Autodeclaração rural – o que você precisa saber?

A autodeclaração rural é um documento importante para comprovar a condição de segurado especial (agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros, extrativistas vegetais, entre outros trabalhadores rurais) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É um documento que serve para provar que o trabalhador rural se enquadra nas condições estabelecidas na legislação para ter acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, salário-maternidade rural, aposentadoria por invalidez e outros.

Nesse post você vai ficar saber: os passos necessários para fazer a autodeclaração corretamente, os requisitos para enquadramento como segurado especial rural, as informações que devem constar na autodeclaração, os cuidados a serem observados ao preencher o documento e como utilizá-lo no INSS.

Atenção, trabalhador rural!!!  Fique por dentro dos requisitos e procedimentos para preenchimento correto da autodeclaração. Evite problemas com a Previdência Social.

1. Como fazer a autodeclaração do trabalhador rural?

A autodeclaração do trabalhador rural é um documento que pode ser preenchido pelo próprio segurado especial rural ou seu representante legal, caso o trabalhador rural seja menor de idade, incapaz ou ausente. 

Para fazer a autodeclaração, o segurado especial deve seguir os passos abaixo:

  • Acesse o site do INSS

O segurado deve acessar o site do INSS e buscar a opção referente à autodeclaração do trabalhador rural. Ou você pode já clicar neste atalho aqui.

É importante verificar se a versão do formulário disponível é a mais recente, uma vez que o INSS pode atualizar o documento em determinados períodos.

Atenção!! 

O INSS tem buscado aprimorar o seu trabalho e vem oferecendo outras formas de acesso aos segurados. Uma opção para preencher a autodeclaração é pelo Meu INSS.

  • Baixe o formulário: 

Após encontrar a opção correta, o segurado deve baixar o formulário da autodeclaração do trabalhador rural em formato PDF. 

É importante lembrar que o documento deve ser impresso em papel branco e estar em boas condições de legibilidade.

Só lembrando que, se você optar por preencher a autodeclaração pelo Meu INSS, você deve seguir os passos que o site ou o aplicativo vai dando de opções.

  • Preencha os campos obrigatórios: 

O segurado especial deve preencher os campos obrigatórios do formulário com as informações solicitadas. 

Todas as informações devem estar corretas e de acordo com a realidade do trabalhador rural, uma vez que qualquer divergência pode atrapalhar a análise da concessão de benefícios.

  • Assine o formulário: 

Após preencher todos os campos obrigatórios, o segurado deve assinar o formulário, atestando a veracidade das informações prestadas. 

A autodeclaração pode ser assinada:

  • pelo próprio segurado;
  • pelo procurador legalmente constituído;
  • pelo representante legal;
  • pelo dependente (no caso de requerimento de pensão por morte ou auxílio-reclusão), ou 
  • pelo familiar (no caso de benefícios por incapacidade), em caso de impossibilidade de comunicação do titular comprovada por atestado médico.

No caso de requerente analfabeto ou impossibilitado de assinar, é permitida a aposição da impressão digital na presença de servidor do INSS que o identificará.

Ou, ainda, a assinatura a rogo (digital do dedo) na presença de duas pessoas, preferencialmente servidores, que assinarão em nome do interessado, sendo que um terceiro também assinará como testemunha.

  • Anexe documentos comprobatórios: 

Além da autodeclaração assinada, o segurado deve anexar ao formulário os documentos comprobatórios exigidos pelo INSS. 

Esses documentos podem variar de acordo com a situação do segurado, mas geralmente incluem documentos que comprovem a atividade rural como: notas fiscais de venda de produtos, contratos de arrendamento ou parceria rural, declaração de sindicato ou associação rural, entre outros. 

  • Entregue o formulário no INSS: 

Após preencher, assinar e anexar os documentos comprobatórios, o segurado especial deve entregar o formulário no INSS. Isso pode ser feito presencialmente em uma agência do INSS.

2. Preenchimento da Autodeclaração pelo MEU INSS

O Meu INSS é uma plataforma online disponibilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permite aos segurados realizar diversos serviços previdenciários de forma digital, incluindo a autodeclaração de atividade rural para os segurados especiais.

Você pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS.

Para fazer a autodeclaração pelo aplicativo Meu INSS, siga os passos abaixo:

Passo 1:

  • Entre no Meu INSS 
  • Informe seu CPF e senha 
  • Clique em “Novo Pedido” na tela inicial

Passo 2:

  • Clique em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” 
  • Em seguida, clique em “Aposentadoria por Idade Rural”

Passo 3:

  • Atualize seus dados de contato e clique em “Avançar” 
  • Leia as ‘Informações do Serviço’ e clique em “Avançar” 
  • Confira seus dados e complete as informações faltantes 
  • Responda as perguntas 
  • Junte os documentos necessários para comprovar a atividade rural

Passo 4 

  • Escolha a categoria do seu exercício de atividade rural:
    • 1. Produtor rural, pescador artesanal e/ou seringueiro/extravista vegetal
    • 2. Indígena.
    • 3. Empregado rural, contribuinte individual e/ou trabalhador avulso rural
  • Para a categoria 1 é necessário preencher a autodeclaração rural e você tem 2 possibilidades:
    • A) Preencher a autodeclaração quando está fazendo o pedido de aposentadoria ou 
    • B) Realizar o preenchimento da autodeclaração depois, em até 30 dias
  • Para as categorias 2 e 3 não é necessário o preenchimento da autodeclaração rural

Se você tiver alguma dificuldade em navegar no site ou utilizar o aplicativo do Meu INSS, você pode fazer com ajuda de alguém da sua confiança.

E mais, é possível contratar um profissional em previdência para que faça, orientando e planejando, a autodeclaração.

3. Como preencher a autodeclaração do segurado especial rural no INSS?

O preenchimento da autodeclaração do segurado especial rural no INSS deve ser feito com atenção, seguindo as orientações do formulário disponibilizado pelo INSS. 

Abaixo, destacamos os principais campos que geralmente constam na autodeclaração e as informações que devem ser fornecidas:

  • Identificação do segurado especial: 

Nessa seção, o segurado especial deve fornecer seus dados de identificação, como nome completo, data de nascimento, número do CPF, bem como o endereço completo, incluindo rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP.

  • Período de Atividade Rural Exercido: 

Nesse campo, o segurado especial deve descrever detalhadamente a atividade rural que exerce.

O segurado especial deve informar o tempo total de exercício da atividade rural, em anos, meses e dias. É importante fornecer informações precisas e detalhadas, incluindo as datas de início e término de cada período de atividade rural.

  • Grupo familiar: 

O segurado especial deve informar os membros de seu grupo familiar que também exercem atividade rural e que desejam ser incluídos na autodeclaração.

Para cada membro do grupo familiar, devem ser fornecidos os dados de identificação.

  • Segurado possuidor da terra:

Se o segurado tiver alguma relação direta com a propriedade, deve preencher este campo da autodeclaração:

Não pode deixar de preencher os dados sobre os dados da propriedade em que exerceu a efetiva atividade rural, como ITR (se possuir), tamanho e informações do proprietário.

E quando for o possuidor do imóvel em qualquer uma das formas, lembre-se de preencher estes campos:

 

Informações complementares

Pode ser que o segurado ainda tenha outras rendas ou participe de cooperativas. Nesse caso, deve preencher este campos da autodeclaração:

  • Declaração de veracidade: 

Por fim, o segurado especial deve assinar a declaração de veracidade das informações prestadas, atestando que todas as informações fornecidas são verdadeiras e estão em conformidade com a realidade.

Qualquer informação falsa ou incorreta pode acarretar em consequências legais, além de prejudicar a concessão de benefícios previdenciários.

4. A autodeclaração é obrigatória?

A autodeclaração é obrigatória, o segurado deve preenchê-la e também apresentar a comprovação das informações que está prestando, como documentos, notas fiscais, declarações de sindicatos rurais, entre outros. 

A autodeclaração busca facilitar o acesso aos benefícios previdenciários por parte dos segurados especiais.

Lembramos que a autodeclaração deve ser feita de forma verídica e com base na realidade do segurado, uma vez que a prestação de informações falsas pode acarretar em consequências legais e na negativa de benefícios pelo INSS.

Portanto, é fundamental que o segurado preencha a autodeclaração de forma correta, a fim de garantir o acesso aos benefícios previdenciários devidos.

5. E se a autodeclaração não for aceita pelo INSS?

Se a autodeclaração de atividade rural for negada pelo INSS, o segurado receberá uma notificação por meio do Meu INSS, informando os motivos da negativa. 

Nesse caso, verifique os motivos apresentados pelo INSS e, se necessário, busque entender o motivo da negativa e o que pode ser feito para contestá-la.

É possível que a negativa ocorra por falta de documentação adequada ou por informações inconsistentes fornecidas na autodeclaração. 

Caso haja alguma pendência de documentação, o segurado deverá providenciar os documentos necessários e enviá-los novamente pelo Meu INSS, seguindo as orientações fornecidas pela notificação.

Se a declaração não for aceita, mesmo depois de apresentar a documentação faltante, o segurado tem duas opções: fazer um recurso administrativo ou levar o pedido para a Justiça.. 

O recurso administrativo deve ser protocolado no INSS, apresentando argumentos e documentação que comprove o exercício da atividade rural. 

O recurso deverá ser apresentado dentro do prazo estipulado pela notificação do INSS, e é recomendado buscar a ajuda de um profissional em direito previdenciário para orientações adequadas.

Em caso de persistência da negativa do INSS mesmo após a apresentação do recurso administrativo, o segurado ainda tem a opção de garantir o seu direito na Justiça.

O pedido deve ser apresentado na  Justiça Federal, podendo correr nos Juizados ou na Justiça comum Federal.

Para saber corretamente como agir na necessidade de entrar com a ação, sempre procure um advogado de sua confiança, e de preferência que tenha bons conhecimentos em direito previdenciário.

6. Conclusão

A autodeclaração do trabalhador rural é um documento importante para comprovar a condição de segurado  junto ao INSS. 

É um procedimento que permite ao segurado provar a atividade rural exercida, tempo de exercício e identificar os demais membros da família que participam do grupo familiar.

Lembre-se: é importante que a autodeclaração seja preenchida de forma correta, com informações verídicas, e que o segurado esteja preparado para comprovar a sua condição de trabalhador rural, caso seja solicitado pelo INSS. 

Por isso, é fundamental contar com a ajuda de um advogado previdenciário experiente e qualificado para orientar e representar o segurado em todo o processo de busca pelo benefício.

Caso você precise, procure um advogado previdenciário de sua confiança, para te ajudar a organizar toda essa papelada.

Esses outros conteúdos podem aumentar suas chances de ganhar o direito no INSS.

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Fico por aqui, grande abraço!

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