Após anos de trabalho duro, chegou um tempo em que Maria desenvolveu dores agudas em suas articulações.
Ela sempre foi uma pessoa ativa e dedicada ao seu trabalho, mas nos últimos meses as atividades diárias que antes eram simples e prazerosas agora se tornaram um desafio.
Ficou claro que o seu desempenho profissional estava prejudicado, e mesmo com todos os tratamentos médicos e reabilitação, sua condição só piorava.
Foi então que ela ouviu falar sobre a possibilidade de obter a aposentadoria por doenças ortopédicas, um benefício concedido para aqueles que sofrem de limitações físicas e não conseguem mais exercer suas funções laborais.
Ela queria entender se sua condição de saúde se enquadra nos critérios do INSS e se poderia se aposentar.
Se você se identifica com a história de Maria e também enfrenta alguma doença ortopédica que dificulta o seu trabalho, este post foi feito para você.
Estamos aqui para fornecer as orientações necessárias para que você possa tomar decisões corretas
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS a segurados que sofrem perda permanente da capacidade de trabalhar, seja por razões físicas ou mentais.
No entanto, para ter direito a esse benefício, é necessário atender a requisitos específicos estabelecidos pelo INSS.
Para ter direito a aposentadoria por incapacidade você precisa:
- Ter carência mínima de 12 meses.
- Ter qualidade de segurado do INSS.
- Comprovar a incapacidade total e permanente.
Carência mínima de 12 meses
A carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para ter direito de receber um benefício do INSS.
No caso da aposentadoria por incapacidade, é necessário ter contribuído pelo menos 12 meses para o INSS.
Essa exigência de carência visa evitar situações em que alguém que nunca contribuiu para o INSS devido a uma doença incapacitante possa contribuir por um curto período e já solicitar a aposentadoria por invalidez.
Quando não é necessário cumprir a carência.
Existem exceções em que a carência não é necessária.
Casos de incapacidade decorrentes de acidente ou doença do trabalho, acidentes de qualquer natureza e doenças graves estão isentos da carência.
O INSS possui uma lista de doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, entre outras.
Qualidade de segurado
Outro requisito fundamental é possuir a qualidade de segurado do INSS. Isso significa estar inscrito e manter-se inscrito no sistema previdenciário.
A qualidade de segurado é adquirida ao se cadastrar no INSS como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial ou facultativo, e iniciar as contribuições para o sistema.
É importante ressaltar que a manutenção da qualidade de segurado é garantida mediante o pagamento regular das contribuições.
No entanto, caso você pare de contribuir após ser demitido, ainda é possível manter a qualidade de segurado por um determinado período, conhecido como período de graça.
Durante o período de graça, que varia de acordo com cada situação, você continua amparado pelo INSS e tem acesso aos benefícios, mesmo sem realizar contribuições.
Por exemplo: se você deixar de exercer atividade remunerada, como no caso de demissão, terá um período de graça de 12 meses para manter a qualidade de segurado.
Essa proteção também se aplica a outras situações, como:
- afastamento por doença de segregação compulsória;
- segurados retidos ou reclusos;
- licenciamento do serviço militar;
- cessação das contribuições do segurado facultativo;
- enquanto estiver recebendo algum benefício previdenciário.
Em resumo, para ter qualidade de segurado você deve estar pagando o INSS ou estar dentro do período de graça.
A comprovação da incapacidade.
Para comprovar a incapacidade para o trabalho, é necessário passar por uma perícia realizada pelo INSS.
Essa avaliação médica tem o objetivo de verificar se o segurado atende aos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez.
Siga todas as orientações do INSS e apresente a documentação necessária para o processo de perícia.
A aposentadoria por incapacidade é para sempre?
É importante ressaltar que a aposentadoria por incapacidade não é vitalícia. O INSS realiza periodicamente revisões médicas para avaliar se o segurado ainda se encontra incapacitado, como acontece no famoso “Pente fino”.
Essa regra não vale para quem:
- Tem 60 anos de idade.
- Tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade (Aposentadoria por Invalidez/Incapacidade ou Auxílio-Doença).
- Portadores de HIV/AIDS.
Como saber mais detalhes?
Nossa time está sempre produzindo materiais especiais e se você quiser saber mais sobre os benefícios relacionados a incapacidade, confira estes post:
2. O que são doenças ortopédicas?
As doenças ortopédicas referem-se a condições médicas que afetam o sistema musculoesquelético, ou seja, os ossos, articulações, músculos, tendões e ligamentos do corpo humano.
As famosas “dores de junta”.
Essas condições podem causar dor, limitações funcionais e impactar a qualidade de vida dos indivíduos.
No Brasil, a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) é utilizada para classificar e codificar as doenças, incluindo as ortopédicas.
A CID-10 é uma ferramenta essencial para a identificação e registro dessas condições, sendo adotada pelo sistema de saúde para fins de diagnóstico e estatísticas.
2.1. Doenças osteomusculares
Dentro dessa classificação de doenças ortopédicas, as doenças osteomusculares afetam mais as articulações, músculos, tendões, ligamentos e outros tecidos relacionados.
Essas doenças podem causar dor, inflamação, rigidez, fraqueza muscular, limitações de movimento e outros sintomas que afetam a função e a qualidade de vida dos indivíduos.
As doenças osteomusculares mais comuns que são:
- Osteoporose: Caracterizada pela perda de massa óssea e deterioração da estrutura óssea, tornando os ossos frágeis e suscetíveis a fraturas.
- Artrite: Refere-se a um grupo de doenças que causam inflamação nas articulações, resultando em dor, rigidez e inchaço. As formas mais comuns de artrite incluem artrite reumatoide, osteoartrite e artrite psoriásica.
- Fibromialgia: É uma síndrome caracterizada por dor generalizada nos músculos e tecidos moles, fadiga, distúrbios do sono e sensibilidade aumentada.
- Tendinite: É a inflamação de um tendão, geralmente causada por lesões repetitivas ou uso excessivo. Pode afetar várias partes do corpo, como ombros, cotovelos, pulsos, joelhos e tornozelos.
- Bursite: Refere-se à inflamação das bursas, que são pequenas bolsas cheias de líquido localizadas perto das articulações. A bursite causa dor e inchaço nas áreas afetadas, como ombros, cotovelos, quadris e joelhos.
- Espondilose: Também conhecida como osteoartrite da coluna vertebral, é o desgaste gradual das articulações e discos intervertebrais da coluna vertebral, levando a dor nas costas, rigidez e diminuição da mobilidade.
- Espondilite anquilosante: É uma forma de artrite inflamatória que afeta principalmente as articulações da coluna vertebral. Causa dor crônica nas costas, rigidez e eventualmente pode levar à fusão das vértebras.
- Síndrome do túnel do carpo: É uma condição que envolve a compressão do nervo mediano no punho, resultando em dor, formigamento e fraqueza nas mãos e nos dedos.
É importante destacar que essa lista não abrange todas as doenças osteomusculares existentes, e a condição de cada segurado pode variar em gravidade e sintomas.
O diagnóstico e tratamento adequados devem ser realizados por um profissional de saúde qualificado, como médico ortopedista ou reumatologista.
3. Doenças ortopédicas mais comuns no INSS.
Como já dissemos, as doenças ortopédicas afetam o sistema musculoesquelético do corpo, incluindo ossos, músculos, articulações, tendões e ligamentos.
Algumas dessas doenças podem impedir as pessoas de trabalhar definitivamente, sendo necessário recorrer à aposentadoria por invalidez.
Para ser elegível à aposentadoria, a doença ortopédica precisa causar uma incapacidade total e permanente para o trabalho.
Isso é avaliado com base na limitação da capacidade de movimento, presença de dor, deformidades e outros fatores que comprometem significativamente a capacidade de realizar atividades laborais.
Existem doenças ortopédicas mais comuns que podem levar à incapacidade frequentemente relacionadas à concessão de aposentadoria por invalidez.
Podemos citar:
- Hérnia de disco:
A hérnia de disco ocorre quando o núcleo gelatinoso do disco intervertebral se projeta através do anel fibroso, comprimindo as raízes nervosas adjacentes e causando dor intensa.
Em casos graves e debilitantes, pode ser considerada uma causa de incapacidade para o trabalho.
Exemplo: João é um trabalhador da construção civil que, ao levantar um objeto pesado no trabalho, sente uma forte dor nas costas. Após exames médicos, é diagnosticado com hérnia de disco lombar.
A dor é tão intensa que o impede de realizar suas atividades profissionais, tornando-o incapaz de exercer sua profissão como pedreiro.
- Artrose (osteoartrite):
A artrose é uma doença degenerativa das articulações que causa dor, rigidez e limitação de movimento.
Em estágios avançados, quando a dor e a incapacidade são significativas, pode-se considerar a aposentadoria por incapacidade.
Exemplo: Lembra da Maria que mencionamos no começo deste post?
Então, ela é uma costureira que trabalhou por muitos anos na mesma posição sentada, usando repetidamente os mesmos movimentos para manipular a máquina de costura.
Com o tempo, ela desenvolveu artrose avançada nas articulações dos dedos das mãos, o que causa dor intensa e causa limitação física para realizar suas tarefas.
Após análise dos documentos médicos que comprovam a gravidade da sua condição, ela tem seu pedido aceito.
- Escoliose grave:
A escoliose é uma curvatura anormal da coluna vertebral. Em casos graves, com curvaturas significativas e sintomas incapacitantes, pode ser um motivo para a concessão de aposentadoria por invalidez.
Exemplo: Ana é uma adolescente que, desde a infância, apresenta uma curvatura acentuada na coluna vertebral devido a uma escoliose grave. Apesar de várias tentativas de tratamento e uso de colete corretivo, sua condição continua se agravando.
A deformidade causa dor constante e limitações físicas significativas, prejudicando sua capacidade de realizar atividades cotidianas e frequentar a escola regularmente.
Após uma avaliação médica completa e documentação adequada, Ana e sua família decidem solicitar a aposentadoria por incapacidade ao INSS.
Após análise dos laudos e exames médicos, seu pedido é aceito devido à gravidade da sua condição e às limitações funcionais que ela enfrenta.
- Lesões graves na coluna vertebral:
Lesões graves na coluna vertebral, como fraturas ou lesões medulares, podem causar deficiências motoras ou sensitivas que afetam a capacidade de trabalho e podem ser consideradas para a concessão de aposentadoria por invalidez.
Exemplo: Carlos é um motorista de caminhão que sofre um acidente de trânsito grave, resultando em múltiplas fraturas vertebrais e lesões na medula espinhal.
Essas lesões deixam Carlos parcialmente paralisado e com comprometimento da função dos membros inferiores.
Ele está incapacitado de caminhar ou realizar tarefas físicas simples, tornando-se totalmente dependente de terceiros para suas necessidades diárias.
Com base nos relatórios médicos e exames que comprovam a gravidade das lesões e a incapacidade para o trabalho, Carlos busca a aposentadoria por incapacidade junto ao INSS.
Após análise detalhada, seu pedido é aprovado.
- Doenças reumáticas graves:
Algumas doenças reumáticas, como artrite reumatoide grave ou espondilite anquilosante, podem causar danos articulares progressivos e incapacidade funcional, sendo consideradas para a concessão de aposentadoria por invalidez.
Exemplo: Ana é uma professora que foi diagnosticada com artrite reumatoide avançada.
A doença causou deformidades articulares nas mãos, tornozelos e joelhos, além de dor constante e inflamação nas articulações.
As limitações físicas e a dor intensa dificultam sua capacidade de permanecer em pé ou escrever por longos períodos de tempo, tornando-a incapaz de exercer suas atividades profissionais.
Com base nos relatórios médicos e exames que comprovam a gravidade da sua condição, Ana solicita a aposentadoria por incapacidade ao INSS e, após avaliação adequada, seu pedido é aprovado.
Essas doenças e situações que relatamos, aconteceram com pessoas reais, que preservamos as suas identidades.
Existem outras doenças ortopédicas que também podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez.
Nós relacionamos as que são mais frequentes.
4. Outros benefícios das pessoas com doenças ortopédicas
Existem casos em que a doença ortopédica não resulta em incapacidade total, mas ainda assim impede o desempenho das atividades de trabalho.
Também há situações em que a lesão é temporária, mas o tempo de recuperação não permite o retorno ao trabalho dentro do prazo estabelecido.
Algumas lesões musculares ou articulares leves, bem como sequelas de fraturas que não afetam a capacidade de trabalho, não são consideradas para a concessão da aposentadoria por incapacidade..
Nesses casos duas podem ser a opções do segurado:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- BPC-LOAS por incapacidade de longo prazo.
O auxílio-doença possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez, com a diferença marcante de que a incapacidade é temporária.
Nesses casos, o segurado fica afastado das atividades laborais enquanto estiver se recuperando ou realizando tratamento médico recomendado.
Do mesmo jeito, é submetido a uma perícia do INSS para avaliação da sua condição de saúde.
Se houve a recuperação, retorna para atividade. Se na perícia ficar constatada a piora e a incapacidade permanente, pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Ou, dependendo do caso, houver a possibilidade de voltar ao mercado de trabalho, mas com adaptações, será recomendada a reabilitação.
O auxílio-acidente é um benefício concedido aos trabalhadores segurados da Previdência Social que sofreram algum tipo de acidente que resultou em uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho.
É diferente dos demais.
Diferentemente dos benefícios por incapacidade mencionados anteriormente, o auxílio-acidente é destinado aos segurados que apresentam uma diminuição da capacidade laboral, mas que ainda podem exercer alguma atividade remunerada.
O objetivo do auxílio-acidente é compensar a perda parcial da capacidade de trabalho.
Garante uma renda ao segurado que, mesmo com a sequela, continua desempenhando suas atividades laborais, porém de forma limitada.
Esse benefício é pago mensalmente ao trabalhador e não tem relação com a permanência ou não no emprego atual.
O BPC é o Benefício de Prestação Continuada.
Ele é um benefício assistencial criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que é a Lei 8.742/1993.
Apesar de ser concedido pelo INSS, não se trata de um benefício previdenciário, mas sim de um benefício assistencial.
Ele é concedido para idosos acimar de 65 anos de idade e para pessoa com deficiência ou incapacidade de longo prazo, que estão em situação de vulnerabilidade.
Ou seja, para ter direito ao BPC, além da comprovação da incapacidade de longo prazo, é preciso comprovar a falta de recursos financeiros da pessoa e do grupo familiar.
As 5 principais diferenças entre o Benefício de Prestação Continuada e as aposentadorias do INSS.
- O BPC não exige contribuição para o INSS.
- O BPC tem o valor limitado a 01 salário mínimo.
- O BPC não dá direito a 13º salário.
- O BPC não dá direito à Pensão por Morte aos dependentes.
- O BPC pode ser cessado a partir do momento em que a pessoa deixa de cumprir os requisitos de incapacidade de longo prazo ou de renda financeira familiar.
Caso tenha interesse em saber mais, temos um conteúdo sobre Benefícios por incapacidade no Blog da Mozzer.
A perícia do INSS é realizada para verificar se a pessoa realmente possui condições de receber o benefício solicitado.
Trata-se de uma avaliação feita por um perito da Previdência Social, com o objetivo de determinar se o segurado está apto para continuar trabalhando ou não.
A perícia é obrigatória.
Ao comparecer à perícia, é recomendado levar todos os documentos relacionados ao afastamento, como exames, receitas, atestados, laudos, tudo o que prova o diagnóstico e o tratamento que vem sendo realizado .
Para facilitar o processo, é aconselhável organizar os documentos por categoria e em ordem cronológica, se possível.
Caso sinta dificuldade nesse processo, um advogado previdenciário pode te ajudar com o planejamento para o pedido de aposentadoria por incapacidade.
A perícia do INSS é parecida com uma consulta médica, sendo conduzida geralmente por um médico perito.
O perito realizará uma análise geral das condições de saúde do segurado e emite um laudo para o INSS, que servirá como base para a decisão de concessão ou negação do benefício.
Dica: no dia da perícia, seja cordial com os servidores do INSS, mantenha a calma e seja paciente. Evitar tentar influenciar o perito com apelos emocionais, responder de forma franca e direta às perguntas e manter os documentos organizados.
Após a realização da perícia, o resultado pode ser consultado no Meu INSS ou diretamente na agência onde a perícia foi realizada.
Caso ocorra a falta de resultado, é possível que haja pendências ou atrasos no sistema. Nesses casos, é recomendado buscar informações junto ao INSS.
Em situações em que haja necessidade de correção de erros ou omissões identificados durante a perícia, é possível solicitar um acerto pós-perícia.
Esse procedimento envolve a apresentação de novos elementos ou informações para justificar a revisão da decisão original.
Se a perícia do INSS for negada, o segurado tem opções como solicitar um novo exame médico, apresentar recurso administrativo ao INSS ou entrar com uma ação judicial para buscar o reconhecimento do direito ao benefício.
É recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar a melhor estratégia a ser adotada de acordo com o seu caso específico.
6. Como funciona o acréscimo de 25% no valor do benefício?
Lembra do exemplo do Carlos, motorista de caminhão, que mencionamos a pouco, aquele que sofreu um acidente e ficou paralizado.
Pois bem, no caso do Carlos, o quadro de saúde dele resultou na dependência de terceiros para boa parte de suas ações.
Quando o segurado aposentado por invalidez necessitar da ajuda constante de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, vestir-se, tomar banho, entre outras, ele tem direito a receber um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício que está sendo pago pelo INSS.
Nesse caso, para solicitar o acréscimo de 25% o segurado é submetido a uma nova perícia para que comprove a necessidade.
7. Considerações finais
As doenças ortopédicas podem ter um impacto significativo na capacidade de trabalho e qualidade de vida das pessoas.
Ao lidar com uma condição ortopédica que causa incapacidade laboral, é fundamental compreender os requisitos e processos envolvidos na concessão da aposentadoria por incapacidade pelo INSS.
Cada caso é único e deve ser analisado individualmente para.
É fundamental ter um planejamento previdenciário para garantir que o valor da aposentadoria atenda às necessidades e expectativas
Caso você precise, procure um advogado previdenciário de sua confiança, para te ajudar a organizar toda essa papelada.
Esses outros conteúdos podem aumentar suas chances de ganhar o direito no INSS.
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Fico por aqui, grande abraço!