A aposentadoria da mulher é fundamental para garantir a sua independência financeira na terceira idade.
Apesar das conquistas históricas, ainda há muito a ser feito em relação à aposentadoria da mulher.
Diante das constantes modificações na legislação, as mulheres têm o direito de saber quais as melhores opções de aposentadoria e seus direitos.
Neste post falaremos sobre os tipos de aposentadoria mais comuns para mulheres e dicas de como se preparar para o futuro.
1. Como funciona a aposentadoria da mulher?
Os direitos à aposentadoria são igualmente aplicáveis a homens e mulheres.
No entanto, os critérios e cálculos para esses benefícios previdenciários podem variar de acordo com o sexo do segurado.
Em linhas gerais, as mulheres têm a possibilidade de se aposentar em uma idade mais cedo e com regras mais leves, em alguns casos o benefício tem valor maior que dos homens.
1.1 Por que mulheres podem se aposentar mais cedo?
As mulheres têm a oportunidade de se aposentar mais cedo sim.
Mas essa diferenciação leva em conta as particularidades e desafios enfrentados pelas mulheres ao longo de suas carreiras e em suas vidas pessoais.
É uma forma de promover a igualdade de gênero e garantir que as necessidades das mulheres sejam reconhecidas e atendidas no sistema previdenciário.
1.2 Quais são as modalidades de aposentadoria a que a mulher tem direito?
Aqueles que nos acompanham por aqui já sabem que dentro do INSS existem várias modalidades de aposentadoria.
Mas afinal, quais modalidades de aposentadoria a mulher tem direito?
No Brasil, as aposentadoria mais comuns para as mulheres são:
- aposentadoria por idade (urbana e rural);
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria por incapacidade (invalidez).
Mas é preciso ficar atento.
A Reforma da Previdência modificou diversas regras de aposentadoria que afetaram as mulheres como: a idade, o tempo mínimo de contribuição e regras de cálculo de benefício.
Além disso, também há regras ainda mais diferenciadas para as mulheres com deficiência, professoras e servidoras públicas.
O mais importante é saber quais modalidades se enquadram ao seu caso e qual é mais vantajosa para você.
Agora vamos ao que interessa, vou te passar todos os detalhes das aposentadorias mais comuns para as mulheres.
2. Aposentadoria por idade da mulher
A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais concedidos pelo INSS.
No caso das mulheres, existem algumas diferenças em relação aos benefícios de aposentadoria dos homens, como:
- Idade mínima
- Forma de cálculo do beneficio
Outro detalhe, é que a Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças na aposentadoria por idade da mulher a partir de 13/11/2019.
Existem, ainda hoje, mulheres que têm direito adquirido a regras de aposentadoria pré reforma, que podem ser mais vantajosas.
Tudo isso a gente te conta a seguir.
Aposentadoria por idade da mulher | Pré Reforma
Até 12/11/2019 (antes da reforma), a aposentadoria por idade da mulher tinha requisitos específicos para sua concessão.
De acordo com as regras anteriores, a mulher poderia se aposentar por idade se cumprisse os seguintes requisitos:
- Idade mínima de 60 anos
- 180 meses de carência
Em regra, 180 meses de carência eram equivalentes a 15 anos de contribuição.
Uma vez cumpridos esses requisitos, a mulher teria direito a receber o benefício de aposentadoria por idade.
Além da mulher conseguir se aposentar aos 60, o cálculo da aposentadoria era melhor: 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 1% para cada ano completo de contribuição.
Exemplo: Maria fez 60 anos de idade em setembro de 2019 e tinha 200 meses de contribuição. A média dos 80% maiores salários de contribuição da Maria era de R$ 3.500,00.
Considerando que a Maria tinha 16 anos de contribuição, ela teria direito a uma alíquota de 70% mais 16%, totalizando 86% da média de R$ 3.500,00, ou seja, R$ 3.010,00 de valor de aposentadoria por idade.
E como ficou para quem não atingiu a idade antes da Reforma?
Aposentadoria por idade da mulher | Regra de Transição
Nesse caso, a Reforma da Previdência também estabeleceu regras de transição para quem já estava contribuindo para a Previdência Social antes da reforma.
Essas regras levam em conta tanto a idade quanto o tempo de contribuição e permitem que algumas mulheres possam se aposentar antes da idade mínima estabelecida.
A Reforma estabeleceu um requisito progressivo de idade mínima para as mulheres, com um acréscimo de 6 meses por ano até chegar a 62 anos em 01/01/2023.
Para facilitar, segue abaixo uma tabela com as idades mínimas para cada ano:
Ano | Idade Mínima Para Mulher |
2020 | 60 anos e 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos e 6 meses |
2023 | 62 anos |
Agora, vamos dar uma olhada na regra de cálculo para a aposentadoria por idade na regra de transição.
Agora, vamos dar uma olhada na regra de cálculo para a aposentadoria por idade na regra de transição.
Ela consiste em 60% da média de todos os salários mais 2% por ano acima de 15 anos, no caso das mulheres.
No caso da Maria, que mencionamos anteriormente, se ela tivesse atingido a idade mínima em 2023, com 16 de contribuição e a média total de todos os seus salários fosse R$ 3.500,00.
O cálculo seria assim: 60 % da média + 1% (1 ano acima de 15 anos). Ou seja 61% de 3.500,00 = 2.135,00.
Assim o total da aposentadoria: R$ 2.135,00 de valor de aposentadoria por idade na regra de transição.
Percebeu o prejuízo?
Por isso é preciso ficar atento na hora de pedir o seu benefício de aposentadoria por idade.
3. Aposentadoria por Tempo de contribuição da Mulher
Outra modalidade de aposentadoria importante para as mulheres é a por tempo de contribuição.
Até a Reforma, ela era simples de entender e mais fácil de cumprir os requisitos;
Depois da reforma da previdência ficou praticamente impossível garantir a aposentadoria por tempo de contribuição simples.
Mas existem opções de garantir a modalidade antiga caso a mulher tenha direito adquirido.
A Reforma criou 4 regras de transição de aposentadoria por tempo de contribuição para que já pagava a previdência antes de 13/11/2019:
- Regra de Transição com Pedágio de 50%
- Regra de Transição com Pedágio de 100%
- Regra de Transição com idade progressiva
- Regra de Transição por pontuação
Vamos te passar de forma simples como funciona cada uma delas.
Aposentadoria por tempo de contribuição da mulher | Pré Reforma
Até 12/11/2019 (antes da reforma), a aposentadoria por idade da mulher tinha requisitos específicos para sua concessão.
As mulheres precisavam ter um tempo mínimo de contribuição de 30 anos de contribuição. Além disso, tinham que ter uma carência de 180 meses de carência.
Cumprindo esses requisitos, tinham direito à aposentadoria por tempo de contribuição independente da idade.
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição pré-reforma era calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, a partir de julho/1994.
Em seguida, era aplicado o fator previdenciário, que levava em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado.
Caso a segurada tenha alcançado o tempo de contribuição antes da reforma de 2019, ela tem direito adquirido às regras anteriores, ainda que não tenha feito o pedido.
E como ficou a situação das seguradas que não alcançaram o tempo de contribuição antes da reforma?
As seguradas do INSS que não cumpriram o tempo mínimo de contribuição antes da reforma da Previdência de 2019 podem se aposentar utilizando uma das Regras de Transição disponíveis.
Caso a segurada consiga se enquadrar em mais de uma regra de transição, poderá optar pela que lhe proporcionar uma aposentadoria mais vantajosa, normalmente a que oferece um valor maior.
Aqui estão algumas informações importantes para ajudá-la a compreender melhor as Regras de Transição.
AP TC | Regra de transição com pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% serve para as seguradas que estavam quase completando o tempo de contribuição mínimo, mas daí surgiu a Reforma de 2019.
O pedágio é um “tempo adicional” que é preciso cumprir para ter direito a aposentadoria.
No caso da Regra de Transição do Pedágio de 50%, vai servir para os seguradas que estavam com menos de 2 anos para se aposentar.
MULHER |
28 anos de contribuição até a entrada em vigor da Reforma; Somar metade do tempo (50%) que faltaria para atingir 30 anos de contribuição. |
Exemplo da Luzia, que estava com 29 anos de contribuição exatamente quando aconteceu a Reforma de 2019. Faltava então 1 ano para ela se aposentar.
Aplicando a regra: 50% de 1 ano = 6 meses de pedágio. Com isso, ao invés de 1 ano, ela deverá contribuir por mais 1 ano e 6 meses.
No cálculo da regra de transição é feita a média de todos (100%) os salários de contribuição do segurado desde julho/1994 multiplicado pelo fator previdenciário.
Exemplo da Luzia, que completou 30 anos e 6 meses de contribuição e já tem 55 anos de idade.
Assim, cumpriu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição da Regra de Transição com Pedágio de 50%.
Nesse exemplo, a média dos salários de contribuição da Luzia é R$ 3.000,00.
Nessa modalidade é usado o fator previdenciário, que no caso da Luzia ficou em 0,60.
Para o cálculo, o INSS deve multiplicar a média salarial de Luzia pelo seu fator previdenciário (R$ 3.000,00 x 0,60). Isto vai totalizar R$ 1.800,00.
Assim, o valor da aposentadoria de Luzia será de R$ 1.800,00 (média x fator previdenciário).
AP TC | Regra de transição com pedágio de 50%
A ideia é praticamente a mesma da regra do pedágio 50%. Só que computa-se o dobro de tempo.
E tem mais um fator: existe idade mínima para mulher.
MULHER |
Idade mínima de 57 anos; |
30 anos de contribuição; |
Tempo adicional do que faltaria para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma. |
Exemplo do Joana que no momento da Reforma tinha 27 anos de contribuição.
Ou seja, faltavam mais 3 para completar 30 anos de contribuição.
Por isso, ele terá que trabalhar 3 anos para completar 30 e mais 3 para pagar o pedágio de 100%, um total de 6 anos para poder garantir essa modalidade de aposentadoria.
No cálculo de benefício, há uma diferença e vantagem em relação ao pedágio de 50 %.
É feita a mesma conta da média de (100%) todos os salários de contribuição desde julho/1994, mas sem aplicar o fator previdenciário.
Exemplo da Joana, que cumpriu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição da Regra de Transição com Pedágio de 50%.
Nesse exemplo, a média dos salários de contribuição do é R$ 3.000,00.
Mas nessa modalidade não é usado o fator previdenciário, o que é um ponto positivo para essa aposentadoria.
Assim, o valor da aposentadoria de Antônio, na regra do pedágio de 100%, será de R$ 3.000,00..
AP TC | Regra de transição por pontos
Para se aposentar pelo sistema de pontos, a mulher precisa somar o tempo de contribuição com a idade, atingindo uma pontuação mínima.
E o cálculo para as mulheres é feito da seguinte forma:
- A média de 100% das contribuições a partir de julho de 1994, para achar o salário de benefício
- 60% (sessenta por cento) da média de salário de benefício
- acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder 15 (quinze) anos de contribuição.
De acordo com as novas regras pós reforma, a pontuação é progressiva a cada ano:
ANO | MULHER |
2019 | 86 |
2020 | 87 |
2021 | 88 |
2022 | 89 |
2023 | 90 |
2024 | 91 |
2025 | 92 |
2026 | 93 |
2027 | 94 |
2028 | 95 |
2029 | 96 |
2030 | 97 |
2031 | 98 |
2032 | 99 |
2033 | 100 (limite) |
2034 | 100 |
… | 100 |
Em 2023 a pontuação para mulheres é 90 pontos.
Exemplo: Maria, que em 2023, completou 32 anos de contribuição e já tinha 58 anos de idade.
Com a soma, Maria obteve um total de 90 pontos, tendo direito portanto a aposentadoria por tempo de contribuição da Regra de Transição por Pontos.
Nesse novo exemplo, a média dos salários de contribuição de Maria é R$ 2.500,00.
Maria tem 32 anos de tempo de contribuição, 17 acima dos 15 anos exigidos para as mulheres, então são 17 multiplicados por 2% que dá 34%.
Agora, é feita a aplicação do acréscimo de 60% + 34% é igual a 94%.
Por fim, 94% de R$ 2.500,00 é: R$ 2.350,00 o valor final de aposentadoria da Maria.
AP TC | Regra de transição com idade mínima progressiva
Nessa regra, a idade mínima vai aumentando aos poucos, de acordo com o ano de nascimento da mulher.
Ainda que o nome indicado na lei inclua a “idade mínima progressiva”, essa modalidade também se trata de uma aposentadoria por tempo de contribuição.
Nessa regra de transição, o tempo de contribuição mínimo é de 30 anos e a idade mínima da mulher para conseguir se aposentar vai aumentando a cada ano.
Ano | Mulher |
2019 | 56 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses |
2029 | 61 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses |
2031 em diante | 62 anos |
Como você deve ter percebido, as idades mínimas necessárias para esta Regra de Transição vão aumentando ao passar do tempo até chegar em 62 (mulher).
E o cálculo da aposentadoria, se a mesma regra da aposentadoria por pontos.
4. Aposentadoria especial da Mulher
As mulheres que trabalham em profissões que oferecem riscos à saúde ou à integridade física podem se aposentar de forma especial, desde que cumpram alguns requisitos específicos.
Para a aposentadoria especial, as mulheres precisam ter trabalhado em atividades consideradas insalubres ou perigosas por um período mínimo de:
- 15 anos de atividade especial de risco alto (trabalho em minas subterrâneas); ou
- 20 anos de atividade especial de risco médio (trabalho em contato com amianto e atividades em minas acima da terra); ou
- 25 anos de atividade especial de risco baixo (demais atividades especiais.
Ter direito a aposentadoria especial com apenas 15 e 20 anos de atividade, fica restrito somente a poucos casos indicados pela lei.
A grande maioria das seguradas que trabalham em condições insalubres/perigosas, fica sujeita a aposentadoria com 25 anos de atividade especial, como por exemplo, as profissões de enfermeira, médica, odontológica, entre outras.
Aposentadoria especial da mulher | Pré Reforma
Antes da Reforma de 2019 não havia idade mínima e a forma de calcular o benefício era melhor, era 100% da média dos 80% maiores contribuições previdenciárias de 07/1994 a 11/2019.
E quem não completou o tempo de contribuição antes da Reforma?
Aposentadoria especial da mulher | Regra de Transição
A partir de 13/11/2019, para as seguradas que já pagavam o INSS e estavam exercendo atividades insalubres, mas não tinham completado os requisitos para a aposentadoria especial antes da reforma, foi estabelecida uma Regra de Transição.
A regra requer uma pontuação baseada na soma da idade e do tempo de contribuição para se ter direito ao benefício.
Cada tipo de atividade insalubre possui uma pontuação mínima que deve ser alcançada, levando em conta a soma da idade e dos anos trabalhados em atividades especiais.
A pontuação necessária varia de acordo com o grau de risco da atividade, sendo:
- 66 pontos para alto risco,
- 76 para médio risco e
- 86 para baixo risco.
Diferentemente das regras anteriores, em que bastava cumprir o tempo de contribuição, nessa regra de transição é necessário também atingir a pontuação mínima, o que pode fazer com que a mulher precise trabalhar mais tempo para ter direito à aposentadoria especial.
E mais, preocupe-se com documentação para comprovar a atividade, se quiser saber mais, clique aqui.
Ah, quase esquecendo, o valor da aposentadoria mudou. Deixou de ser a média dos 80% maiores salários.
A regra é a seguinte: será feita a média de todos os salários de contribuição e a pessoa receberá 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 15 anos de atividade.
Aposentadoria especial da mulher | Após a Reforma
Na regra definitiva, foi criada uma idade mínima para pedir a aposentadoria para cada nível de exposição:
- Para as atividades que exigem 15 anos de atividade especial: idade mínima de 55 anos;
- Para as atividades que exigem 20 anos de atividade especial: idade mínima de 58 anos;
- Para as atividades que exigem 25 anos de atividade especial: idade mínima de 60 anos.
Ou seja, completou 25 anos de atividade, mas não tem 60 anos de idade, vai ter que continuar a trabalhar.
Por fim, a regra de cálculo para a aposentadoria segue a mesma da Regra de Transição, em que é feita a média de todos os salários de contribuição, e a pessoa receberá 60% dessa média acrescida de 2% por ano trabalhado que ultrapassar 15 anos de atividade.
Por isso, se você é uma mulher que trabalha em uma dessas profissões insalubres ou perigosas, verifique se suas atividades são consideradas especiais e se você cumpre os requisitos para solicitar esse tipo de aposentadoria.
5. Dicas para a aposentadoria: Conheça algumas dicas importantes para as mulheres que desejam se aposentar com tranquilidade e segurança
Nós temos algumas dicas que podem fazer a diferença e proporcionar uma boa aposentadoria.
Planeje a sua aposentadoria com antecedência. Quanto antes a mulher começar a se preparar financeiramente para a aposentadoria, melhor será a sua situação quando chegar a hora de se aposentar.
Uma opção pode ser investir em uma previdência privada. Contribuir para o INSS não é uma opção única. Pense em investir em uma previdência privada pode ser uma boa opção para complementar a renda na aposentadoria.
Fique atenta às mudanças na legislação. Acompanhe nosso blog, a legislação previdenciária pode sofrer mudanças ao longo do tempo, tudo que for novidade a gente conta.
Cuidado com as fraudes. Infelizmente, existem muitos golpes relacionados à aposentadoria, por isso, é importante estar atenta a possíveis fraudes e consultar sempre fontes confiáveis.
6. Conclusão
A aposentadoria das mulheres é um tema relevante e que requer atenção especial
Fiquem atentas aos seus direitos e às mudanças na legislação para garantir que suas contribuições previdenciárias estejam de acordo com as exigências legais.
Planeje-se financeiramente para a aposentadoria, invista em uma previdência privada e cuide da saúde, para que possam aproveitar a aposentadoria com tranquilidade e segurança.
Cada caso é único e deve ser analisado individualmente para. É fundamental ter um planejamento previdenciário para garantir que o valor da aposentadoria atenda às necessidades e expectativas
Por isso, é fundamental contar com a ajuda de um advogado previdenciário experiente e qualificado para orientar e representar o segurado em todo o processo de busca pelo benefício.
Caso você precise, procure um advogado previdenciário de sua confiança, para te ajudar a organizar toda essa papelada.
Esses outros conteúdos podem aumentar suas chances de ganhar o direito no INSS.
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