Reforma da Previdência | Guia Completo 2023

No ano de 2019, o Brasil passou por uma das reformas mais importantes e controversas de sua história: a Reforma da Previdência.

Essa medida foi implementada pelo governo com o objetivo de promover mudanças significativas no sistema previdenciário, visando garantir sua sustentabilidade financeira.

A Reforma da Previdência gerou muitas dúvidas e incertezas, mas é importante que você, como segurado, compreenda os principais detalhes dessa mudança e como eles podem impactar sua vida e sua aposentadoria.Por isso, vamos falar sobre a idade mínima de aposentadoria, as novas regras de cálculo dos benefícios e os requisitos de tempo de contribuição. Também abordaremos as opções para quem está próximo de se aposentar ou já recebe benefícios.

A Reforma da Previdência trouxe mudanças importantes, mas isso não é o fim do mundo! Vamos resumir os principais pontos para que você possa compreender e se planejar melhor.

Vamos lá!!!

1. Aposentadoria por idade e a Reforma da Previdência | O que mudou?

Aqui a gente vai explicar as novas regras para a aposentadoria por idade e como a idade mínima mudou.

A aposentadoria por idade é um dos benefícios previdenciários mais conhecidos e utilizados pelos trabalhadores brasileiros.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade era concedida aos homens a partir dos 65 anos e às mulheres a partir dos 60 anos, desde que cumpridos os requisitos mínimos de tempo de contribuição.

Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, houve uma alteração significativa nas regras para a aposentadoria por idade.

A idade mínima para acessar esse benefício foi estabelecida em 65 anos para os homens, e em 62 anos para as mulheres, de forma progressiva até agora em 2023.

A progressividade significa que a idade mínima vai aumentar ao longo do tempo, de acordo com um cronograma definido.

A partir de 2020, a idade mínima para as mulheres começou a ser elevada em seis meses a cada ano, até atingir os 62 anos em 2023.

Outro ponto importante que mudou na aposentadoria por idade é o tempo mínimo de contribuição.

Antes da reforma, eram necessários 15 anos de contribuição para acessar esse benefício. Com a Reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição foi estabelecido em 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Além disso, vale destacar que a Reforma da Previdência também trouxe mudanças nas regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar por idade.

Essas regras de transição levam em consideração a idade e o tempo de contribuição, permitindo uma adaptação gradual ao novo sistema.

Lembre-se de que as mudanças na aposentadoria por idade são apenas uma parte da Reforma da Previdência e que outras modalidades de aposentadoria também foram afetadas.

Quer saber mais como ficou a aposentadoria por idade, clique aqui e veja um de nossos post especiais.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição e a Reforma da Previdência | Será que esse benefício acabou?

Agora vamos falar sobre as novas regras para a aposentadoria por tempo de contribuição e como funciona a regra de transição para quem já estava perto de se aposentar.

A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi uma opção muito buscada pelos trabalhadores brasileiros, pois permitia que eles se aposentassem quando atingissem um determinado tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima.

No entanto, com a Reforma da Previdência de 2019, algumas mudanças foram implementadas nesse benefício.

Uma das principais alterações foi a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição como conhecíamos anteriormente. Estranho, mas é verdade.

A aposentadoria por tempo de contribuição passou a ser um emaranhado de regras.

Mas fique tranquilo, surgiram regras para quem já era segurado do INSS

As regras de transição foram estabelecidas para aqueles que já estavam próximos de se aposentar por tempo de contribuição antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Para os trabalhadores que se encontravam em processo de aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência, existem duas opções de regra de transição:

  • Sistema de Pontos:

Nessa regra, é necessário somar a idade ao tempo de contribuição para alcançar uma pontuação mínima.

Antes da reforma, os homens precisavam atingir 95 pontos e as mulheres, 85 pontos.

Com a Reforma, essa pontuação aumentou progressivamente. Para os homens, aumentou em 1 ponto a cada ano, até chegar a 105 pontos em 2028.

Para as mulheres, a pontuação aumentará em 1 ponto até 2033, quando atingirá 100 pontos.

  • Idade mínima progressiva:

Nessa regra de transição, além do tempo de contribuição, é necessário atingir uma idade mínima progressiva.

Para os homens, a idade mínima é de 61 anos a partir de 2019, aumentando seis meses a cada ano até chegar a 65 anos em 2027.

Para as mulheres, a idade mínima é de 56 anos a partir de 2019, aumentando seis meses a cada ano até atingir 62 anos em 2031.

É importante ressaltar que, com a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição tradicional, os trabalhadores que ingressarem no sistema previdenciário após a Reforma da Previdência deverão cumprir as novas regras, que incluem a idade mínima e o sistema de pontos.

Se você ficou curioso para saber mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, veja este post Aposentadoria por tempo de contribuição em 2023.

3. Aposentadoria Especial e a Reforma da Previdência | Ficou bem difícil

Aqui, vamos explicar como as mudanças na Reforma da Previdência afetam aqueles que trabalham em atividades insalubres ou perigosas e desejam se aposentar através da Aposentadoria Especial.

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Essas condições podem estar relacionadas à exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, bem como a situações de risco.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a Aposentadoria Especial permitia que o trabalhador se aposentasse com menos tempo de contribuição, sem a exigência de uma idade mínima.

Geralmente, o tempo de contribuição necessário variava entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade desempenhada.

No entanto, com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, o acesso à Aposentadoria Especial tornou-se mais restrito e complicado..

Uma das principais alterações foi a introdução de uma idade mínima para aposentadoria especial.

Atualmente, para ter direito à Aposentadoria Especial, é necessário combinar o tempo de contribuição e a idade mínima.

O trabalhador precisa ter trabalhado em atividades especiais por 15, 20 ou 25 anos, dependendo dos agentes nocivos envolvidos, além de atingir a idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, respectivamente.

Vale lembrar que a comprovação das atividades especiais e das condições prejudiciais à saúde ainda é essencial para obter o direito à Aposentadoria Especial.

Os trabalhadores precisam apresentar documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos, que comprovem a exposição aos agentes nocivos durante o período trabalhado.

Guarde toda a documentação que você tem de sua atividade e veja este post Aposentadoria Especial 2023: Saiba quem tem direito! para ficar por dentro.

4. Pensão por Morte e a Reforma da Previdência | O valor diminuiu

Aqui, vamos explicar as novas regras para a Pensão por Morte estabelecidas pela Reforma da Previdência e como essas mudanças afetam os dependentes do segurado.

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido.

Com a Reforma da Previdência de 2019, foram introduzidas alterações significativas nas regras da Pensão por Morte, incluindo a forma de cálculo e a redução do valor a ser recebido pelos dependentes.

Antes da reforma, a Pensão por Morte era concedida integralmente, correspondendo a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido.

No entanto, a Reforma trouxe alterações nesse aspecto.

Atualmente, o valor da Pensão por Morte passou a ser calculado de forma gradual, variando de acordo com o número de dependentes e a idade de cada um deles.

A alíquota inicial é de 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido, acrescida de 10% para cada dependente, limitando-se a 100% do valor.

Além disso, a Reforma da Previdência também trouxe alterações no tempo de recebimento da Pensão por Morte para cônjuges ou companheiros.

Antes, o benefício era vitalício, ou seja, podia ser recebido até o óbito do dependente.

Com a reforma, o tempo de duração do benefício foi alterado, passando a depender da idade do dependente beneficiario e do tempo de contribuição do segurado falecido.

De acordo com as regras vigentes, a duração da Pensão por Morte para o cônjuge ou companheiro varia conforme a idade do dependente, contada a partir da Data do Óbito (DIP):

  • Menos de 22 anos: A Pensão por Morte terá duração de 3 anos.
  • Entre 22 e 27 anos: O benefício será pago por 6 anos.
  • Entre 28 e 30 anos: A duração da pensão será de 10 anos.
  • Entre 31 e 41 anos: O benefício será concedido por 15 anos.
  • Entre 42 e 44 anos: A Pensão por Morte terá duração de 20 anos.
  • 45 anos ou mais: Nesses casos, a Pensão por Morte será vitalícia, ou seja, não terá prazo para encerrar.

É importante destacar que as mudanças na Pensão por Morte não se aplicam aos casos em que o óbito do segurado tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência.

5. Benefício por Incapacidade e a Reforma da Previdência | Algumas coisas mudaram

Neste tópico, vamos abordar as novas regras para os Benefícios por Incapacidade, que pode ser temporária, conhecido como auxílio-doença e a permanente, conhecida popularmente como aposentadoria por invalidez

Ambos benefícios do INSS têm como objetivo amparar segurados que se encontram incapacitados de forma temporária ou permanente para o trabalho em decorrência de problemas de saúde ou acidentes.

O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados que estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais.

Para ter direito a esse benefício, é necessário que o segurado tenha cumprido o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social.

O auxílio-doença pode ser concedido tanto para casos de doenças comuns quanto para acidentes não relacionados ao trabalho.

A concessão do auxílio-doença está condicionada à realização de uma perícia médica, onde o segurado passa por uma avaliação para verificar sua incapacidade temporária.

Durante o período em que estiver recebendo o auxílio-doença, o segurado fica afastado de suas atividades profissionais e recebe um benefício mensal correspondente a uma porcentagem de seu salário de contribuição.

Em regra o benefício de auxílio doença é pago por até 120 dias, podendo ser prorrogado, a pedido do segurado, por meio de nova perícia.

Já a aposentadoria por invalidez permanente é um benefício destinado aos segurados que se encontram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Diferente do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez é concedida quando se constata que a incapacidade é definitiva e não há possibilidade de reabilitação para o trabalho.

Assim como no auxílio-doença, a concessão da aposentadoria por invalidez também depende de uma perícia médica realizada pelo INSS.

O valor do benefício de aposentadoria por invalidez é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado e é pago de forma vitalícia, desde que a incapacidade permaneça.

No entanto, é importante ressaltar que o segurado aposentado por invalidez está sujeito a revisões periódicas para verificar a continuidade da incapacidade.

6. Contribuições previdenciárias e a Reforma da Previdência | O que mudou?

Neste tópico, vamos abordar as mudanças nas contribuições previdenciárias decorrentes da Reforma da Previdência.

Explicaremos como as alíquotas de contribuição foram alteradas e como o cálculo dessas contribuições sofreu modificações.

As contribuições previdenciárias são fundamentais para o funcionamento do sistema previdenciário, garantindo a sustentabilidade dos benefícios oferecidos.

Com a Reforma da Previdência de 2019, ocorreram mudanças significativas nas alíquotas de contribuição, afetando trabalhadores dos setores público e privado.

Antes da reforma, as alíquotas de contribuição variavam de acordo com faixas salariais e eram progressivas, ou seja, aumentavam conforme o valor do salário.

Com as mudanças, foi implementado um sistema de alíquotas progressivas que levam em consideração a faixa salarial, com alíquotas que variam de 7,5% a 14% para os trabalhadores do setor privado.

Para os servidores públicos, as alíquotas também foram alteradas. No caso dos servidores federais, as alíquotas podem variar de 7,5% a 22%, dependendo do valor do salário.

Já para os servidores estaduais e municipais, a adesão às novas alíquotas é facultativa, cabendo aos entes federativos a adoção das mudanças.

Quer saber sobre os novos valores? Agora em maio de 2023, por conta do novo valor do salário mínimo foi editada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 4 de maio de 2023. Clique aqui.

7. Aposentadoria dos Servidores Públicos | Reforma da Previdência

Neste tópico, abordaremos como as mudanças implementadas pela Reforma da Previdência afetam a aposentadoria dos servidores públicos.

É importante compreender as novas regras para se planejar adequadamente em relação à sua aposentadoria.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, os servidores públicos tinham um regime previdenciário próprio, com regras diferenciadas em relação aos trabalhadores do setor privado.

Com as mudanças, houve uma aproximação entre os regimes previdenciários, estabelecendo critérios mais rígidos para a concessão dos benefícios e aumentando a idade mínima para a aposentadoria.

Uma das mudanças mais significativas diz respeito à idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos.

Antes da reforma, havia a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima para determinadas categorias.

Com as novas regras, foi estabelecida uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos.

Outro ponto relevante é a implementação de regras de transição para os servidores que já estavam próximos de se aposentar na época da reforma.

Essas regras variam de acordo com a data em que ingressaram no serviço público, o tempo de contribuição e a idade do servidor, permitindo que eles se enquadrem em critérios mais vantajosos em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição exigidos.

8. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e a Reforma da Previdência | Teve alguma mudança?

Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) são sistemas previdenciários específicos para os servidores públicos estatutários, incluindo aqueles vinculados aos estados e municípios.

Com a Reforma da Previdência, promulgada em 2019, ocorreram mudanças significativas que afetaram também esses regimes próprios de previdência.

Antes da reforma, cada ente federativo tinha autonomia para estabelecer suas próprias regras e normas previdenciárias para os servidores públicos.

No entanto, a Reforma da Previdência trouxe a necessidade de adequação dos RPPS às novas regras estabelecidas a nível federal.

Isso significa que os estados e municípios tiveram que ajustar seus regimes próprios de acordo com as diretrizes impostas pela reforma.

Dentre as principais mudanças, destacam-se:

  • Idade mínima: foi estabelecida uma idade mínima para a aposentadoria dos servidores públicos, sendo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
  • Regras de transição: foram estabelecidas regras de transição para os servidores públicos que já estavam próximos de se aposentar.
  • Alíquotas de contribuição: foram estabelecidas novas alíquotas de contribuição previdenciária para os servidores públicos. As alíquotas variam de acordo com a faixa salarial do servidor, podendo chegar a percentuais mais altos para salários mais elevados.
  • Acúmulo de benefícios: foram estabelecidas restrições ao acúmulo de benefícios previdenciários e remunerações provenientes de cargos públicos. Essas restrições visam reduzir os casos de acumulação excessiva de proventos.

Essas são apenas algumas das mudanças promovidas pela Reforma da Previdência nos regimes próprios.

Cabe ressaltar que cada Estado e Município tem autonomia para fazer ajustes específicos em seus RPPS, desde que estejam em conformidade com as regras gerais estabelecidas pela reforma.

9. Conclusão

Abordamos diversos aspectos que envolvem as mudanças ocorridas no sistema previdenciário brasileiro.

Exploramos as transformações nas regras da aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, pensão por morte, benefício por incapacidade, contribuições previdenciárias, e os impactos nas aposentadorias dos servidores públicos e nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

As mudanças implementadas visam ajustar as regras de acesso aos benefícios e equalizar as condições entre os trabalhadores do setor público e do setor privado.

Mas fique atento, é bom procurar um planejamento previdenciário.

Compreender as mudanças na Reforma da Previdência é essencial para tomar decisões e planejar a aposentadoria de forma adequada.

Buscar orientação profissional, conhecer seus direitos e deveres previdenciários e acompanhar as atualizações legislativas são ações fundamentais para garantir uma transição tranquila e assegurar uma aposentadoria mais vantajosa no futuro.

Cada caso é único e deve ser analisado individualmente para. É fundamental ter um planejamento previdenciário para garantir que o valor da aposentadoria atenda às necessidades e expectativas

Por isso, conte com a ajuda de um advogado previdenciário experiente e qualificado para orientar e representar o segurado em todo o processo de busca pelo benefício.

Caso você precise, procure um advogado previdenciário de sua confiança, para te ajudar a organizar toda essa papelada.

Esses outros conteúdos podem aumentar suas chances de ganhar o direito no INSS.

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Fico por aqui, grande abraço!

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