A comprovação da atividade insalubre ou perigosa é um requisito fundamental para a concessão da aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, muitas vezes, o segurado não possui os documentos necessários para comprovar essa atividade, principalmente quando a empresa em que trabalhou está fechada ou falida.
Nesses casos, é preciso buscar alternativas para reunir evidências que possam ser aceitas pelo INSS.
Neste post, apresentaremos algumas estratégias que podem ser utilizadas para comprovar a atividade especial em situações em que não se tem acesso aos documentos originais e a empresa não existe mais.
1. A necessidade da comprovação da atividade especial
A comprovação da atividade especial é necessária para pedir a aposentadoria especial.
Esse tipo de aposentadoria é concedido aos trabalhadores que exerceram suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Essas condições podem ser decorrentes da exposição a agentes nocivos, como ruído, calor, radiação, agentes químicos, biológicos, entre outros.
A aposentadoria especial é uma forma de compensar o trabalhador pelos riscos que ele foi exposto durante o exercício de suas atividades.
Por isso, a comprovação das condições de trabalho é fundamental para que o segurado tenha direito ao benefício.
Você que é nosso leitor já viu em nosso blog artigos sobre a aposentadoria especial.
Mas quem chega aqui pela primeira vez, pode conferir quais são os documentos para aposentadoria especial dos trabalhadores do mármore e granito.
A comprovação da atividade especial é essencial para garantir o acesso à aposentadoria e deve ser realizada de forma cuidadosa e organizada para evitar possíveis indeferimentos ou prejuízos ao segurado.
2. O PPP é o documento mais importante para comprovação da atividade especial do Marmorista
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é considerado o documento mais importante para comprovação da atividade especial.
Nele existem informações detalhadas sobre as condições de trabalho do marmorista e os agentes nocivos aos quais ele esteve exposto.
O PPP é emitido pelas empresas e deve ser atualizado anualmente, contendo informações sobre:
- a atividade desenvolvida pelo segurado;
- o ambiente de trabalho;
- os equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados;
- presença de agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde.
No caso do marmorista, em sua atividade é comum que ele esteja sujeito a ruído em intensidade insalubre e exposto a agentes químicos, como poeira sílica que sai do mármore.
Ele poderia utilizar o PPP em conjunto com laudos técnicos de medicina do trabalho, além de outros documentos que possam comprovar a sua atividade especial.
Assim, o PPP é um documento importante para a comprovação da atividade especial, pois contém informações precisas e detalhadas sobre as condições de trabalho do marmorista.
O PPP deve ser emitido de forma correta e atualizada pela empresa, para que o segurado possa utilizá-lo como prova da atividade especial.
3. Todo empregador é obrigado a entregar o PPP
A empresa empregadora é responsável pela entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao trabalhador, pois é ela quem tem o conhecimento sobre as condições de trabalho do empregado.
No PPP constam as informações sobre o ambiente de trabalho que o trabalhador fica exposto e se há agentes nocivos prejudiciais à saúde.
A entrega do PPP ao trabalhador é uma obrigação legal da empresa, prevista na legislação.
A empresa que não cumpre essa obrigação pode ser penalizada pelo INSS, podendo ser multada ou sofrer outras sanções administrativas.
Na área trabalhista, a empresa também pode sofrer consequências pela não entrega do PPP.
O segurado pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, pleiteando o direito à indenização por danos em virtude da não entrega do documento.
Por isso, é fundamental que a empresa cumpra essa obrigação, garantindo a proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários do empregado.
4. A empresa em que o Marmorista trabalhava não entregou o PPP e sumiu do mapa
No ramo de empresas de exploração de rochas, principalmente do mármore e do granito, é muito comum que as empresas passem por trocas de sócios, fechem, peçam falência ou simplesmente desapareçam da noite para o dia.
Se o segurado não tiver o PPP ou outros documentos e precisar deles, existem alguns meios de tentar localizar a empresa, que pode ser fazendo um consulta na:
- Junta Comercial:
Porque a Junta Comercial é o órgão responsável pelo registro das empresas no Brasil.
É possível fazer uma consulta no site da Junta Comercial do estado onde a empresa está registrada para verificar se ela ainda está ativa ou se foi extinta.
Um exemplo: no Espírito Santo, sede do nosso escritório, o segurado pode consultar pela internet, clique aqui e veja.
- Consulta na Receita Federal:
A Receita Federal também mantém um cadastro das empresas registradas no país. É possível fazer uma consulta no site da Receita para verificar se a empresa está ativa ou não.
Utilize esse link para consultar.
- Consulta no Tribunal de Justiça:
Se a empresa estiver em processo de falência, é possível fazer uma consulta no site do Tribunal de Justiça do Estado onde ela está localizada para verificar se existe algum processo em andamento.
Mais um facilitador para vocês. Se quiserem consultar o site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e ver se há processo de falência do empregador, clique neste atalho.
- Consulta em sindicatos:
Os sindicatos também podem ser uma fonte de informação sobre o funcionamento das empresas.
É possível entrar em contato com o sindicato da categoria profissional do trabalhador para verificar se a empresa ainda está funcionando ou se está em processo de falência.
Um dica!!!!
Não só o sindicato dos trabalhadores, mas também o sindicato das empresas.
No caso dos trabalhadores de mármore e granito do Espírito Santo, por exemplo, você pode consultar esse sindicato.
- Consulta em órgãos de proteção ao crédito:
Se a empresa estiver em situação financeira difícil, é possível que ela esteja com dívidas em aberto.
Nesse caso, é possível fazer uma consulta em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa ou o SPC, para verificar se a empresa está inadimplente e conseguir algumas informações do paradeiro de sócios, por exemplo.
5. Se eu não tenho o PPP e a empresa fechou, como posso provar a atividade especial?
Se você não possui o PPP e a empresa fechou, pode ser mais difícil comprovar a atividade especial.
Mas você não precisa se desesperar, existem outras alternativas para comprovar a atividade especial como marmorista.
Procure o sócio (dono da empresa)
A primeira alternativa é procurar pelo sócio ou dono da empresa.
Mesmo que a empresa esteja fechada ou falida, é possível que o responsável ainda esteja vivo e possa fornecer informações sobre as condições de trabalho e exposição a agentes nocivos.
Ainda que a empresa esteja fechada, o sócio é responsável pela entrega do documento que comprove as condições de trabalho.
Procure o sindicato
Outra opção é buscar informações junto ao sindicato da categoria profissional do segurado.
Muitas vezes, o sindicato mantém registros das condições de trabalho dos trabalhadores filiados, incluindo informações sobre a exposição a agentes nocivos.
Tente conseguir uma declaração escrita do sindicato que ateste as condições de trabalho do segurado.
Procure o síndico da massa falida
Se a empresa estiver em processo de falência, é possível buscar informações junto ao síndico da massa falida.
Ele pode ter acesso aos registros e documentos da empresa que podem ser úteis para a comprovação da atividade especial do segurado.
Procure o síndico da massa falida, este terá competência para assinar o PPP, se o síndico se negar a fornecer o PPP entre com Reclamatória trabalhista em face da massa falida para que se entregue o PPP.
A competência é da Justiça do Trabalho e nesse caso o direito de ação não prescreve, conforme Art. 11, CLT.
Procure processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da empresa
Também é possível procurar por processos de aposentadoria de antigos colegas de trabalho da empresa.
Esses processos podem conter informações sobre as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos.
Para isso, é necessário procurar na Justiça do Trabalho ou no próprio INSS, por meio de uma solicitação de acesso à informação.
Peça prova testemunhal
Outra alternativa é buscar por testemunhas que possam comprovar as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos.
Essas testemunhas podem ser colegas de trabalho, supervisores ou até mesmo pessoas que trabalharam em empresas similares.
Confira se a testemunha tem condições de descrever detalhadamente as atividades desempenhadas pelo segurado e as condições de trabalho.
Use o PPP de empresa similar e de mesma função
Se o segurado não possui o PPP da empresa em que trabalhou, é possível utilizar o PPP de uma empresa similar e de mesma função para comprovar as condições de trabalho.
É importante que a empresa similar tenha atividades similares e exponha os trabalhadores aos mesmos agentes nocivos.
O PPP pode ser solicitado à empresa ou a um sindicato da categoria, que pode ter acesso a essas informações.
Use a perícia indireta
Caso nenhuma das alternativas acima funcione, ainda é possível recorrer à perícia indireta.
Nesse caso, um perito analisa as informações disponíveis sobre as atividades exercidas pelo segurado e as condições de trabalho e emite um parecer técnico com base nessas informações.
Nessa modalidade de perícia, o perito utiliza informações de fontes diversas, de estudos técnicos, laudos técnicos, entre outros, para avaliar a exposição do segurado aos agentes nocivos à saúde.
Ela ainda pode ir em uma empresa do mesmo ramo, para comprovar se na função de marmorista existia insalubridade.
O objetivo da perícia indireta é reconstituir as condições de trabalho, a partir de informações que possam retratar o ambiente de trabalho e a exposição do segurado a agentes nocivos à saúde.
Para isso, o perito pode se valer de diversas fontes de informações, tais como:
- depoimentos de testemunhas;
- fotografias do ambiente de trabalho;
- relatos de profissionais da área de segurança do trabalho;
- dados de empresas similares.
6. Conclusão
Comprovar a atividade especial do marmorista em casos em que não se tem acesso aos documentos originais e a empresa não existe mais pode ser um desafio.
Vocês viram que existem existem alternativas que podem ser utilizadas para reunir evidências que possam ser aceitas pelo INSS.
Lembre-se que a comprovação da atividade especial é fundamental para a concessão da aposentadoria especial e é necessário que o segurado se organize para buscar todas as informações possíveis para garantir seus direitos.
Caso você precise, procure um advogado previdenciário de sua confiança, para te ajudar a organizar toda essa papelada.
Esses outros conteúdos podem aumentar suas chances de ganhar o direito no INSS.
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