Quem acompanha nosso blog já sabe que a aposentadoria especial é a aposentadoria mais complicada de conseguir no INSS.
Ela é cheia de documentos e leis que têm que ser observados no momento de pedir o benefício.
Sabemos que grande parte dos trabalhadores do mármore e granito ficam expostos a condições prejudiciais à saúde ou, até mesmo, de risco de morte.
A lei garante o direito da aposentadoria especial para o marmorista, mas pra isso é preciso comprovar que a atividade é realmente insalubre ou perigosa.
Conseguir os documentos necessários pode ser um pouco mais complicado do que você pensa.
Mas calma, eu vou te ajudar a entender quais são os documentos mais importantes e como você pode conseguir comprovar sua atividade especial do marmorista.
Aposto que quando acabar de ler nosso conteúdo, vai estar bem mais perto de garantir a tão sonhada aposentadoria.
Vem comigo!
1. Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho (CTPS) é de grande importância para comprovação de atividade especial, pois nela constam os vínculos de emprego, o enquadramento da categoria e as funções que você exerceu.
É bom lembrar que até 28/04/1995 a atividade especial era reconhecida pelo enquadramento por categoria e função.
Contudo, muita gente não tem o devido cuidado com a Carteira que acaba se perdendo, rasgando, amassando, rabiscado etc.
Infelizmente isso pode atrapalhar o seu pedido de aposentadoria.
Nossa dica é: cuide muito bem da sua carteira e conserve da melhor forma possível.
A Carteira de Trabalho também costuma registrar a mudança de função, aumento de salário e o recebimento de insalubridade ou periculosidade.
Por isso, a Carteira de Trabalho é uma ótima aliada para o momento de fazer o pedido de aposentadoria.
2. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
O PPP é o documento mais importante para a comprovação de tempo especial do marmorista.
Ele é um formulário histórico-laboral individual que contém todos os dados da vida funcional do trabalhador.
Aqui está um modelo para te deixar por dentro.
O PPP deve ser fornecido pela empresa no momento da rescisão do contrato de trabalho ou em qualquer momento que o trabalhador solicitar o documento.
Ou seja, a empresa tem a obrigação de te entregar o PPP pela lei. Mas não somente de entregar o PPP, é preciso que o documento esteja completo e de acordo com a realidade do trabalho.
Supondo que esse seja o caso, o PPP se torna de fato o melhor documento para comprovar a atividade especial, porque todas as informações necessárias devem estar nele como:
- Função;
- Atividades exercidas;
- Indicação de agentes insalubres ou perigosos;
- Indicação da intensidade do agente;
- O uso de EPI;
- E muito mais.
É preciso ficar de olho no item 15 do PPP que mostra os períodos de exposição a agentes insalubres e periculosos.
Observe se as informações batem com a realidade do seu trabalho.
Ruído insalubre
No caso dos marmoristas, o agente nocivo à saúde mais comum é o ruído.
Havia muita discussão sobre o limite de insalubridade do ruído, até a Justiça definiu a seguinte regra:
- Até 05/03/1997 ruído acima de 80 decibéis;
- Entre 06/03/1997 e 18/11/2003 ruído acima de 90 decibéis; e
- A partir de 19/11/2003 ruído acima de 85 decibéis.
Tá, mas você deve estar se perguntando onde você vai poder conferir isso, né?
Tá tudo no PPP, ele fica indicado no item 15, dessa forma:
Além da intensidade do ruído em decibéis, para você não ter dor de cabeça, é bom que esteja indicado no PPP as seguintes informações:
- Habitualidade e permanência;
- NEN (Nível de exposição normalizado);
- Indicação da norma (NHO-01 ou NR-15)
- Indicação da técnica de medição (dosimetria)
Assim, você garante um PPP de ouro para comprovar a sua atividade especial de marmorista.
Mas você precisa saber que não é uma boa ideia deixar para pegar o PPP somente na hora que for pedir sua aposentadoria.
Esse erro custou tempo de 1 ano e mais de R$ 50.000,00 a um cliente nosso.
Por isso, o melhor é começar a se preparar o quanto antes para garantir o direito de se aposentar mais cedo.
Agora caso você esteja em uma dessas situações:
- Você não tem o PPP;
- O PPP não bate com a realidade de trabalho; ou
- Perdeu a Carteira de Trabalho.
Esses outros documentos podem garantir que você receba uma aposentadoria mais vantajosa.
3. LTCAT
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento importante para a comprovação da atividade especial (insalubre ou perigosa).
Ele é utilizado como base para a elaboração de outros documentos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
É feito por profissional da segurança do trabalho (médico ou engenheiro), que avalia o ambiente e as atividades laborais para identificar possíveis riscos à saúde do trabalhador.
O LTCAT fica em posse da empresa, mas infelizmente nem todas fornecem o documento facilmente.
Muitas das vezes, para conseguir o LTCAT é preciso entrar na Justiça.
Caso você precise desse documento, nossa orientação é que procure a ajuda de um advogado especialista de sua confiança para te ajudar.
4. PPRA, PGR, PCMAT e PCMSO
Além do LTCAT, existem outros documentos que relataram as condições do ambiente de trabalho:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
- Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Estes documentos também ficam em posse da empresa.
Pode ser que já possam ter sido juntados em um processo de aposentadoria de um colega.
5. Adicional de insalubridade ou periculosidade
Seu holerite (contracheque) pode conter informações adicionais para comprovar seu tempo especial como trabalhador do mármore e granito.
Mas é preciso que informe o recebimento de adicional de insalubridade ou de periculosidade.
O adicional de insalubridade é um benefício trabalhista pago a empregados que exercem atividades em condições que colocam em risco sua saúde e integridade física.
Já o adicional de periculosidade é um valor extra aos trabalhadores que exercem atividades perigosas com risco de morte.
Por isso, podem servir como um indicativo valioso para a comprovação de atividade especial junto ao INSS, desde que acompanhado de outros documentos que atestem a exposição a agentes nocivos à saúde.
Importante: o recebimento da insalubridade ou periculosidade não dá direito automático ao reconhecimento de atividade especial.
Nossa dica é tentar juntar outras provas, inclusive a prova testemunhal.
6. DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
Os documentos exigidos até 31/12/2003, para comprovação de tempo especial eram:
DIRBEN 8030
Dirben 8030 é um antigo documento utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a comprovação de tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
O termo DIRBEN significa “Documento de Identificação do Trabalhador” e o número 8030 se refere ao código do formulário.
SB-40
Antes de ser chamado de DIRBEN 8030, o formulário era conhecido como SB-40 e era utilizado ainda na época da Previdência Social. Com o tempo, o documento passou por diversas mudanças, como a alteração da numeração, que passou a ser a atual 8030.
DISES BE 5235
Além disso, houve também mudanças no nome do departamento que emitia esse documento. Antes era conhecido como Secretaria da Previdência e hoje é o Departamento de Benefícios do INSS. O DISES BE 5235 é uma das denominações desse departamento.
DSS 8030
A DSS 8030 é uma declaração de tempo de contribuição previdenciária que pode ser emitida pelo INSS, possibilitando que o trabalhador comprove todo o período de trabalho para obter sua aposentadoria.
A partir de 01/01/2004, somente o formulário PPP pode ser usado para comprovar a atividade especial, inclusive para os períodos anteriores.
Como assim?
Exemplo, caso o José tenha trabalhado de 1998 a 2000, mas só venha solicitar um documento em 2010, para comprovar a atividade especial da época, o PPP pode ser usado para isso.
7. Perícias judiciais realizadas na empresa
Caso você não consiga nenhum dos documentos acima ou os documentos fornecidos estejam errados e te prejudique, talvez essa seja uma boa opção.
É uma estratégia que só bons advogados usam.
Infelizmente, no ramo do mármore e granito, há erros no PPP e, até mesmo, empresas que não fornecem o documento.
O trabalhador não pode ser prejudicado pelos erros da empresa.
É por isso que na Justiça é possível a realização de perícia, por profissional habilitado, para a comprovação de atividades especiais na empresa.
A perícia deve analisar se no ambiente de trabalho, existem agentes nocivos insalubres ou perigosos.
Pode ser, que algum colega que tinha a mesma função, já tenha feito essa perícia na empresa, para comprovar o tempo especial.
Você pode usar a perícia do seu colega, para comprovar seu tempo especial na empresa.
No direito chamamos isso de prova emprestada, legal né?
O INSS raramente aceita esse tipo de prova, por isso vai ser preciso fazer um recurso administrativo ou entrar na Justiça.
8. Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista
No ramo de mármore e granito, muitos trabalhadores entram na Justiça para garantir seus direitos trabalhistas.
Um pedido muito comum é sobre o adicional de insalubridade /periculosidade.
Geralmente, para comprovar essa insalubridade no processo trabalhista, é preciso a realização de uma perícia.
O perito da justiça do trabalho, faz um laudo indicando se o ambiente é insalubre/perigoso ou não.
Caso você tenha ajuizado um processo trabalhista para discutir insalubridade e/ou periculosidade e perícia seja vantajosa, você pode juntar este documento ao seu pedido de aposentadoria especial do marmorista.
É difícil o INSS aceitar, mas na Justiça pode garantir o reconhecimento do seu tempo especial como marmorista.
9. Certificados de cursos e apostilas
Você sabia que até os certificados dos cursos e as apostilas podem te ajudar a conseguir uma aposentadoria especial? Basta que estejam relacionados à sua profissão.
Os riscos da atividade do marmorista e novos maquinários usados no ramo de rochas, demandam constante atualização com cursos de segurança do trabalho e de manuseio de equipamentos.
Esses documentos ajudam a comprovar que você realmente exerceu uma atividade, ou mesmo insalubre e/ou perigosa na ausência de qualquer indicação em sua carteira de trabalho.
10. Conclusão
Agora que você já conhece os principais documentos para garantir a aposentadoria especial do marmorista.
Com essas informações, você poderá reunir todos os documentos e preparar o seu pedido de aposentadoria.
Nossa orientação para você fica preparado no momento do pedido de aposentadoria é:
- Reconhecer períodos sem carteira assinada
- Reconhecer a insalubridade/periculosidade no ambiente de trabalho
- Saber se o período de trabalho consta no sistema no INSS
Caso você precise, procure um advogado previdenciário de sua confiança, para te ajudar a organizar toda essa papelada.
Esses outros conteúdos podem aumentar suas chances de ganhar o direito no INSS.
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Fico por aqui, grande abraço!