Sim, é possível que doenças mentais, como depressão e outras, justifiquem a concessão de aposentadoria.
O segurado que for considerado incapaz de forma permanente para o trabalho, devido a uma doença ou lesão, tem direito a requerer a aposentadoria por incapacidade, também conhecida como aposentadoria por invalidez.
Para obter a aposentadoria por incapacidade, é necessário passar por uma avaliação médica, a perícia do INSS.
Nem todas as doenças mentais automaticamente concedem o direito à aposentadoria por incapacidade, por isso, é necessário comprovar que está inapto para o trabalho.
Neste post você vai saber quais são as doenças mentais mais comuns que incapacitam para o trabalho, quais documentos usar, como se portar na perícia e quais são os direitos para as pessoas que têm transtornos mentais.
Vamos lá!
Os transtornos mentais, também conhecidos como doenças psiquiátricas, são caracterizados por anormalidades e comprometimento da capacidade cognitiva, psíquica ou mental das pessoas.
Esses transtornos podem ter várias origens, incluindo predisposição genética, problemas hormonais, ambiente de trabalho e alterações bioquímicas na produção de neurotransmissores cerebrais.
Além disso, fatores externos, como o estresse ao longo da vida, também podem desencadear tais transtornos.
A identificação das doenças psiquiátricas seguem regras bem específicas para que os médicos as identifiquem e possam realizar as prescrições dos tratamentos.
Existem duas classificações utilizadas e reconhecidas internacionalmente:
- Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM, na sigla em inglês) e a;
- Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O DSM é publicado pela Associação Americana de Psiquiatria e oferece critérios diagnósticos detalhados para diferentes transtornos mentais, além de fornecer uma linguagem comum para profissionais de saúde mental.
A CID, por sua vez, é publicada pela OMS e oferece uma classificação abrangente de todas as doenças e problemas de saúde, incluindo transtornos mentais.
A CID-10 é a versão atualmente em uso.
NoBrasil, o INSS utiliza o CID-10 para identificação e classificação dos transtornos mentais.
O INSS reconhece que transtornos mentais podem afetar significativamente a capacidade funcional e a qualidade de vida de uma pessoa, prejudicando sua capacidade de desempenhar atividades laborais.
Por essa razão, benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são concedidos para os segurados que preenchem os requisitos da lei.
2. Doenças mentais mais comuns no INSS
O INSS reconhece diversas doenças psiquiátricas que podem garantir o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, desde que devidamente comprovadas e atendendo aos critérios estabelecidos.
Aqui estão alguns exemplos de doenças psiquiátricas reconhecidas pelo INSS.
- Depressão:
É identificada como sentimentos persistentes de tristeza, falta de interesse e energia reduzida podem afetar a capacidade de uma pessoa de funcionar normalmente no dia a dia.
Essa condição pode apresentar sintomas físicos, como distúrbios do sono, dores, perda de apetite e outros.
- Ansiedade:
Manifestando-se de diferentes formas, como transtorno de ansiedade generalizada, transtorno do pânico e fobias específicas, a ansiedade causa preocupações excessivas, medos irracionais e ataques de pânico, limitando as atividades diárias e o bem-estar geral.
- Transtornos do Espectro Bipolar:
Com oscilações extremas de humor, que variam de episódios de depressão profunda a períodos de euforia ou mania, esses transtornos têm um impacto significativo na vida pessoal, profissional e social.
Requerem tratamento adequado e monitoramento contínuo.
- Esquizofrenia:
Uma doença psiquiátrica crônica e grave que afeta a percepção, o pensamento e o comportamento de uma pessoa.
A esquizofrenia pode apresentar sintomas como alucinações, delírios, distúrbios do pensamento e dificuldades de comunicação.
Só lembrando que essas são as enfermidades mais comuns, e não excluem outras que não mencionamos. Na classificação do CID-10 existem mais de 90 classificações para transtornos mentais.
Se qualquer uma delas incapacitar para o trabalho e dependendo do caso (temporária ou permanente) pode ser concedido algum dos benefícios do INSS.
3. Aposentadoria por incapacidade por doença mental
As pessoas com transtornos mentais podem sim ter direito a aposentadoria por incapacidade.
Mas desde já, você precisa saber que a incapacidade deve ser permanente para o trabalho ou para as atividades habituais.
Além da existência da incapacidade, é necessário que o segurado atenda aos requisitos específicos estabelecidos pela legislação que dita as regras.
Uma das regras mais importantes é a qualidade de segurado, ou seja, em regra o segurado tem que estar contribuindo para a previdência, exceto o trabalhador rural segurado especial, que deve comprovar seu efetivo trabalho no campo.
Mas e se eu não estiver contribuindo para a previdência?
Nesse caso, pode ser que o período de graça te ajude. Vou te explicar como ele funciona.
Durante o período de graça, o segurado continua amparado pelo INSS e tem acesso aos benefícios, mesmo sem realizar contribuições.
Existem várias formas de manter a qualidade de segurado durante esse período:
- Por 12 meses após deixar de exercer atividade remunerada, como no caso de demissão;
- Por 12 meses após cessar a segregação, no caso de afastamento por doença de segregação compulsória;
- Por 12 meses após o livramento, para o segurado retido ou recluso;
- Até 3 meses após o licenciamento do segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
- Até 6 meses após a cessação das contribuições do segurado facultativo;
- Sem prazo, enquanto estiver recebendo algum benefício previdenciário.
Ainda existem situações em que o período de graça pode ser prorrogado por mais 12 meses, como desemprego involuntário e/ou ter realizado mais de 120 contribuições (10 anos pagos).
Agora que você conseguiu entender sobre a qualidade de segurado e o período de graça, vou te falar sobre a carência mínima para a aposentadoria por incapacidade.
A carência é o período mínimo de contribuições para poder pedir um benefício no INSS.
Cada benefício da previdência possui a sua própria carência.
No caso da aposentadoria por incapacidade, a carência mínima é de 12 meses de contribuição.
A carência pode ser dispensada.
Existem algumas exceções para a carência, como no caso da incapacidade por doença mental ter sido gerada por conta do trabalho.
Um exemplo muito comum é a síndrome de burnout, já ouviu falar?
A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é uma doença emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.
Se você está sofrendo com o esgotamento profissional, procure ajuda profissional, médica e jurídica.
Outra dispensa para carência prevista na lei é a lista de doenças graves.
O INSS lista essas doenças em portarias, que tempos em tempos é atualizada.
No caso específico do transtorno mental, a alienação mental será considerada doença grave, quando houver alteração completa ou considerável da personalidade, que comprometa gravemente os juízos de valor e de realidade, bem como a capacidade de entendimento e de autodeterminação.
Tanto as doenças isentas de carência quanto outras que incapacitam permanentemente o segurado de retornar ao trabalho são avaliadas por meio de perícia realizada pelo INSS.
Atender aos requisitos do INSS para a aposentadoria por incapacidade é essencial para garantir o direito ao benefício e receber o valor correto.
As pessoas com transtornos mentais podem ter outros direitos previdenciários que visam garantir o seu amparo ou benefícios de assistência. Alguns desses direitos são:
- Auxílio-doença:
Pessoas com transtornos mentais que estejam temporariamente incapacitadas para o trabalho podem ter direito ao auxílio-doença.
Para isso, é necessário comprovar por meio de exames e laudos médicos que a condição de saúde impede a capacidade laboral temporariamente.
Exemplo: João foi diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada e apresenta sintomas que o impedem temporariamente de trabalhar, como ataques de pânico e preocupações excessivas.
Ele solicita o auxílio-doença junto ao INSS, fornecendo os devidos documentos médicos que comprovam sua incapacidade temporária para o trabalho.
Atenção, atenção!!!!!
A origem da doença psiquiátrica pode determinar o tipo de auxílio-doença ou aposentadoria que pode ser concedida.
A origem da doença psiquiátrica pode influenciar no pedido de benefício, seja auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade.
Existem quatro tipos de benefícios por incapacidade que podem ser concedidos aos segurados:
- Auxílio-doença comum (B31)
- Auxílio-doença acidentário (B91)
- Aposentadoria por invalidez comum (B32)
- Aposentadoria por invalidez acidentária (B92)
Os benefícios comuns (B31 e B32) estão relacionados a doenças com desenvolvimento ou origem pessoal, como características e comportamento do segurado.
Por outro lado, há doenças psiquiátricas, como depressão e ansiedade, que estão relacionadas ao trabalho realizado pela pessoa.
Nesses casos, quando a doença está relacionada ao trabalho, são concedidos o auxílio-doença acidentário ou a aposentadoria por incapacidade acidentária.
Isso ocorre porque existem doenças consideradas ocupacionais, ou seja, relacionadas ao ambiente de trabalho.
Independente da origem, o segurado deve provar que está incapaz para o trabalho, temporária ou definitivamente. O momento crucial para isso é na perícia realizada pelo INSS.
- Benefício de prestação continuada (BPC):
O BPC é um benefício assistencial destinado às pessoas com deficiência, incluindo aquelas com transtornos mentais, que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Exemplo: Pedro é um jovem com esquizofrenia e vive em uma família com baixa renda. Ele se enquadra nos critérios de vulnerabilidade social.
Pedro tem direito ao BPC, que irá fornecer uma assistência financeira mensal para auxiliá-lo nas suas necessidades básicas.
5. O que apresentar na perícia do INSS?
A perícia do INSS é realizada para verificar se a pessoa realmente possui condições de receber o benefício solicitado.
Trata-se de uma avaliação feita por um perito da Previdência Social, com o objetivo de determinar se o segurado está apto para continuar trabalhando ou não.
A perícia é obrigatória.
Ao comparecer à perícia, é recomendado levar todos os documentos relacionados ao afastamento, como exames, receitas, atestados, laudos de psiquiatras e de psicólogos, tudo o que prova o diagnóstico e o tratamento que vem sendo realizado .
Para facilitar o processo, é aconselhável organizar os documentos por categoria e em ordem cronológica, se possível.
Caso sinta dificuldade nesse processo, procure ajuda de um advogado previdenciário de sua confiança, para auxiliar na organização da documentação e acompanhar o pedido junto ao INSS.
A perícia do INSS é parecida com uma consulta médica, sendo conduzida geralmente por um médico perito.
O perito realizará uma análise geral das condições de saúde do segurado e emite um laudo para o INSS, que servirá como base para a decisão de concessão ou negação do benefício.
Dica: no dia da perícia, seja cordial com os servidores do INSS, mantenha a calma e seja paciente. Evitar tentar influenciar o perito com apelos emocionais, responder de forma franca e direta às perguntas e manter os documentos organizados.
Após a realização da perícia, o resultado pode ser consultado no Meu INSS ou diretamente na agência onde a perícia foi realizada.
Caso ocorra a falta de resultado, é possível que haja pendências ou atrasos no sistema. Nesses casos, é recomendado buscar informações junto ao INSS.
Em situações em que haja necessidade de correção de erros ou omissões identificados durante a perícia, é possível solicitar um acerto pós-perícia.
Esse procedimento envolve a apresentação de novos elementos ou informações para justificar a revisão da decisão original.
O INSS analisará a solicitação e poderá convocar o segurado para um novo exame médico, caso necessário. O resultado do acerto pode levar algum tempo para ser analisado.
Caso demore demais a resposta, é possível tomar medidas como registrar uma reclamação na ouvidoria do INSS, apresentar uma reclamação por escrito na unidade de atendimento.
Mas e se o resultado da perícia no INSS foi negativo?
Se a perícia do INSS for negada, o segurado tem opções como, apresentar recurso administrativo ao INSS, um novo exame médico ou entrar com um pedido na Justiça para buscar o reconhecimento do direito ao benefício.
É recomendado buscar a orientação de um advogado previdenciário para avaliar a melhor estratégia a ser adotada de acordo com o seu caso específico.
Portanto, se você estiver passando por dificuldades relacionadas à perícia do INSS, busque a orientação de um profissional especializado para garantir que seus direitos sejam devidamente defendidos.
6. Como funciona o acréscimo de 25% no valor do benefício?
O acréscimo de 25% no valor do benefício para aposentados por incapacidade que necessitam de assistência permanente de terceiros devido a doenças psiquiátricas está previsto na legislação.
No caso do transtorno psiquiátrico, é um exemplo da alienação mental da qual falamos acima, pois a pessoa não consegue mais responder por si e tem comprometimento do seu juízo.
Quando o segurado aposentado por invalidez necessitar da ajuda constante de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, vestir-se, tomar banho, entre outras, ele tem direito a receber um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício que está sendo pago pelo INSS.
Por exemplo, uma pessoa que sofre de esquizofrenia pode apresentar sintomas como alucinações, delírios, dificuldade de concentração e desorganização do pensamento.
Em casos mais graves, ela pode não ser capaz de realizar atividades básicas sem a assistência de outra pessoa, como cozinhar, administrar sua medicação corretamente ou tomar decisões adequadas.
Outra situação que podemos ainda mencionar é da pessoa com transtorno bipolar pode passar por episódios de mania e depressão.
Durante um episódio de mania, ela pode apresentar comportamento impulsivo, agressividade e dificuldade em controlar suas ações.
Durante um episódio depressivo, pode ter dificuldades em realizar tarefas diárias, como cuidar da higiene pessoal ou administrar suas finanças. Nessas situações, a assistência de terceiros é necessária.
Mais um exemplo, o segurado com transtorno de personalidade borderline pode apresentar instabilidade emocional intensa, comportamento autodestrutivo e dificuldade em manter relacionamentos saudáveis.
Ela pode precisar de apoio constante para lidar com crises emocionais, prevenir comportamentos de risco e garantir sua segurança.
E para fechar, outro exemplo que podemos dar é o segurado que sofre de transtorno de estresse pós-traumático grave pode experimentar flashbacks intensos, pesadelos recorrentes e evitar situações que lembrem o evento traumático.
Em casos graves, podem ter dificuldade em sair de casa, interagir com outras pessoas ou enfrentar situações estressantes sem o auxílio de terceiros.
Esses são apenas alguns exemplos de como doenças psiquiátricas podem afetar a capacidade de uma pessoa aposentada por invalidez realizar atividades básicas sem a assistência de terceiros.
Nesse caso, para solicitar o acréscimo de 25% o segurado é submetido a uma nova perícia para que comprove a necessidade.
7. Conclusão
Vocês viram que a aposentadoria por incapacidade é um benefício essencial para aqueles que enfrentam condições de saúde que os deixam inaptos para o trabalho.
A Reforma da Previdência trouxe alterações nas regras e critérios para a concessão desse benefício, tornando o processo mais rigoroso e exigindo maior atenção dos segurados.
Nossa dica é que você fique por dentro das regras, na análise do quadro de saúde e prepare a documentação necessária para solicitar o benefício por incapacidade..
Caso você precise, procure um advogado previdenciário de sua confiança, para te ajudar a organizar toda essa papelada.
Esses outros conteúdos podem aumentar suas chances de ganhar o direito no INSS.
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Fico por aqui, grande abraço!