Saiba como fica a Aposentadoria por Idade em 2023

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS, mas depois da Reforma da Previdência (que mudou muita coisa) e com a chegada de 2023, é preciso ficar atento a alguns detalhes.

Mas vamos direto ao ponto, a idade mínima para essa modalidade em 2023 é:

  • Homens: 65 anos de idade. 
  • Mulheres: 62 anos de idade.

Além disso, é preciso observar a quantidade mínima de tempo de contribuição, que em alguns casos é de 180 meses de contribuição (carência) e em outros, também, é necessário ter 15 anos de tempo de contribuição.

Depois da Reforma da Previdência, surgiu um assunto que “a aposentadoria por tempo de contribuição acabou”, isso fez vários segurados acharem que só podem conseguir a aposentadoria por idade.

Mas isso não é verdade, a aposentadoria por tempo de contribuição continua existindo após a Reforma da Previdência, porém com alguns novos requisitos, mas isso é assunto para outro momento.

O que você precisa saber, é que a aposentadoria por idade é apenas uma opção dentre as diversas modalidades que existem hoje dentro do INSS.

O que a gente quer, é te ajudar a saber se a aposentadoria por idade é o melhor benefício para o seu caso.

Para isso, a gente preparou um conteúdo completo e atualizado sobre a aposentadoria por idade.

Olha só as informações valiosas que você vai encontrar por aqui:

1. O que é a Aposentadoria por Idade?

Direto ao ponto pessoal.

A aposentadoria por idade faz parte de uma lista de vários benefícios concedidos pelo INSS para as pessoas filiadas ao regime geral da previdência social do Brasil.

A idade é o requisito base para a concessão dessa aposentadoria, mas deve o segurado ainda comprovar outros requisitos que serão verificados pelo INSS para o deferimento e concessão da aposentadoria.

Os requisitos vão depender do momento que você completou a idade mínima legal:

  • Completou a idade (65 homem e 60 mulher) e 180 meses de contribuição até 12/11/2019: você tem direito à modalidade de aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência;
  • Já pagava o INSS mas não completou a idade (65 homem e 60 mulher) antes de 12/11/2019: você tem direito a aposentadoria por idade pela regra de transição;

Começou a pagar o INSS depois de 13/11/2019: você tem direito a nova modalidade de aposentadoria por idade.

Agora que você já sabe que o momento em que completa a idade é importante para definir qual a modalidade de aposentadoria de direito, vou te dar mais detalhes que o INSS não te conta.

1.1 O que é a carência mínima de 180 contribuições?

Imagine que hoje você contrate um plano de saúde e uma das cláusulas específicas que você deve cumprir uma carência de 6 meses para realizar uma cirurgia eletiva. Você vai pagar a sua mensalidade e somente poderá fazer a cirurgia depois de 6 meses de carência.

Pois bem, a carência exigida pelo INSS tem o mesmo raciocínio dado para essa carência do plano de saúde.

Em linhas gerais, o período de carência do INSS é o número mínimo de contribuições mensais (consideradas a partir do transcurso do 1º dia dos meses de suas competências) que o segurado precisa pagar para ter direito ao benefício previdenciário (para si ou para seu dependente, em caso de falecimento).

No caso da aposentadoria por idade, é necessário a carência de 180 meses de contribuição para cumprir o requisito.

Atenção, a contagem da contribuição é mensal, ou seja, cada contribuição equivale a um mês. E fique ligado, não adianta “adiantar” ou “acumular” contribuições para reduzir o tempo.

1.2 O que são os 15/20 anos de tempo de contribuição

Espere um pouco, se você pegar 180 contribuições (meses) em anos, isso dá exatamente 15 anos, então é a mesma coisa?

Não é por aí.

A carência, como dissemos acima, é o período de tempo que um indivíduo precisa esperar antes de poder se aposentar ou usufruir de outros benefícios previdenciários, e ela é contada mês a mês.

Já o tempo de contribuição é o tempo efetivamente trabalhado, e ele é contado dia a dia.

Como dito acima, caso da aposentadoria por idade da regra de transição é necessário cumprir 15 anos de contribuição. Já na nova aposentadoria por idade é necessário que a mulher cumpra 15 anos e o homem cumpra 20 anos.

2. Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)?

É o seguinte, se você tinha 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher e tinha completado o período de carência de 180 meses de contribuição até 12/11/2019 (antes da Reforma) poderia solicitar a sua aposentadoria por idade de acordo com a regras antigas de cálculo.

E como são as regras antigas de cálculo?

Vou te falar agora, cumpridos os requisitos de idade (60 / 65) e carência de 180 meses de contribuições, era devido a aposentadoria por idade com o valor de:

  • 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 1% para cada ano completo de contribuição. 

Pra ficar mais claro, vou te contar o caso do João, que fez 65 anos de idade em agosto de 2019 e tinha 204 meses de contribuição.

Depois de um cálculo complicado, foi concluído que a média dos 80% maiores salários de contribuição do João era de R$ 4.000,00.

Ok, a gente sabe que o valor da aposentadoria por idade é de 70% da média mais os anos completos de tempo de contribuição, que no caso do João são de 17 anos de contribuição.

Assim, o João tem 70% (alíquota) + 17% (anos completos de contribuição) dando direito a 87% da média de R$ 4.000,00 que dá: R$ 3.480,00.

Viu só, o cálculo é um pouco complicado, mas ele pode garantir que você receba um valor maior de aposentadoria por idade.

Mas você pode estar se perguntado: eu completei a idade (60 / 65) e tinha mais de 180 meses de contribuição pagos ao INSS, contudo eu não pedi a minha aposentadoria, o que eu faço?

2.1 Você ainda pode ter direito as regras Aposentadoria por idade antes da Reforma

Eu vou te contar um segredo que o INSS não quer que ninguém saiba, você ainda pode ter direito a aposentadoria por idade antes da Reforma com a forma de cálculo antiga do valor da aposentadoria.

Após a reforma da previdência muitas benefícios tiveram o valor diminuído, inclusive a aposentadoria por idade.

Ocorre, que em certos casos, ainda é possível garantir as regras de aposentadoria por idade antes da Reforma.

Isso é possível por causa do direito adquirido.

Caso você tenha completado a idade mínima (60 mulheres e 65 homens) e mais a carência de 180 meses de contribuição pagos ao INSS até 12/11/2019, ainda que não tenha feito o pedido no INSS, você tem direito adquirido a modalidade de aposentadoria por idade pré-reforma.

Considerando que, em regra, a reforma prejudicou bastante o cálculo de valor dos benefícios, essa dica pode te fazer poupar tempo e ganhar dinheiro.

3. Não atingi a idade mínima antes da Reforma de 2019, como e quando vou me aposentar?

Se você já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, contudo não conseguiu cumprir nenhum requisito para as modalidade de aposentadoria até a Reforma, você pode ter direito a Regra de Transição.

A Regra de Transição foi criada para as pessoas que estavam perto de se aposentar na época da Reforma da Previdência, mas ainda não cumpriam todos os requisitos. 

A Regra vem para ser um meio termo entra a antiga lei e a nova lei.

Para você conseguir se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, terá que cumprir os seguintes requisitos:

Para homens

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.
Para mulheres:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Ainda tem um detalhe especifico, pela regra de transição, na aposentadoria por idade da mulher.

A Reforma definiu que o requisito de idade mínima da mulher seria progressivo, onde seria acrescido 6 meses por ano, até chegar a 62 anos de idade em 01/01/2023.

Pra ficar mais simples, vou pôr em uma tabela para você.

ANOIDADE MINIMA PARA MULHER

REGRA DE TRANSIÇÃO PROGRESSIVA

202060 anos e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses
202362 anos

Agora, vou te mostrar como ficou a forma de cálculo do valor da aposentadoria por idade, na regra de transição.

A regra é: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição para homens, e 15 anos para as mulheres.

Ou seja, se o João (exemplo acima), fosse se aposentar por idade na regra de transição, ficaria assim: R$ 4.000,00 x 60%= R$ 2.400,00.

Viu só, o prejuízo mensal do João foi de R$R$ 1.080,00.

Por isso é preciso ficar atento na hora de pedir o seu benefício de aposentadoria por idade.

Nossa dica é: sempre tenha a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

4. Aposentadoria por idade depois da Reforma

Atenção aqui.

Para quem começou a contribuir para o INSS depois da Reforma, está sujeito aos novos requisitos da aposentadoria por idade, que ganhou o apelido de aposentadoria programada, ficou assim as regras:

Para homens

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição.
Para mulheres:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

E o valor da renda inicial sofreu mudança no jeito de calcular

A regra é: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição para homens, e 15 anos para as mulheres.

Por exemplo, caso da Maria que cumpriu os requisitos a conta seria assim. Salário benefício de R$ 3.000,00 e 20 anos de contribuição

A conta: R$ 3.000,00 x 70% (60% + 10% – 5 anos acima de 15 x 2%), resultado: R$ 2.100,00 de valor de aposentadoria por idade da Maria.

Ok. Já sabemos como funciona para quem começou a contribuir depois da Reforma.

5. Encerrando o assunto – aposentadoria por idade

Se o segurado se enquadrar em qualquer uma das regras de transição ou de opções, nós recomendamos que sempre procure por um especialista em direito previdenciário para fazer as contas e ver o que vale a pena.

Você se viu em alguma dessas situações que trouxemos acima e mesmo assim ficou com dúvidas?

Entre em contato com a nossa equipe.

6. Bônus! Já sou aposentado por idade, posso pedir a Revisão da Vida Toda?

A RVT, dependendo do caso, pode até dobrar o valor da aposentadoria ou da pensão. E mais, pode ainda receber os atrasados desde a data do início do benefício.

Para ajudar você que já é aposentado por idade, abaixo deixo outros conteúdos que já produzimos sobre a Revisão da Vida Toda. 

Essas leituras podem te ajudar muito.

Forte abraço, até o próximo conteúdo.

Compartilhe

Advocacia especializada
em soluções previdenciárias