1% para cada ano de carência, havendo limitação dessa porcentagem até 100% e então será encontrada a RMI – Renda Mensal Inicial.

Exemplo:

Vamos supor que João, vizinho nosso aqui em Cachoeiro de Itapemirim que lá em 2019, pouco antes da Reforma, estava querendo pedir a aposentadoria híbrida e possui as seguintes informações:

  • 65 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição (rural e urbano já comprovados);

A partir dessas informações, podemos calcular a aposentadoria híbrida de João.

Primeiro passo: Cálculo do Salário de Benefício (SB). Somados os 80% maiores salários de João, chegou-se a média de R$ 4.500,00

Segundo passo: Cálculo da porcentagem da aposentadoria.

Agora, com o SB de João em mãos, podemos calcular a porcentagem da aposentadoria, levando em consideração o tempo de carência de 30 anos que ele possui.

Porcentagem inicial: 70%

Carência: 30 anos x 1% = 30%

Porcentagem adicional pelo tempo: 30% (limite máximo)

Portanto, a porcentagem total da aposentadoria de João será de 100%.

Com base nesse cálculo, João terá direito a receber como RMI (renda mensal inicial) o valor de R$ 4.500,00.

Aposentadoria híbrida Depois da Reforma de 2019:

Daí mudaram um pouco as regras e também a forma de calcular a aposentadoria.

Não se fala mais na carência e sim em tempo de contribuição e foi alterada a idade mínima das mulheres.

Só um lembrete.

A carência, como dissemos acima, é o período de tempo que um segurado precisa esperar antes de fazer o pedido aposentadoria ou usufruir de outros benefícios previdenciários, e ela é contada mês a mês.

Já o tempo de contribuição é o tempo efetivamente trabalhado, e ele é contado dia a dia.

E mais uma coisa que é novidade para 2023. 

A Reforma definiu que o requisito de idade mínima da mulher seria progressivo, onde seria acrescido 6 meses por ano a contar de 2020 até chegar a 62 anos de idade em 01/01/2023.

Para ficar mais simples, vou pôr em uma tabela para você.

AnoIdade
201960 anos
202060 anos e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses
202362 anos

Então, para fechar, veja como ficaram as regras da Aposentadoria Híbrida depois da Reforma de 2019:

RequisitosHomemMulher
Idade mínima65 anos62 anos
Tempo de Contribuição mínimo20 anos 15 anos 
Cálculo da Aposentadoria Híbrida Depois da Reforma de 2019

Então se você só conseguiu atingir o tempo de contribuição e a idade necessária depois da Reforma da Previdência, a sua aposentadoria híbrida será calculada assim:

  • Primeiro passo: será feito o cálculo do Salário de Benefício (SB) também. A novidade agora é que o SB é calculado com a média de todos (100%) os seus salários;
  • Segundo passo: desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres.

Vamos considerar o caso de uma mulher que possui 20 anos de contribuição e solicita a Aposentadoria Híbrida. 

Seguindo a fórmula de cálculo informada, teríamos:

  • Tempo de contribuição: 20 anos (excede o tempo mínimo de 15 anos exigido para mulheres)
  • Percentual de cálculo da RMI (renda mensal inicial): 60% (valor base) + 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (5 anos excedentes)

Logo, o percentual total para o cálculo da RMI seria de 70% (60% + 2% x 5). Suponhamos que o salário de benefício seja de R$ 2.000,00.

O valor da RMI, ou seja, o valor da aposentadoria híbrida seria então calculado multiplicando o salário de benefício pelo percentual de cálculo da RMI:

RMI = Salário de benefício x Percentual de cálculo da RMI

RMI = R$ 2.000,00 x 70%

RMI = R$ 1.400,00

Portanto, nesse exemplo, o valor da Aposentadoria Híbrida seria de R$ 1.400,00. 

É importante destacar que esse é apenas um exemplo simplificado.

4. Qual é a documentação essencial para concessão da Aposentadoria Híbrida?

Com base na legislação os segurados que tiverem interesse em pedir a aposentadoria híbrida deverão fazer uma mescla de documentos que comprovem a atividade urbana e rural.

No geral, os documentos necessários para solicitar a Aposentadoria Híbrida são os seguintes:

Documentos de identificação pessoal

Não é exagero a gente se preocupar com isso, por mais que seja óbvio, mas é bom fazer a conferência dos dados do RG (Registro Geral), do CPF (Cadastro de Pessoa Física), certidão de nascimento ou casamento.

Existe uma base de informações nacional chamada eSocial, que reúne as informações de empresas, inclusive o que é repassado de contribuições para o INSS. 

Já tivemos acesso a casos e situações em que os dados do RG do segurado não batiam com o que foi lançado no eSocial e não foram computados na contagem de tempo.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): 

A CTPS é um documento que registra a vida profissional do trabalhador e é necessário apresentá-la para comprovar os períodos de contribuição em atividades urbanas.

Se você trabalhou em alguma empresa de atividade rural como empregado, também deve ter o registro na CTPS.

Mas existem atividades rurais, como a do segurado especial que não possuem CTPS e daqui a pouco a gente passa mais detalhes desses segurados.

E o acontece se eu perdi em algum momento a CTPS e tive que fazer outra, perdi as informações? Não.

Você pode levantar os registros, se estiverem já lançados no sistema do INSS, na CTPS Digital

Documentos que comprovem o tempo de contribuição em atividades urbanas

Caso o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social em atividades urbanas, é necessário apresentar os documentos que comprovem esse tempo de contribuição.

Os documentos mais comuns que comprovam as atividades urbanas são:

  • CTPS com as anotações;
  • holerites de pagamento;
  • contratos de trabalho;
  • declarações de contribuição;
  • recibos de pagamento de Guia da Previdência Social (GPS);
  • outros que indicam a atividade exercida e contribuição recolhida, como sentenças com reconhecimento de vínculo, etc.
Documentos que comprovem o exercício de atividades rurais

Aqui a gente vai dar uma atençãozinha maior.

Normalmente esse tempo rural é aquele que a pessoa não tem, num primeiro momento, como comprovar porque esse tempo é de quando morava com a família na roça.

Muita gente acredita que esse tempo, mesmo que tenha sido na adolescência, não entra na contagem.

Mas isso é possível sim. 

Se você morava com a família na roça e estava na lide para produção de itens para a economia da própria família, você pode registrar esse tempo como segurado especial.

Para comprovar esse tempo de segurado especial, existem vários documentos que podem ajudar a comprovar:

  • contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, com registro ou reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativa agrícola, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
  • comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • certidão de casamento civil ou religioso ou certidão de união estável;
  • certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
  • certidão de tutela ou de curatela;
  • procuração;
  • título de eleitor, ficha de cadastro eleitoral ou certidão eleitoral;
  • certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • ficha de associado em cooperativa;
  • comprovante de participação como beneficiário em programas governamentais para a área rural nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
  • comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural.

Existem outros documentos que podem comprovar atividade, se você quiser saber, pode clicar aqui.

Daí você se pergunta: ok, comprovei o tempo de segurado, mas nunca recolhemos qualquer contribuição?

Fique calmo, dependendo da época, o INSS não exige o recolhimento das contribuições. Como isso é possível, você pode conferir nesse nosso post: O Tempo Rural pode adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Ah, só para você saber. Se por algum acaso não conseguir nenhum documento para comprovar esse tempo rural, dependendo de algumas condições, você pode usar testemunhas, veja como clicando aqui.

5. Tenho que estar na roça para pedir a aposentadoria híbrida?

Não necessariamente. 

A Aposentadoria Híbrida permite a soma de períodos de contribuição em atividades urbanas e rurais, o que significa que você não precisa estar trabalhando atualmente na atividade rural (na roça) para fazer o pedido.

Essa necessidade de estar na roça no momento em que pede a aposentadoria já foi tentado pelo INSS, mas a Justiça resolveu isso.

No julgamento do Tema 1007 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece a seguinte tese: “Para efeito de concessão de aposentadoria híbrida, ou seja, aposentadoria por idade do trabalhador rural que não preenche os requisitos do art. 48, § 1º, da Lei 8.213/91, no caso de ausência de prova material do exercício de atividade rural, o segurado deverá comprovar o efetivo labor no campo, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data de entrada do requerimento judicial.”

Isso significa que, mesmo que não esteja trabalhando atualmente na atividade rural (na roça), é necessário comprovar o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao pedido de aposentadoria híbrida.

6. A Aposentadoria Híbrida vale a pena?

Avaliar se a Aposentadoria Híbrida vale a pena depende das circunstâncias e do perfil do trabalhador. 

Como dissemos mais cedo, a Aposentadoria Híbrida é uma opção para os trabalhadores rurais que não preenchem todos os requisitos para a aposentadoria por idade rural, mas que possuem a carência exigida e também períodos de contribuição em outras categorias, inclusive urbanas. 

Vejam esses exemplo para você terem uma ideia:

Exemplo 1 

Ana possui tempo como segurada especial, mas não conseguiu completar o tempo de contribuição necessário para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

No entanto, ela completou 62 anos de idade e possui a carência exigida para a Aposentadoria Híbrida. 

Exemplo 2

Carlos é um segurado que contribuiu para a Previdência Social como contribuinte individual, mas não conseguiu completar o tempo de contribuição necessário para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. 

Ele também não atingiu a idade mínima exigida para a Aposentadoria por Idade. 

No entanto, ele completou 65 anos de idade e possui a carência exigida para a Aposentadoria Híbrida e consegue comprovar o tempo de segurado especial. 

Nos dois exemplos, o Carlos e Ana podem optar pela Aposentadoria Híbrida, pois podem se aposentar com base nos períodos de contribuição como segurados especiais, combinados com outros períodos de contribuição urbanos ou rurais.

A decisão sobre a melhor opção de aposentadoria deve ser tomada com base nas circunstâncias específicas de cada caso, levando em consideração o histórico contributivo, a idade, a carência, a saúde e outros fatores relevantes do trabalhador rural. 

Cada caso deve ser avaliado individualmente.

7. Conclusão

A Aposentadoria Híbrida é uma modalidade de aposentadoria prevista na legislação previdenciária brasileira que permite aos trabalhadores que não conseguem comprovar os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Aposentadoria por Idade, combinarem períodos de contribuição urbana e rural para se aposentarem. 

É uma boa alternativa para aqueles que possuem uma trajetória mista de contribuição (urbano + rural) e que não preenchem os requisitos para as demais modalidades de aposentadoria.

Por isso, é fundamental contar com a ajuda de um advogado previdenciário experiente e qualificado para orientar e representar o segurado em todo o processo de busca pelo benefício.

Caso você precise, procure um advogado previdenciário de sua confiança, para te ajudar a organizar toda essa papelada.

Esses outros conteúdos podem aumentar suas chances de ganhar o direito no INSS.

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Fico por aqui, grande abraço!

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