Olá, caro leitor do nosso blog.
Em nosso último post, você ficou por dentro de muita coisa sobre Benefícios por incapacidade: Guia Completo.
Hoje vamos mais a fundo em detalhes importantíssimos sobre a aposentadoria por incapacidade, também conhecida como aposentadoria por invalidez.
Para vocês entenderem o que é a aposentadoria por invalidez, ela garante renda aos trabalhadores que ficaram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho em função de uma doença ou de algum acidente.
A Reforma da Previdência reforma trouxe algumas mudanças importantes para o benefício, principalmente relacionado a valor.
Assim, é fundamental compreender as novas regras e requisitos para obter esse benefício.
E é por isso que daqui para frente neste post, você vai ficar por dentro do que mudou e como se preparar para fazer o pedido, se precisar.
1. Quais são os requisitos da Aposentadoria por Invalidez
Você vai saber detalhes sobre os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por invalidez, incluindo as carências e a comprovação da incapacidade, levando em conta as mudanças da Reforma.
Uma coisa você já tem noção: a aposentadoria por invalidez destina-se a segurados que sofrem perda permanente da capacidade de trabalhar, seja por razões físicas ou mentais.
Seja também por alguma doença adquirida ou acidente sofrido.
Vejam os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez.
Requisitos
Além da existência da incapacidade física ou mental para o trabalho, é necessário que o segurado atenda aos requisitos específicos estabelecidos pela legislação que dita as regras.
Esses requisitos incluem a qualidade de segurado do INSS, a incapacidade irreversível para o trabalho e a não possibilidade de reabilitação, além do cumprimento do período mínimo de carência.
O requisito da qualidade de segurado
Para comprovar a qualidade de segurado do INSS, é preciso inscrever-se e manter-se inscrito no sistema previdenciário.
Normalmente, no caso do segurado empregado e empregado doméstico, o cadastro é realizado a partir do registro de vínculo de emprego, por exemplo.
Outros, como é o caso do trabalhador avulso, do contribuinte individual, do segurado especial ou facultativo são feitos por eles mesmo.
Para quem não sabe ou ainda não se cadastrou, o cadastro pode ser feito diretamente no INSS, você pode fazer diretamente no INSS, pode usar este link.
Requisito da qualidade de segurado
A manutenção da qualidade de segurado é assegurada mediante o pagamento regular das contribuições. Este é outro requisito necessário.
No entanto, mesmo sem realizar o pagamento das contribuições, o segurado pode manter a qualidade de segurado durante um tempo, o chamado período de graça.
O que preciso saber sobre o período de graça e as exceções?
Durante o período de graça, o segurado continua amparado pelo INSS e tem acesso aos benefícios, mesmo sem realizar contribuições.
Existem várias formas de manter a qualidade de segurado durante esse período:
- Por 12 meses após deixar de exercer atividade remunerada, como no caso de demissão;
- Por 12 meses após cessar a segregação, no caso de afastamento por doença de segregação compulsória;
- Por 12 meses após o livramento, para o segurado retido ou recluso;
- Até 3 meses após o licenciamento do segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
- Até 6 meses após a cessação das contribuições do segurado facultativo;
- Sem prazo, enquanto estiver recebendo algum benefício previdenciário.
Existem situações em que o período de graça pode ser prorrogado por mais 12 meses, como desemprego involuntário e ter realizado mais de 120 contribuições.
O requisito da carência
Feita a inscrição, mantendo as contribuições ou aproveitando o período de graça, o segurado do INSS tem que ter pelo menos realizado um mínimo de contribuições para poder pedir a aposentadoria.
Essa é a carência. Como um plano de saúde, você faz o pagamento (aqui no caso contribuições) e depois de um determinado tempo já pode ter acesso a tipos de exames (no nosso assunto, direito a pedir a aposentadoria)
Em relação a aposentadoria por invalidez, o mínimo de contribuições (carência) deve ser de 12 meses.
Existem exceções em relação à carência, como no caso de incapacidade decorrente de acidente, de qualquer natureza.
Não seria justo cobrar carência de uma situação não prevista. Ninguém programa sofre um acidente e ficar incapacitado de trabalhar.
Outra situação que não exige carência, é no caso de doenças graves.
O INSS lista essas doenças em portarias, que tempos em tempos é atualizada. A última atualização foi com a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022 com as seguintes doenças:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico.
Perícia e cumprimento dos requisitos
Tanto as doenças isentas de carência quanto outras que incapacitam permanentemente o segurado de retornar ao trabalho são avaliadas por meio de perícia realizada pelo INSS.
Atender aos requisitos do INSS para a aposentadoria por invalidez é essencial para garantir o direito ao benefício e receber o valor correto.
2. Principais doenças que incapacitam
Você vai saber agora quais são as doenças mais comuns nos pedidos de aposentadoria por invalidez.
Existem diversas patologias que podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez devido à incapacidade laboral.
Entre as principais patologias que requerem o benefício por incapacidade, destacam-se:
- Doenças osteomusculares:
Essas doenças afetam o sistema musculoesquelético, incluindo problemas nas articulações, coluna vertebral, músculos e tecidos conjuntivos.
Exemplos comuns incluem: hérnias de disco, artrite reumatoide, fibromialgia e osteoporose.
- Transtornos mentais:
Os transtornos mentais abrangem uma ampla gama de condições que afetam a saúde mental, como: depressão, transtornos de ansiedade, transtorno bipolar, esquizofrenia e transtornos de personalidade.
Essas condições podem causar significativa incapacidade para o trabalho.
- Doenças cardiovasculares:
As doenças do sistema cardiovascular, como: doenças cardíacas, insuficiência cardíaca, hipertensão arterial e doença arterial coronariana, podem resultar em limitações físicas que impossibilitam o desempenho de atividades laborais.
- Neoplasias (câncer):
O câncer é uma doença grave que pode levar à invalidez devido aos tratamentos agressivos, à debilidade física decorrente da doença e às suas complicações.
Diferentes tipos de câncer, como câncer de pulmão, câncer de mama, câncer de próstata e câncer de cólon, podem requerer a concessão da aposentadoria por invalidez.
- Doenças do aparelho respiratório:
Patologias como asma, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), fibrose pulmonar e outras doenças respiratórias crônicas podem levar à incapacidade para o trabalho devido à limitação respiratória e à falta de oxigenação adequada.
- Doenças do sistema nervoso:
Essas condições incluem doenças neurológicas, como esclerose múltipla, doença de Parkinson, epilepsia, neuropatias periféricas e acidentes vasculares cerebrais (AVCs), que podem resultar em deficiências motoras, cognitivas e sensoriais.
- Doenças do aparelho digestivo:
Distúrbios gastrointestinais, como doença inflamatória intestinal, doença do refluxo gastroesofágico (DRGE), hepatite, cirrose e síndrome do intestino irritável, podem causar sintomas debilitantes que impactam a capacidade de trabalho.
Como o INSS avalia a existência da doença (perícia)?
Cada patologia requer avaliação médica e perícia específica para determinar a incapacidade e a concessão do benefício.
O INSS possui normas e manuais que orientam os peritos médicos na identificação e avaliação das doenças durante a realização das perícias.
Um dos principais manuais do INSS é o Manual de Perícia Médica da Previdência Social, emitido por meio da Resolução Nº 637, de 19 de março de 2018.
Esse manual contém as orientações detalhadas sobre os critérios de avaliação, os procedimentos a serem seguidos e os parâmetros utilizados para determinar a incapacidade.
Além do manual, existem normas que estabelecem os procedimentos, critérios e diretrizes para a concessão de benefícios e a realização de perícias médicas.
Até 2022 dava bastante trabalho consultar as normas porque estavam bem esparramadas, mas houve uma organização com a Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022.
Essa instrução estabeleceu as regras e os critérios para a concessão de aposentadorias e benefícios, inclusive a aposentadoria por invalidez.
De posse dos exames e após a entrevista/consulta com o segurado, o perito vai emitir um laudo e para chegar a conclusão de que a incapacidade é permanente normalmente ele responde a estas questões:
- O primeiro quesito já respondido seria: Há incapacidade?
- Quando a doença começou?
- Quando a doença passou a impossibilitar o trabalho, ou seja, a determinar incapacidade?
- A incapacidade tende a desaparecer, é temporária? Quando o requerente ficará curado/melhorado?
- A incapacidade é para sempre, progredirá irresistivelmente ou será sanada pelo tratamento adequado e repouso?
- A incapacidade é total ou ainda resta algo em que o requerente possa trabalhar e se sustentar de forma que não agrave a sua saúde?
Atenção! Se por acaso você não mencionamos alguma doença aqui, isso não significa que ela está fora, ok.
Se você tem alguma doença que te incapacite, na dúvida procure orientação jurídica para análise do seu caso.
3. Procedimento para solicitação
Entenda como funciona o procedimento para solicitar a aposentadoria por invalidez, incluindo a documentação necessária e as etapas do processo.
A solicitação da aposentadoria por invalidez é um processo que requer a apresentação de documentos e o cumprimento de etapas específicas.
Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, é importante estar atualizado sobre os requisitos (que já falamos) e procedimentos atualizados.
Mas antes de dar entrada, já deixe separado os seguintes documentos:
- Documento de identificação (RG, CNH, etc.).
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Comprovante de residência.
- Carteira de trabalho.
- Documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames, atestados, entre outros.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – caso tenha trabalhado em atividades que envolvem agentes nocivos à saúde.
- Outros documentos específicos, dependendo do caso, como histórico de contribuições, documentos relacionados a períodos de auxílio-doença, entre outros.
É importante consultar o INSS para verificar se há alguma exigência adicional de documentação de acordo com a situação específica do segurado.
O processo do INSS que analisa o pedido de aposentadoria por invalidez seguem basicamente essas etapas.
- Dar entrada:
O primeiro passo é provocar o INSS.
Hoje você pode fazer a solicitação pelo aplicativo do INSS baixado no celular ou acessando o MEU INSS pelo computador, clique aqui que deixamos o atalho.
Acessando essa ferramenta, você vai indicar o tipo de benefício que pretende que seja analisado e juntar os documentos, principalmente os que comprovem a incapacidade.
- Realização de perícia médica:
Pedido feito e perícia agendada, o segurado realizará uma perícia médica para avaliar a sua capacidade de trabalho.
Essa perícia é realizada por médicos peritos do INSS e tem o objetivo de verificar a existência e a gravidade da incapacidade. Agora há pouco demos esses detalhes, lembra?.
- Resultado do pedido:
O INSS irá comunicar ao segurado o resultado do pedido de aposentadoria por invalidez.
Em caso de deferimento, será concedido o benefício e informadas as informações sobre o valor e a forma de pagamento.
Em caso de indeferimento, o segurado terá a oportunidade de contestar a decisão por meio de recursos administrativos.
Mas na grande maioria das vezes o recurso administrativo não é uma boa opção para benefícios por incapacidade, considerando que quem vai analisar o recurso são os próprios peritos do INSS.
Assim, talvez levar o caso para a Justiça seja uma opção mais interessante.
Por isso, nossa recomendação é que caso seu benefício seja negado, procure um advogado previdenciário de sua confiança para te ajudar.
Saiba como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez e quais são as regras para o seu recebimento, levando em conta as mudanças da Reforma.
A reforma da previdência alterou as regras de cálculo da aposentadoria por invalidez. Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido às regras antigas.
- Como era antes da reforma:
Antes da reforma da previdência, o valor da aposentadoria por invalidez correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
O cálculo do benefício exigia a análise de todos os salários de contribuição, a exclusão dos 20% menores salários e a obtenção da média dos 80% maiores.
Essa regra ainda é válida para aqueles que cumpriram os requisitos da aposentadoria por invalidez antes da reforma da previdência (13/11/2019) e possuem direito adquirido.
Exemplo antes da reforma:
Imagine que um indivíduo descobriu uma doença que o deixou totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho.
Antes da reforma da previdência, ele teria direito a receber a aposentadoria por invalidez com base na média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Suponhamos que a média dos 80% salários de contribuição desse indivíduo seja de R$ 4.000,00. Nesse caso, o valor da aposentadoria por invalidez seria de R$ 4.000,00.
- Como ficou depois da reforma:
Após a reforma, o cálculo ficou muito ruim para o segurado.
Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.
Para calcular o valor do benefício, o segurado deve fazer a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, calcular 60% dessa média e acrescentar 2% para cada ano excedente ao tempo mínimo de contribuição.
Exemplo depois da reforma:
Supondo que um homem tenha sofrido um acidente após a reforma e possui 22 anos de contribuição, o cálculo do benefício seria o seguinte:
- Fazer a média de todos os salários de contribuição, que vamos manter em R$ 4.000,00.
- Calcular 60% dessa média: 60% de R$ 4.000,00 é igual a R$ 2.400,00.
- Acrescer 2% para cada ano excedente aos 20 anos de contribuição: como esse indivíduo possui 22 anos de contribuição, teríamos um acréscimo de 4%.
- Dessa forma, o valor do benefício seria de R$ 2.400,00 + 4% (R$ 96,00) = R$ 2.496,00.
Atenção!!! Acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho tem cálculo diferente.
Em caso de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Nesses casos, não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição.
E o que é o acréscimo de 25%?
O acréscimo de 25% ao valor do benefício pode ser concedido aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.
Situações como cegueira total, perda de membros ou incapacidade para atividades da vida diária podem autorizar esse acréscimo.
Exemplo do adicional de 25%:
Nesse caso, ele teria direito ao acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.
Se a aposentadoria por invalidez desse indivíduo, calculada conforme as regras gerais, fosse de R$ 2.000,00, o acréscimo de 25% seria de R$ 500,00. Portanto, o valor total do benefício seria de R$ 2.500,00.
5. Reavaliação da condição
Descubra como funciona o processo de reavaliação da condição que leva à concessão da aposentadoria por invalidez e quais são as consequências em caso de melhora da saúde, considerando as mudanças da Reforma.
Quando concedida a aposentadoria por invalidez, o INSS pode realizar em determinado tempo a reavaliação do segurado para conferir se estão mantidas as condições de saúde incapacitante.
Mas existem regras específicas.
A aposentadoria por invalidez precisa passar por revisão a cada dois anos pelo INSS.
Esse processo de revisão, conhecido como “pente-fino”, tem o objetivo de confirmar se o trabalhador continua permanentemente incapacitado para o trabalho ou se houve alguma melhora em seu quadro de saúde.
Caso o INSS conclua, durante essa revisão, que o segurado está apto para retornar ao trabalho, a aposentadoria por invalidez pode ser cortada.
No entanto, existem alguns casos em que a revisão e o corte do benefício não são aplicados:
- os segurados com 55 anos ou mais que já recebem a aposentadoria por invalidez há pelo menos 15 anos;
- os segurados com diagnóstico de HIV; e
- os segurados com 60 anos ou mais que estão aposentados por invalidez.
É importante destacar que existem exceções a essa regra.
A IN 128/22 trouxe casos em que a dispensa da avaliação não é aplicada, e esses segurados passam pela revisão.
São eles:
- quando o segurado retorna à atividade de trabalho remunerado;
- quando o segurado solicita o adicional de 25% pela necessidade da assistência permanente de terceiro; e
- quando é necessário subsidiar a autoridade judiciária na concessão de curatela.
Se você é atento deve estar se perguntando, como assim o aposentado por invalidez ter voltado a atividade remunerada?
Pode ser que no momento em que o segurado entra com o pedido de aposentadoria por invalidez ou em quando é submetido a revisão, na avaliação do perito surja a oportunidade de reabilitação.
A Reabilitação Profissional tem como objetivo proporcionar aos beneficiários do INSS meios para o reingresso no mercado de trabalho e na sociedade.
O Programa de Reabilitação Profissional pode ser encaminhado para os seguintes beneficiários:
- Segurados em gozo de auxílio por incapacidade temporária, acidentário ou previdenciário;
- Segurados sem carência para benefício por incapacidade temporária, incapazes para as atividades laborais habituais;
- Segurados em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente;
- Pensionistas inválidos;
- Segurados em gozo de aposentadoria programada, especial ou por idade do trabalhador rural, que voltam a exercer atividades abrangidas pelo RGPS, com redução da capacidade funcional decorrente de doença ou acidente;
- Segurados em atividade laboral que necessitem da concessão, reparo ou substituição de Órteses, Próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM);
- Dependentes do segurado; e
- Pessoas com Deficiência (PcD).
O atendimento aos beneficiários descritos nos itens “a” ao “e” é obrigatório, enquanto o atendimento aos beneficiários dos itens “f” e “g” está condicionado às possibilidades administrativas, técnicas e financeiras do INSS.
Já o atendimento às pessoas com deficiência (PcD) depende da celebração prévia de Acordos de Cooperação Técnica entre o INSS e instituições e associações de assistência às PcD.
A avaliação do segurado para encaminhamento à reabilitação profissional, a reavaliação da incapacidade de segurados no Programa de Reabilitação Profissional e a prescrição de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção são realizadas pela Perícia.
O INSS pode fornece recursos materiais aos beneficiários, incluindo órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, outras tecnologias assistivas, cursos de formação profissional, pagamento de taxas e documentos de habilitação, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, diárias e implemento profissional.
No processo de reabilitação profissional, a equipe multiprofissional pode solicitar a descrição das funções à empresa e realizar pesquisa externa para verificar a compatibilidade das funções.
Caso o beneficiário deixe de comparecer ou dar continuidade ao processo de reabilitação profissional, seu benefício será suspenso e posteriormente cessado.
6. Considerações finais
Vocês viram que a aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para aqueles que enfrentam condições de saúde que os incapacitam permanentemente para o trabalho.
A Reforma da Previdência trouxe alterações nas regras e critérios para a concessão desse benefício, tornando o processo mais rigoroso e exigindo maior atenção dos segurados.
Um profissional qualificado e experiente em direito previdenciário pode auxiliar no entendimento das regras, na análise do quadro de saúde do segurado e na preparação de toda a documentação necessária para solicitar a aposentadoria por invalidez.
É sempre recomendado buscar um profissional especializado para obter um aconselhamento jurídico adequado ao seu caso específico.
Essas são apenas algumas dicas nossas.
Cada caso é único e deve ser analisado individualmente para. É fundamental ter um planejamento previdenciário para garantir que o valor da aposentadoria atenda às necessidades e expectativas
Caso você precise, procure um advogado previdenciário de sua confiança, para te ajudar a organizar toda essa papelada.
Esses outros conteúdos podem aumentar suas chances de ganhar o direito no INSS.
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