O Tempo Rural pode adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição

Você já parou para se perguntar se naquela época em que você morava na roça e participava do trabalho duro no dia a dia pode ser útil na hora de pedir a sua aposentadoria?

Sim, é possível. Dependendo da época e como eram feitas as atividades no meio rural, esse período pode ser contabilizado para fins de aposentadoria.

Pode ser que aqueles 2 ou 4 anos que faltam para a aposentadoria por tempo de contribuição você já tem e não sabia que podia usar.

Mas atenção, para aproveitar o tempo da roça, é preciso que o segurado apresente provas e cumpra com algumas exigências.

Neste post você vai ter acesso a essas informações e se preparar para fazer o seu pedido de aposentadoria aproveitando o tempo rural.

Avante!

1. Qual a importância do tempo rural para fins previdenciários?

O tempo rural é um período de atividade laboral exercido por indivíduos em áreas rurais e pode ser considerado para fins previdenciários. 

Muito comum pelo Brasil afora que segurados do INSS tenham morado na infância ou adolescência em sítios ou fazendas e tenham depois ido para a cidade estudar e trabalhar.

No campo é muito comum que os jovens participem dos trabalhos e ajudem na produção rural que os pais ou outros parentes produziam para vender ou trocar.

Esse período de tempo rural pode ser usado e inserido na contagem de tempo para se aposentar.

Mas oh… 

Fica o nosso alerta que a comprovação desse tempo rural pode ser um processo complicado e burocrático, isso porque alguns segurados não tinham ideia de que era possível e por essa razão nem sabem que documentos usar para comprovar.

Muitas das vezes o segurado acha que não tem jeito de comprovar o trabalho, pois perdeu ou não tem o contrato de trabalho com o dono da propriedade.

Mas existem outros documentos que podem salvar o seu tempo rural e comprovar o efetivo trabalho no campo.

Continua aqui, que a gente também vai mostrar neste post como ter acesso e resolver essa situação.

2. Quem pode usar o Tempo Rural na aposentadoria por tempo de contribuição?

Nossa legislação evoluiu e equiparou as atividades urbanas com as rurais em relação ao acesso a aposentadorias e benefícios do INSS.

No geral, tanto os segurados que exercem atividades urbanas ou rurais, dos mais variados modos de filiação ao INSS, podem ter acesso às aposentadorias, desde façam as suas contribuições e cumpram com os requisitos.

Empregados de uma indústria agropecuária, por exemplo, possuem registro na CTPS e já fazem as suas contribuições.

Mas o tempo rural  que estamos falando e que vocês vão descobrir que pode ser usado, é o tempo de atividade rural para aqueles que se encaixavam na categoria de segurado especial rural.

3. Quem é o segurado especial?

A legislação previdenciária traz a definição do segurado especial da seguinte forma: o produtor rural e o pescador artesanal ou a este assemelhado, desde que exerçam a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar.

Traduzindo, é o seguinte.

A pessoa que more na roça e produza, por meio dessa atividade em grupo familiar, produtos para a própria subsistência, sem o auxílio de empregados, pode ser considerado como segurado especial.

Mas essa qualidade de segurado especial não é só do produtor rural ou do pescador artesanal

Podem ser considerados como segurados especiais ainda o cônjuge ou companheiro, inclusive homoafetivos, e o filho solteiro maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, desde que comprovem a participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.

Esta idade mínima de 16 anos é o que as normas do INSS destacam, mas existem julgamentos de Tribunais que já realizaram o reconhecimento de tempo rural a contar a partir dos 12 anos de idade.

E para deixar bem claro para vocês, a figura do produtor rural é aquela que  reside em imóvel rural e desenvolve atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, individualmente ou em regime de economia familiar.

O produtor rural pode ser o:

  • proprietário da terra;
  • condômino;
  • usufrutuário;
  • posseiro/possuidor, 
  • assentado, 
  • parceiro, 
  • meeiro, 
  • comodatário, 
  • arrendatário rural, 
  • quilombola, 
  • seringueiro, 
  • extrativista vegetal ou foreiro.

E para fechar esse tópico…

Não vamos adentrar no caso do segurado especial pescador artesanal, mas fique sabendo segue a mesma ideia de atividade individualmente ou em regime de economia familiar.

4. Quais são os documentos necessários para aproveitar o tempo rural para a aposentadoria?

Bem provável que você esteja se perguntando como comprovar que com 16 anos estava na roça junto com meu pai e que esse tempo pode ser aproveitado.

Isso pode ser comprovado por vários documentos.

Atenção a lista que vamos passar agora para vocês e vejam se nos seus arquivos tem algum desses documentos:

  • contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, com registro ou reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativa agrícola, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
  • comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • certidão de casamento civil ou religioso ou certidão de união estável;
  • certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
  • certidão de tutela ou de curatela;
  • procuração;
  • título de eleitor, ficha de cadastro eleitoral ou certidão eleitoral;
  • certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • ficha de associado em cooperativa;
  • comprovante de participação como beneficiário em programas governamentais para a área rural nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
  • comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;

Mas tenho que juntar todos esses documentos para comprovar o tempo rural? 

Não, você não precisa ter todos, esta lista são exemplos de documentos que podem ser utilizados pelo segurado para comprovar o tempo rural e pedir a averbação dele. 

A lista não acabou, tem mais alguns documentos que você pode aproveitar:

  • escritura pública de imóvel;
  • recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
  • ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • carteira de vacinação e cartão da gestante;
  • título de propriedade de imóvel rural;
  • recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres;
  • contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
  • publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
  • registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
  • registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  • título de aforamento: é um tipo de transferência da posse; ou
  • ficha de atendimento médico ou odontológico.

Vou te contar mais um segredo que o INSS não quer que você saiba, para quem perdeu documentação pessoal (nascimento e casamento) antiga, existe a possibilidade de pedir o inteiro teor destes documentos em cartório.

Esse documento já garantiu a aposentadoria de vários clientes nossos.

Pronto, ufa!! Nem a gente achou que a lista acabaria.

Mas é o seguinte, mesmo com essa possibilidade de documentos, alguns segurados têm dificuldade de reunir documentos que comprovem o tempo rural.

5. Testemunhas servem para comprovar tempo de atividade rural?

Sim, a prova testemunhal pode ajudar a comprovar o seu tempo rural.

Mas ela não pode ser a única prova, é preciso que haja outros documentos que comprovem a atividade rural.

Exemplo da Alice, que trabalhou na roça dos 12 aos 20 anos de idade, juntou apenas as seguintes provas:

  • Certidão de casamento dos pais
  • Histórico escolar 
  • Ficha do sindicato do pai

Nesse caso, os documentos não comprovam a atividade rural da Alice ano a ano, mas as testemunhas reforçam que a Alice trabalhou na roça dos 12 aos 20 anos de idade.

Agora ficou fácil de entender né!?

Nesse caso, o segurado pode solicitar que suas testemunhas sejam ouvidas administrativamente no INSS, por meio da Justificação Administrativa.

A justificação administrativa é um procedimento utilizado pelo INSS para comprovar a existência de fatos ou situações que não puderam ser comprovados documentalmente. 

Ela é aplicada quando o segurado apresenta documentação que não comprove a atividade rural de forma segura.

O segurado deve apresentar o requerimento expondo os fatos que pretende comprovar, no nosso caso a atividade rural.

Podem ser apresentados os nomes de 2 (duas) a 6 (seis) testemunhas pelo segurado.

Lembrando que não podem ser testemunhas:

  • os menores de 16 (dezesseis) anos; 
  • o cônjuge, o companheiro ou a companheira;
  • os ascendentes (pai e mãe);
  • os descendentes (filhos e netos);
  • os colaterais (primos e tios), até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade.

O ideal é que as testemunhas sejam pessoas que possam comprovar o tempo que você morava na roça e que de alguma forma sabia da sua atividade

Vizinhos e compradores dos produtos da roça são ótimas testemunhas, mas é claro que às vezes é difícil revê-los ou encontrá-los. 

Por isso, de agora em diante não desperdice um encontro se você quer comprovar o tempo rural para a aposentadoria.

6. E como funciona a contribuição do segurado especial?

Você acaba de descobrir que pode aumentar o seu tempo de contribuição com atividade de quando era jovem, mas surge uma dúvida: eu não deveria ter contribuído?

Pois bem, depende.

De acordo com o art. 55, § 2º da Lei nº 8.213/91 e o art. 127, V do Decreto nº 3.048/99, é desnecessária a contribuição previdenciária para o período anterior a 31/10/1991 para os segurados especiais.

Essa regra é para a inclusão do período rural na aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso significa que para comprovar o tempo de atividade rural como segurado especial, não é obrigatório o pagamento de contribuições previdenciárias referentes ao período anterior a 1991. 

No entanto, lembre-se que é necessário apresentar documentos e provas que atestem a atividade rural exercida.

Já para o período posterior a 31/10/1991, o segurado deve realizar o recolhimento das contribuições. 

Nessa situação, o recomendável é o segurado procurar por um advogado especialista em previdência, pois ela vai avaliar a sua situação e histórico e ver se vale a pena ou não fazer o recolhimento.

7. Quais são os benefícios de usar o tempo rural na aposentadoria por tempo de serviço?

O uso do tempo rural na aposentadoria por tempo de serviço pode trazer alguns benefícios para os trabalhadores rurais. Alguns dos principais benefícios são:

Reconhecimento de atividade rural

A comprovação do tempo de atividade rural na aposentadoria por tempo de serviço pode trazer o reconhecimento de uma atividade muitas vezes exercida informalmente, sem registros formais.

Redução do tempo de contribuição

A legislação previdenciária prevê a possibilidade de redução do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Com a comprovação do tempo de atividade rural, é possível “gerar mais anos de contribuição” e não precisar mais contribuir para se aposentar.

Aposentadoria mais cedo

O uso do tempo rural pode permitir que segurados que foram para a cidade, por exemplo, se aposentem mais cedo do que seria possível apenas com o tempo de contribuição urbano.

Isso pode ser vantajoso, porque muitos segurados começaram a trabalhar em atividades rurais desde jovens e podem ter uma expectativa de vida mais reduzida devido às condições de trabalho no campo.

Cálculo do benefício com regras diferenciadas

A aposentadoria por tempo de serviço com o uso do tempo rural pode ter regras de cálculo diferenciadas.

Isso pode acontecer se o segurado cumprir conseguindo comprovar que alcançou os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência de 2019.

Imagine que hoje em 2023 você descubra que tem 8 anos de tempo rural e que poderia ter pedido a sua aposentadoria em julho de 2019.

Você pode solicitar a sua aposentadoria de acordo com as antigas regras – que são melhores – , porque você alcançou os requisitos antes de novembro de 2019, data em que passaram a valer as novas regras.

Se você quer saber tudo sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, como era antes da reforma, como ficou e como aproveitar as regras de transição, confira nosso post Aposentadoria por tempo de contribuição em 2023.

8. Como pedir a Aposentadoria por tempo de contribuição com o tempo rural?

Hoje existe uma ferramenta do INSS na qual você pode fazer tudo digitalmente. Para solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição pelo Meu INSS, siga os passos abaixo:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) e faça o login com seu CPF e senha. Caso ainda não possua cadastro, é possível criar um na própria plataforma.
  • Vão aparecer ícones de acesso, clique em “Novo pedido” e seguida em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e selecione “Aposentadoria por tempo de contribuição”
  • Verifique as informações e clique em “Enviar” para finalizar o requerimento.

De tempos em tempos o aplicativo Meu INSS atualiza e os caminhos sofrem alterações, não se preocupe, ele é bem intuitivo.

Mas se você não souber ou quiser fazer pelo Meu INSS, você pode fazer o seu pedido pelo 135 ou se dirigir até uma agência do INSS.

Após o envio, acompanhe o andamento do seu pedido pelo Meu INSS. 

O INSS poderá solicitar eventuais complementações de documentos ou informações durante a análise do pedido.

Se ele pedir, apresente o que for solicitado.

9. Não estou seguro de fazer meu pedido de aposentadoria ou de fazer a averbação do tempo

Você pode contratar um profissional para auxiliá-lo.

Escolher o advogado previdenciário ideal pode fazer toda a diferença na busca pela aposentadoria. 

Para isso, é importante levar em consideração alguns critérios na hora de escolher um profissional para ajudar nessa empreitada.

Importante é a reputação do advogado, que pode ser avaliada por meio de indicações de outras pessoas que já passaram pela mesma situação e conseguiram obter a aposentadoria especial com a ajuda do profissional.

Também é fundamental verificar a disponibilidade e a comunicação do advogado. 

O ideal é escolher um profissional que esteja disponível para esclarecer dúvidas e que mantenha uma comunicação clara e transparente com o cliente, explicando de forma simples e objetiva as etapas do processo e as chances de sucesso.

Por fim, é importante verificar a forma de pagamento e as condições de contratação do advogado

É preciso estar atento às cobranças de honorários e às formas de pagamento disponíveis, bem como às condições dos contratos de serviço para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

10. Conclusão

Em resumo, o tempo rural para fins previdenciários é um período de atividade laboral exercido por trabalhadores em áreas rurais que pode ser reconhecido como tempo de contribuição para a previdência social, desde que cumpridas as exigências legais e devidamente comprovado por meio de documentos específicos. 

Por isso, é fundamental contar com a ajuda de um advogado previdenciário experiente e qualificado para orientar e representar o segurado em todo o processo de busca pelo benefício.

Caso você precise, procure um advogado previdenciário de sua confiança, para te ajudar a organizar toda essa papelada.

Esses outros conteúdos podem aumentar suas chances de ganhar o direito no INSS.

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Fico por aqui, grande abraço!

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