Aposentadoria Especial do Trabalhador do Mármore e Granito – Guia completo para 2023

O Brasil é um dos principais produtores de rochas ornamentais naturais do mundo.

O Estado do Espirito Santo é líder no país em produção e exportação de rochas ornamentais (mármore, granitos etc).

Mas quem observa a beleza de uma rocha ornamental finalizada não imagina a dureza que o trabalhador do mármore e granito ou, como também é conhecido, o marmorista, enfrenta na atividade de dar vida as rochas.

Como especialista, posso dizer que uma das atividades mais insalubres e perigosas que conheço é a do trabalhador do mármore e granito.

É por isso que o marmorista tem direito a regras de aposentadorias mais “rápidas”, comparadas a outras profissões.

Contudo, o caminho para conseguir a aposentadoria especial do marmorista não é fácil, pois ela vem acompanhado de barreiras e obstáculos.

Reforma da Previdência deixou ainda mais difícil.

São muitos documentos e leis que podem deixar complicado conseguir a aposentadoria especial do marmorista.

E além disso, o INSS que é quem deveria ajudar, não colabora.

Mas calma, eu preparei esse texto para ser um mapa para você, para te ajudar a encontrar o caminho certo e alcançar o grande objetivo: a aposentadoria especial do marmorista.

Vamos comigo? Boa leitura….

1. Quem é o marmorista com direito a aposentadoria especial?

O setor de rochas ornamentais conta muitos trabalhadores de áreas diversas.

Mas para ter direito a aposentadoria especial, a atividade precisa estar sujeita a ambiente prejudicial à saúde ou perigoso.

Para simplificar para você, vou listar os exemplos mais comuns de marmoristas com atividade especial.

  • Extração: marteleteiro, manobrista, operador de fio diamantado, operador de retroescavadeira, operador de pá mecânica, operador de fundo furo, blaster, encarregado, ajudantes.
  • Moageira: operador de britador, ensacador, operador de empilhadeira, encarregado, operador de pá mecânica, estivador e ajudantes.
  • Serraria: serrador, laminador, ajudantes, mecânico geral.
  • Beneficiamento: resinador, operador de ponte rolante, pórtico rolante, polidor, acabador, cortador, flameador, apicoador, encarregado, ajudantes, selecionador de chapas, ovador de container, encavaletador, operador de forno, carregamento de caminhão.

Extrair, martelar, moer, serrar, cortar, polir, resinar etc, lidar no dia a dia com processo do mármore, granito e outros minerais provocam graves danos à saúde, por isso essas atividades são consideradas especiais.

Além dos atividades citadas, há ainda o processo de transporte das pedras e chapas de mármore e granito, que na maiorias do casos dá direito ao reconhecimento de atividade especial do caminhoneiro.

Sendo assim, a lei garante uma modalidade diferenciada para quem trabalhou em condições insalubres e com risco de morte… a aposentadoria especial.

Mas você deve estar se perguntando: quanto tempo eu preciso para me aposentar?

Isso eu vou te contar agora.

2. Quanto tempo o marmorista deve trabalhar para ter direito a aposentadoria especial?

Sei que você queria chegar direto ao ponto, mas a melhor resposta para essa pergunta é: depende.

É preciso saber se você cumpriu as requisitos antes ou depois da Reforma da Previdência.

2.1 Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Se você trabalhou como marmorista sujeito a insalubridade ou periculosidade durante toda a vida, é mais simples.

Você precisa cumprir:

  • 25 anos de tempo como trabalhador do mármore e granito
  • Carência de 180 meses de contribuição (geralmente não é problema)

Importante: lembro mais uma vez que a atividade tem que ser prejudicial à saúde ou de perigo (risco de morte).

Exemplo do João

No caso do João, cortador de mármore, que até 12/11/2019, trabalhou durante 26 anos na atividade insalubre, e cumpriu o requisito para a aposentadoria especial pré-reforma.

Da mesma forma, se você trabalhou parte do tempo como marmorista e outra parte em outra atividade especial, exposto a agente insalubre (físico, químico ou biológico) ou perigoso, você também tem direito a aposentadoria com a modalidade diferenciada.

É claro que para isso você vai ter que provar que essas atividades eram realmente insalubres, mas isso eu te conto mais à frente.

Valor da aposentadoria especial | antes da Reforma

Além de poder se aposentar mais cedo, a aposentadoria especial antes da reforma garante 100% da média dos 80% maiores contribuições previdenciárias de 07/1994 a 11/2019 (mês da reforma).

Assim, caso a média do João fosse de R$ 4.000,00, ele receberia o benefício de forma integral sem redutores de aposentadoria.

É o melhor dos mundos no direito previdenciário.

Mas, marmorista, infelizmente algumas coisas mudaram depois da Reforma da Previdência.

Eu vou te contar para te deixar preparado para essa nova situação.

2.2 Regra de Transição da Aposentadoria Especial (a partir de 13/11/2019)

Na minha opinião de advogado especialista, a aposentadoria especial foi o benefício mais prejudicado com a Reforma da Previdência.

Te falo o motivo.

A partir de 13/11/2019, caso você já estivesse trabalhando como marmorista em atividade insalubre, mas ainda não havia completado os requisitos da aposentadoria especial, terá que cumprir com as Regras de Transição.

A regra de transição criou um sistema de pontuação para ter direito à aposentadoria especial, ou seja, o trabalhador do mármore e granito deve alcançar uma pontuação, somando a idade + tempo de contribuição.

Assim, para ter direito a aposentadoria especial da regra de transição o marmorista terá que cumprir os seguintes requisitos:

  • 86 pontos (soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”, incluindo meses e dias).
  • 25 anos de atividade especial.

Lembra que antes da reforma não havia idade mínima e bastava alcançar o tempo de contribuição?

Pois bem, nessa regra de transição, corre o risco do marmorista ter que trabalhar bem mais se quiser a aposentadoria especial.

Não foi nada justo com o trabalhador.

Exemplo do Sebastião

No caso do Sebastião, polidor de mármore, tinha 45 anos de idade e 23 anos de contribuição na atividade especial bem na virada da Reforma, ou seja, vai ter que se encaixar nas regras da transição.

Somando a idade dele e o tempo de serviço, o total é de 68 pontos. Bem longe dos 86 pontos necessários.

Para atingir a pontuação mínima para a aposentadoria especial Sebastião vai ter que trabalhar mais 9 (nove) anos, ou seja, quando ele alcançar 54 anos de idade e 32 anos de contribuição, vai conseguir alcançar os 86 pontos para pedir a aposentadoria especial.

Além disso, o cálculo do valor da aposentadoria mudou para pior.

Valor da aposentadoria especial | Regra de transição

O cálculo da aposentadoria mudou. Deixou de ser a média dos 80% maiores salário.

Na regra de transição será feita a média de todos os salários de contribuição e a pessoa receberá 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres.

No caso do Sebastião, que trabalhou um total de 32 anos, no ramo do mármore, ficaria assim.

  • Média total: R$ 3.000,00, onde será aplicado:
    • 60%
    • 24% (12 anos acima de 20)
  • R$ 3.000,00 x 84% (60% + 24% – 12 anos acima de 20 de contribuição)
  • Valor da aposentadoria: R$ 2.520,00

Vocês viram como que a conta é bem prejudicial perto do que era antes da Reforma de 2019.

Além de precisar trabalhar mais 9 (nove) anos para garantir a aposentadoria especial da regra de transição, o Sebastião ainda vai receber menos.

O ideal nesses casos, como o do Sebastião, é procurar um especialista em planejamento previdenciário (link wpp) que vai fazer os cálculos e contas de como melhor agir.

2.3 Aposentadoria Especial depois da Reforma (a partir de 13/11/2019)

Agora, para aqueles que começaram a trabalhar a partir de 13/11/2019, vai ter que cumprir os seguintes requisitos para ter direito a nova aposentadoria especial.

  • 60 anos de idade.
  • 25 anos de atividade especial.

Essas duas regras valem tanto para o homem quanto para a mulher.

Valor da aposentadoria especial depois da Reforma

E por fim, a regra de cálculo é a mesma da transição: será feita a média de todos os salários de contribuição e a pessoa receberá 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres.

Viu só como a reforma da previdenciária foi ruim para o trabalhador do mármore e granito?

Eu conheço bem a realidade dos marmoristas, sei das dificuldades que enfrentam no dia-a-dia. Fiquei profundamente triste, quando vi que a nova lei previdenciária fez isso com o direito deles.

Mas essa é a regra do jogo, e é preciso jogar com elas.

Por isso, vou te mostrar formas de garantir a melhor aposentadoria em meio a toda essa bagunça que a reforma trouxe.

3. Direito adquirido | pode salvar sua aposentadoria pré-reforma

Direto ao ponto.

direito adquirido pode salvar seu direito de ter uma aposentadoria mais vantajosa.

No caso da aposentadoria especial do trabalhador do mármore e granito, caso você tenha cumprido até 12/11/2019:

  • 25 anos de tempo especial em atividade insalubre ou com risco de vida.

Você tem direito adquirido a receber a aposentadoria especial com as regras antes da reforma da previdência.

Outro detalhe: não faz diferença se você pediu a aposentadoria ou não.

Cumpriu o requisito, tem direito adquirido. Até rimou, grava para nunca mais esquecer.

O direito adquirido também vai servir para:

4. Conversão de período especial em comum | pode aumentar seu tempo de contribuição

Até 12/11/2019 é possível a transformação do tempo especial em comum.

Na prática, significa que o tempo que você trabalhou como marmorista ou em outra atividade insalubre vale mais.

Isso mesmo, pode aumentar o seu tempo. Guarda essa dica de ouro.

E como funciona essa conversão?

Para o tempo especial de grau mínimo era usado o:

  • Fator 1,4 para os homens;
  • Fator 1,2 para as mulheres.

No caso, esse fator não só aumenta o tempo de contribuição, como pode adiantar a sua aposentadoria.

Exemplo do Adão

No caso do Adão, que trabalhou durante 20 anos como cortador de mármore, com ruído insalubre e mais 12 anos com atividade comum.

Como não completou os 25 anos de tempo especial, Adão resolveu converter o período insalubre da seguinte forma:

  • 20 anos x 1,4 (fator de multiplicação do homem) = 28 anos de tempo de contribuição;
  • Isso significa que ele ganhou 8 anos a mais pela atividade especial que exerceu como cortador.
  • 8 anos a menos para se aposentar.

Você precisa saber que só é possível converter o tempo especial em comum para atividades exercidas até 12/11/2019.

Infelizmente a reforma da previdência acabou com essa possibilidade.

Mas como a gente disse acima, essas são as regras do jogo e temos que saber jogar.

Caso você tenha atividades especiais, como é o caso do marmorista, até 12/11/2019 é possível adiantar sua aposentadoria.

Essa estratégia já garantiu um benefício mais vantajoso para vários de nossos clientes.

Caso você queira adiantar a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, convertendo o tempo especial em comum, você também poderá fazer isso.

Lembrando: somente a atividade insalubre/perigosa exercida até 12/11/2019 (antes da reforma) pode ser convertida.

Caso você tenha dificuldade, procure um advogado especialista de sua confiança.

5. Como comprovar a atividade especial?

A aposentadoria especial sofreu várias mudanças ao longo do tempo, e isso também alterou na forma de comprovar a atividade especial.

Nessa bagunça de leis e regras, é claro que deu confusão e o INSS começou a negar milhares de pedidos de aposentadoria, alegando que um dos segurados não conseguia comprovar o tempo de exposição, conforme a regra da época.

A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu como deveria ser a comprovação das atividades:

Até 28/04/1995:De 29/04/1995 a 05/03/1997A contar de 06/03/1997
É reconhecida a especialidade do trabalho quando houver comprovação do exercício de atividade enquadrável como especial nos conhecidos decretos regulamentadores da matéria.É necessário demonstrar com documentos a exposição a agentes insalubres, sendo suficiente a apresentação de formulário padrão (SB-40/DIRBEN/DSS 8030) preenchido pela empresaÉ necessário embasamento em laudo técnico, utilizando-se de documentação como o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário para comprovação

6. Comprovação da atividade especial do marmorista até 28/04/1995

Até 28/04/1995 é possível o enquadramento de atividade especial da seguinte forma:

  • Por profissão equiparada as categorias indicadas nos decretos 53.831/64 e 83.080/79
  • Exposição a poeira mineral sílica;
  • Exposição a ruído insalubre acima de 80 decibéis (precisa de documento de medição)

Esse entendimento vem sendo aceito na Justiça, conforme podemos ver abaixo:

Quanto a especialidade da atividade de polidor em marmorarias, o TRF da 3ª Região possui jurisprudência consolidada no sentido que é possível seu reconhecimento conforme código1.2.10 do Decreto n.º 53.531/64 e código 1.2.12 do Decreto n.º 83.080/79, pela inalação de pó de mármore e poeiras minerais advindas do corte e polimento das pedra (…)

(TRF-3 – 1ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO – RI – JUIZA FEDERAL FLAVIA DE TOLEDO CERA, Data de Julgamento: 08/07/2020).

7.  Comprovação da atividade especial do marmorista a partir de 29/04/1995

A partir de 29/04/1995 é preciso provar a existência de agente nocivo no ambiente de trabalho para ter direito a aposentadoria especial.

No caso dos marmoristas os agentes nocivos mais comuns são:

  • Ruído em intensidade insalubre;
  • Poeira mineral sílica;
  • Trepidação; e
  • Perigo (explosivos, altura, risco de desabamento etc)

Outro detalhe, é que dependendo da época em que foi prestado o serviço exposto a agente nocivos, deve ser apresentada a documentação de comprovação.

Para te ajudar, listei para você os documentos mais comuns para comprovação da atividade especial do marmorista.

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (documento emitido pela empresa);
  • CTPS – Carteira de Trabalho;
  • LTCAT – Laudo técnico (documento que fica em posse da empresa);
  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (documento que fica em posse da empresa);
  • Formulários antigos, como SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030;
  • Contracheque/holeriteindicando recebimento de insalubridade;
  • Prova emprestada (Provas utilizadas em outros processos judiciais. Exemplo: pegar o PPP da ação de um colega de trabalho);
  • CNIS com indicado IEAN (indicação de exposição a agente nocivo)
  • Declaração do sindicato da categoria, indicando a insalubridade no local de trabalho; e
  • Testemunhas indicando a profissão exercida ou a exposição a agente nocivo ou perigoso.

Nos dias atuais o documento mais importante para comprovação da atividade especial do marmorista é o PPP – Perfil Profissiografico Previdenciário.

O PPP deve ser emitido pela empresa e entregue ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho ou em qualquer momento que o trabalhador solicitar tal documento.

Por isso, mantenha todos os seus documentos históricos de trabalho guardados.

8. Atividade rural | pode aumentar seu tempo de contribuição marmorista

Grande parte dos trabalhadores do mármore e granito vieram do campo.

Vários marmoristas fazem parte da famílias que trabalhavam na agropecuária, ou seja, com atividade rural.

Até 30/10/1991, a atividade rural, pode ser juntada para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, sem a necessidade de contribuição para o INSS.

Assim, o trabalhador do mármore e granito, consegue aumentar o seu tempo de contribuição e, em regra, garantir uma aposentadoria mais vantajosa.

Mas para o marmorista juntar esse tempo rural, é preciso provar.

E para facilitar a sua vida, vamos trazer uma lista dos documentos mais simples para comprovar a atividade rural:

  • Certidão de casamento dos pais, com identificação de profissão de lavrador ou agricultor do pai, se você trabalhou no meio rural desde criança/adolescente;
  •  Cópia de processo de aposentadoria dos pais, caso tenham se aposentado como trabalhadores rurais;
  • Certidão do seu nascimento, com identificação de profissão de lavrador ou agricultor do pai, se você trabalhou no meio rural desde criança/adolescente;
  •  Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor, se você trabalhou no meio rural desde criança/adolescente;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante.

Vou te dar uma dica valiosa, para quem perdeu documentação pessoal (nascimento e casamento) antiga, existe a possibilidade de pedir o inteiro teor destes documentos em cartório.

Essa estratégia garante aposentadorias de nossos clientes todos os dias.

Caso você precise de ajuda, procure um advogado previdenciário de sua confiança.

9. Quando é o momento ideal para solicitar a aposentadoria para marmorista?

Assim que completar os requisitos para a aposentadoria especial ou outra modalidade de aposentadoria mais vantajosa.

Mas, antes, você precisa tomar um cuidado especial se você for requerer a aposentadoria especial no INSS.

Uma grande questão debatida era se quem tem uma aposentadoria especial poderia continuar trabalhando com atividade insalubre, pois não havia concordância na Justiça.

Contudo, em 2020, por ocasião do julgamento do Tema n. 709, em que houve um posicionamento do STF, sendo fixada o seguinte entendimento:

“I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.

II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão.”

Ou seja, agora, caso seja concedida sua aposentadoria especial, você não poderá continuar trabalhando como marmorista em atividade insalubre, sob o risco do pagamento de seu benefício ser cessado. Uma tristeza!

Caso você escolha se aposentar e continuar trabalhando, existem duas alternativas viáveis: trabalhar em atividade comum (não insalubre) ou solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição com conversão do tempo especial em comum.

Algo que você precisa saber é que caso você consiga uma aposentadoria, mas sem direito a continuar trabalhando com atividade especial, você pode escolher não se aposentar.

Você não é obrigado a se aposentar, se não estiver satisfeito, não importa se você passou por um processo na justiça, tem advogado ou fez o pedido sozinho.

Assim, é ainda mais importante planejar o momento de se beneficiar da aposentadoria do marmorista, ver todas as opções de forma clara, para não se arrepender depois.

É seu direito escolher se realmente vai se aposentar ou vai esperar o melhor momento.

10. Conclusão

A aposentadoria especial do marmorista é um benefício muito merecido, para quem passou anos em um trabalho cansativo, penoso e perigoso.

Agora que você leu este artigo, você já sabe:

  • Quem é o marmorista com direito a aposentadoria especial
  • Quanto tempo o marmorista precisar para ter direito a aposentadoria especial
  • Como é calculado o valor da aposentadoria especial
  • Os documentos que você precisa reunir, antes de ter o direito a se aposentar
  • Que você pode aumentar o seu tempo de contribuição com o período especial
  • Estratégias para garantir o melhor benefício possível

Provavelmente você achava que não teriam tantos detalhes sobre a aposentadoria do marmorista, correto?

Mas não se preocupe! Você poderá reler este conteúdo quantas vezes quiser para entender totalmente sobre o seu benefício.

Deixo aqui outros conteúdos que podem te interessar:

  1. Aposentadoria especial;
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição;
  3. Aposentadoria por idade;
  4. Aposentadoria rural;
  5. Revisão da vida toda.

Agora, se você conhece um marmorista que precisa saber destas informações, compartilhe esse conteúdo com ele ou ela.

Forte abraço, até a próxima!

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