Aposentadoria Especial 2023: Saiba quem tem direito!

A aposentadoria especial é uma das modalidades mais vantajosas para o segurado.

O motivo era que ela aposentava mais cedo e com o valor integral.

Era justo ser assim, pois o segurado botava em risco sua saúde e integridade física durante sua jornada de trabalho. 

Acredita que ainda existem muitas pessoas que não conhecem esse benefício previdenciário que pode ser concedido pelo INSS?

Preciso te avisar, o INSS nega a grande maioria dos pedidos de aposentadoria especial.

Foram muitas mudanças de norma no passar do tempo, você precisa ficar atento a quais são os requisitos de cada época específica.

Essas armadilhas da lei podem fazer você cair numa cilada de perder a aposentadoria especial. 

Por isso preparamos esse conteúdo especial.

Para você conseguir entender de aposentadoria especial de uma vez por todas e ter o mapa para garantir a tão sonhada aposentadoria.

Vamos falar sobre:

1. O que é a Aposentadoria Especial?

Considerando que alguns segurados precisam ficar expostos a ambiente prejudicial à saúde ou perigoso, em atividades que são importantes para o desenvolvimento do País, a lei garantiu que eles pudessem receber uma Aposentadoria Especial.

A Aposentadoria Especial é uma criação antiga, que começou na década de 1960, com Lei nº 3.807/60, e com o passar do tempo, a mudança de na forma de trabalho, atualizações e definição de requisitos  aconteceram, inclusive, na Reforma da Previdência de 2019.

Por isso, a gente preparou esse conteúdo para você saber tudo sobre a aposentadoria especial que ela funciona antes, durante e depois da Reforma da Previdência. 

Bora saber mais?!

2. Que profissão tem direito a aposentadoria especial?

Até 28/04/1995, existiam normas que listavam as profissões que tinham direito a receber a aposentadoria especial.

Assim a atividade especial era reconhecida por enquadramento de categoria (profissão).

Para quem ficou curioso, as principais normas que limitavam as profissões que tinham direito a aposentadoria até 1995, são os decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

Por isso, se você trabalhou até 28/04/1995 em alguma dessas profissões pode ter direito à aposentadoria especial ou à contagem do tempo especial (vamos explicar mais a frente).

Veja alguns bons exemplos:

  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição do trabalho acima de 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos e de minas;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas).

Importante: a lista acima são exemplos de profissão, caso você não tenha exercido alguma destas profissões, mas esteve exposto a insalubridade ou perigo no ambiente de trabalho antes de 1995, você ainda pode ter o reconhecimento do tempo especial

É bom destacar que ainda hoje você pode ter os períodos trabalhados antes de 1995 reconhecidos como especiais, basta provar que exerceu alguma das atividades descritas ou trabalhou com trabalho de risco (perigoso) ou insalubre. 

E o que mudou após de 28/04/1995?

Com a mudança do mundo do trabalho, as regras também mudaram, e para definir quem é o trabalhador que tem direito a aposentadoria especial, passou-se a analisar a efetiva  exposição a agentes nocivos à saúde e a integridade física no ambiente de trabalho, por um determinado tempo. 

A frente que vou te explicar quais são os agentes nocivos e como provar a efetiva exposição no ambiente de trabalho.

3. O que são os agentes nocivos?

Existem atualmente 02 (duas) normas que definem os agentes nocivos e indicam o tempo de contribuição mínimo para comprovar:

Nessas normas existem detalhamento de agentes nocivos a classificação de do grau de risco.

Os agentes nocivos são de:

Insalubridade:
  • Físicos
  • Químicos 
  • Biológicos
Periculosidade: trazem risco de vida para o trabalhador.

Além de classificação do agente, é preciso saber se ele é quantitativo ou qualitativo.

  • Agente nocivo quantitativo: depende da quantidade de exposição para reconhecer a insalubridade.
  • Agente nocivo qualitativo: não depende de quantidade de exposição, a presença do agente por si só já garante o reconhecimento da insalubridade.

Para ajudar nessa identificação, separamos algumas informações sobre os agentes nocivos que valem a pena você saber.

Agentes Físicos

A exposição a agentes físicos está ligada diretamente às condições do local onde é executado o trabalho. 

Locais que não são comuns, como porões de navios ou praças industriais, tendem a ser lugares onde facilmente são encontrados os agentes nocivos, como:

O ruído (barulho) é a causa mais comum de insalubridade.

Mas com o passar dos anos, várias normas foram criadas para definir o limite de ruído mínimo para o ambiente ser considerado prejudicial à saúde.

Havia muita discussão sobre o limite, até a Justiça definiu a seguinte regra:

  • Até 05/03/1997 ruído acima de 80 decibéis;
  • Entre 06/03/1997 e 18/11/2003 ruído acima de 90 decibéis; e
  • A partir de 19/11/2003 ruído acima de 85 decibéis.

É bom saber que a análise de insalubridade dos agentes nocivos físicos, inclusive o ruído, é quantitativa, ou seja, precisa saber a quantidade de exposição.

Você pode ter acesso à lista completa das quantidades dos agentes físicos na NR 15, anexos I, II, III e VIII.

Agentes Químicos

Os agentes químicos podem ser a mistura de líquidos, sólidos ou gases e mistas, com sólidos e líquidos ou gases e líquidos.

O manuseio, a proximidade, o contato direto, o transporte e outras formas de acesso ou exposição a agente químicos podem garantir o reconhecimento do tempo especial.

Os agentes químicos, para fins de tempo especial, se dividem em 2 categorias.

  • Agentes químicos quantitativos
  • Agentes químicos qualitativos

Como já falei acima, o quantitativo depende de medir a exposição, já o qualitativo não depende de quantidade, a simples exposição já basta.

Exemplos de agentes químicos quantitativos:
  • trabalho em contato com poeiras minerais;
  • trabalho em contato com acetona;
  • trabalho em contato com radiações ionizantes;

Para ver a lista completa dos agentes químicos quantitativos, acesse a NR 15, anexos V, XI e XII.

Você precisa saber que existem entendimentos diferentes do INSS e da Justiça sobre alguns agentes nocivos químicos, como por exemplo as radiações ionizantes o INSS entende como quantitativa, mas na Justiça já tem entendimento de ser qualitativa.

Isso vai valer para as substâncias que são consideradas cancerígenas.

Por isso, caso você tenha dificuldade de entender o caso, procure a ajuda de advogado previdenciário de sua confiança.

Exemplos de agentes químicos qualitativos:

Como dito acima, a presença por si só do agente qualitativo é suficiente para comprovar o dano à saúde.

A maioria dos agentes químicos qualitativos é um elemento cancerígeno, como em casos de trabalho em contato com:

  • arsênio;
  • chumbo; 
  • cromo;
  • fósforo;
  • mercúrio;
  • silicatos;
  • benzenos;
  • fenóis;
  • hidrocarbonetos aromáticos.
Agentes Biológicos

Os agentes nocivos biológicos são qualitativos, ou seja, a simples presença deles no ambiente de trabalho já é suficiente para o reconhecimento da insalubridade previdenciária.

Existem locais e profissões que existem exposição a agentes biológicos com alto risco de contágio.

Os mais comuns são:

  • Trabalho em contato de vírus;
  • Trabalho em contato de bactérias;
  • Trabalho em contato de fungos;
  • Trabalho em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados (hospitais e estabelecimentos de saúde);
  • Trabalho em contato com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • Trabalho em laboratório de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;
  • Trabalho em contato com esgotos, nas galerias e tanques;
  • Trabalho em contato com lixo urbano, na coleta e industrialização.
  • Trabalho em cemitérios, na retirada de corpos, entre outros.

Um grande exemplo de ambiente com exposição a agentes nocivos biológicos são os hospitais, por exemplo, onde existe o risco alto de bactérias e fungos.

Periculosidade (risco de vida):

Os grandes exemplos de periculosidade são: os vigilantes (vigias, guardas) e eletricistas ficam expostos a perigo durante a jornada de trabalho, a atividade deles é classificada como de risco de grau baixo.

Mas o que é o grau de risco?

Grau de Risco da  insalubridade/periculosidade 

A lei previu diferentes graus de risco para as atividades, assim quanto mais danoso a saúde for o agente, menor o tempo que o trabalhador precisará trabalhar.

  • 15 anos (grau máximo): caso de trabalhadores de minas subterrâneas;
  • 20 anos (grau médio): caso de trabalhadores de minas acima da terra ou com exposição a amianto;
  • 25 anos (grau mínimo): vigilantes, eletricistas, demais trabalhadores expostos a agente físico, químico ou biológico etc.

A ideia é: quanto mais prejudicial à saúde, menor o tempo de trabalho.

Você precisa saber que a Reforma da Previdência não mudou a lista dos agentes físicos, químicos e biológicos.

4. Aposentadoria Especial | Pré-Reforma

Até 12/11/2019, data anterior ao início da Reforma, a Aposentadoria Especial era uma das aposentadorias mais vantajosas para o segurado. 

Para ter direito a aposentadoria especial, era preciso cumprir:

  1. 15 anos de atividade especial de risco alto (trabalho em minas subterrâneas)
  2. 20 anos de atividade especial de risco médio (trabalho em contato com amianto e   atividades em minas acima da terra);
  3. 25 anos de atividade especial de risco baixo (demais atividades especiais);

Ter direito a aposentadoria especial com apenas  15 e 20 anos de atividade, fica restrito somente a poucos casos indicados pela lei. 

Portanto, havia a necessidade de 25 anos de atividade especial.

Assim, a grande maioria dos trabalhadores que trabalham em condições insalubres/perigosas, fica sujeita a aposentadoria com 25 anos de atividade especial.

Além do tempo de 25 anos de atividade especial, é preciso cumprir a carência de 180 meses de contribuição.

Mas geralmente a carência não é problema na aposentadoria especial.

Valor da aposentadoria especial

Além de poder se aposentar mais cedo, a aposentadoria especial pré reforma garante 100% da média dos 80% maiores contribuições previdenciárias de 07/1994 a 11/2019 (mês da reforma).

Ou seja, você recebe o benefício de forma integral e sem redutores de aposentadoria. 

 É o melhor dos mundos no direito previdenciário.

Mas infelizmente algumas coisas mudaram depois da Reforma da Previdência.

Eu vou te contar para te deixar preparado para essa nova situação.

Saiba Mais clicando aqui – Revisão da Vida Toda: Já tenho processo, e agora?

5. Aposentadoria Especial | Regra de Transição

Na minha opinião de advogado especialista, a aposentadoria especial foi o benefício mais prejudicado com a Reforma da Previdência.

Vou te contar o motivo.

A partir de 13/11/2019, quem já pagava o INSS e estava trabalhando com atividade insalubre, mas ainda não havia completado os requisitos da aposentadoria especial antes da reforma, terá que cumprir com as Regras de Transição.

A regra de transição criou um sistema de pontuação para ter direito à aposentadoria especial, ou seja, o segurado deve alcançar uma pontuação, somando a idade e o tempo de contribuição.  

Para cada tipo de atividade – alto, médio e baixo risco – existe uma pontuação mínima que deve ser atingida com a soma da idade + anos de atividade especial

Os segurados devem atingir os seguintes pontos:

  • Alto Risco – Idade + 15 anos de atividade: 66 pontos
  • Médio Risco – Idade + 20 anos de atividade: 76 pontos
  • Baixo Risco – Idade + 25 anos de atividade: 86 pontos

Lembra que nas regras anteriores não havia idade mínima e bastava alcançar o tempo de contribuição? 

Pois bem, nessa regra de transição, corre o risco do segurado ter que trabalhar bem mais se quiser a aposentadoria especial.

Uma verdadeira injustiça! 

Exemplo: Pedro tinha 45 anos de idade e 23 anos de contribuição especial bem na virada da Reforma, ou seja, vai ter que se encaixar nas regras da transição. Somando a idade dele e o tempo de serviço, o total é de 68 pontos. Bem longe dos 86 pontos necessários.

Para atingir a pontuação mínima para a aposentadoria especial Pedro vai ter que trabalhar mais 9 (nove) anos, ou seja, quando ele alcançar 54 anos de idade e 32 anos de contribuição, vai conseguir alcançar os 86 pontos para pedir a aposentadoria especial.

Mas será que vale a pena? 

O ideal nesses casos, como o do Pedro, é procurar um especialista em planejamento previdenciário que vai fazer os cálculos e contas de como melhor agir.

Ah.. só para fechar esse tópico.

Valor da aposentadoria especial | Regra de transição

O cálculo da aposentadoria mudou. Deixou de ser a média dos 80% maiores salários.

Preciso te falar que ficou bem pior.

A regra é a seguinte: será feita a média de todos os salários de contribuição e a pessoa receberá 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres.

No caso do Pedro, que trabalhou um total de 32 anos, ficaria assim.

  • Média total: R$ 3.000,00, onde será aplicado:
    • 60% 
    • 24% (12 anos acima de 20)
  • R$ 4.500,00 x 84% (60% + 24% – 12 anos acima de 20 de contribuição)
  • Valor da aposentadoria: R$ 2.520,00

Vocês viram como que a conta é bem prejudicial perto do que era antes da Reforma de 2019. 

Mas infelizmente essas são as regras do jogo.

6. Aposentadoria Especial – Depois da Reforma

Na regra definitiva, foi criada uma idade mínima para pedir a aposentadoria para cada nível de exposição:

  • Para as atividades que exigem 15 anos de atividade especial: idade mínima de 55 anos;
  • Para as atividades que exigem 20 anos de atividade especial: idade mínima de 58 anos;
  • Para as atividades que exigem 25 anos de atividade especial: idade mínima de 60 anos.

Ou seja, completou 25 anos de atividade, mas não tem 60 anos de idade, vai ter que continuar a trabalhar.

Valor da aposentadoria especial depois da Reforma

E por fim, a regra de cálculo é a mesma da transição: será feita a média de todos os salários de contribuição e a pessoa receberá 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres.

Exceto o caso dos trabalho de alto risco, que terá o cálculo de  60% da média + 2% por ano que ultrapassar  15 anos de atividade para homem e mulher.

7. Conversão de tempo especial em comum

Até 12/11/2019 é possível a transformação do tempo especial em comum.

Na prática, significa que o tempo que você trabalhou com insalubridade/periculosidade vale mais

Isso mesmo, pode aumentar o seu tempo. Guarda essa dica valiosa.

E como funciona essa conversão?

Para o tempo especial de grau mínimo era usado o:

  • Fator 1,4 para os homens;
  • Fator 1,2 para as mulheres. 

No caso, esse fator não só aumenta o tempo de contribuição, como pode adiantar a sua aposentadoria.

Exemplo: João trabalhou durante 20 anos como cortador de mármore, com ruído insalubre e mais 12 anos com atividade comum.

Como não completou os 25 anos de tempo especial, João resolveu converter o período insalubre da seguinte forma:

  • 20 anos x 1,4 (fator de multiplicação do homem) = 28 anos de tempo de contribuição
  • Isso significa que ele ganhou 8 anos a mais pela atividade especial que exerceu como cortador.
  • 8 anos a menos para se aposentar.

Já para os casos de tempo especial de risco médio e alto a conversão funciona da seguinte forma:

  • Risco médio
    • Fator de 1,75 para homem
    • Fator de 1,5 para mulher
  • Risco alto
    • Fator de 2,33 para homem
    • Fator de 2,0 para mulher

Você precisa saber que só é possível converter o tempo especial em comum para atividades exercidas até 12/11/2019.

A Reforma acabou com essa possibilidade.

Mas como a gente disse acima, essas são as regras do jogo e temos que saber jogar.

Caso você tenha atividades especiais até 12/11/2019 é possível adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa estratégia já garantiu um benefício mais vantajoso para vários dos clientes da Mozzer Advocacia.

8. Como comprovar a atividade especial?

Lembra que começando esse post dizendo que a aposentadoria especial sofreu várias mudanças ao longo do tempo.

Pois bem, isso também influencia na forma de comprovar a atividade especial.

Antigamente, por exemplo, quem trabalhou como soldador na vigência do Decreto 53.831/1964, bastava comprovar o registro da função.

A legislação evoluiu e a comprovação da atividade exposta a agente nocivos passou a exigir a comprovação, seja por laudos ou até mesmo pela realização de perícia.

Nessa bagunça de leis e regras, é claro que deu confusão e o INSS começou a negar milhares de pedidos de aposentadoria, alegando que um dos segurados não conseguia comprovar o tempo de exposição, conforme a regra da época.

A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu como deveria ser a comprovação das atividades:

Até 28/04/1995:De 29/04/1995 a 05/03/1997A contar de 06/03/1997
É reconhecida a especialidade do trabalho quando houver comprovação do exercício de atividade enquadrável como especial nos conhecidos decretos regulamentadores da matéria. É necessário demonstrar com documentos a exposição a agentes insalubres, sendo suficiente a apresentação de formulário padrão (SB-40/DIRBEN/DSS 8030) preenchido pela empresaÉ necessário embasamento em laudo técnico, utilizando-se de documentação como o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário para comprovação

9. Quais documentos comprovam a atividade especial?

Vocês viram que dependendo da época em que foi prestado o serviço exposto a agente nocivos, deve ser apresentada a documentação de comprovação.

Muitos documentos podem auxiliar o segurado na hora que apresenta o seu pedido de aposentadoria, mas tenha em mente que estes abaixo relacionados são os mais importantes:

    • (PPP) Perfil Profissiográfico Previdenciário;
    • LTCAT (Laudo técnico) documento que fica em posse da empresa;
    • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) documento que fica em posse da empresa
    • Formulários antigos, como  SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030;
    • Contracheque/holerite indicando recebimento de insalubridade;
    • Prova emprestada (Provas utilizadas em outros processos judiciais. Exemplo: pegar o PPP da ação de um colega de trabalho);
    • Certificado de conclusão de curso (exemplo para médicos, dentistas, vigilantes etc).
    •  CNIS com indicado IEAN (indicação de exposição a agente nocivo)
    • Declaração do sindicato da categoria, indicando a insalubridade no local de trabalho; e
  • Testemunhas indicando a profissão exercida ou a exposição a agente nocivo ou perigoso.

Mantenha todos os seus documentos e históricos de trabalho guardados.

Aqui no escritório já houve um caso em que a primeira carteira de trabalho, da década de 1970, garantiu o melhor benefício com a regra antiga.

E por falar nessas regras de antes e depois, ainda é possível receber a modalidade da aposentadoria especial pré-reforma se você cumpriu os requisitos até  12/11/2019.

Quem garante isso é o Direito Adquirido.

Ainda não conhece?

10. Direito Adquirido | seu melhor amigo

Direto ao ponto.

O direito adquirido pode salvar seu direito de ter uma aposentadoria mais vantajosa.

No caso da aposentadoria especial, caso você tenha cumprido até 12/11/2019

  • 15 anos de tempo especial em atividade de risco alto;
  • 20 anos de tempo especial em atividade de risco médio; ou
  • 25 anos de tempo especial em atividade de risco baixo.

Você tem direito adquirido a receber a aposentadoria especial com as regras antes da reforma da previdência.

Outro detalhe: não faz diferença se você pediu a aposentadoria ou não.

Cumpriu o requisito, tem direito adquirido. Até rimou, grava para nunca mais esquecer.

O direito adquirido também vai servir para: 

Caso você queira adiantar a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, convertendo o tempo especial em comum, você também poderá fazer isso.

Lembrando: somente a atividade insalubre/perigosa exercida até 12/11/2019 (antes da reforma) pode ser convertida.

Caso você tenha dificuldade, procure um advogado especialista de sua confiança.

11. Conclusão

Nesse post você ficou sabendo tudo sobre a aposentadoria especial, agora você está em vantagem para garantir o seu benefício.

Em resumo você aprendeu:

  • O que é a aposentadoria especial
  • As profissões especiais antes de 28/04/1995
  • O que são os agentes nocivos
  • Os níveis de insalubridade e perigo
  • Tudo sobre Aposentadoria Especial | Pré-Reforma
  • Tudo sobre Aposentadoria Especial | Regra de Transição
  • Tudo sobre Aposentadoria Especial | Depois da Reforma
  • Como aumentar o período de contribuição com a conversão de tempo especial em comum
  • Como comprovar a tempo especial no decorrer do tempo
  • Quais documentos podem provar o tempo especial
  • Que o Direito Adquirido é um ótimo amigo

Vish sô, é muita coisa! 

O INSS geralmente nega a maioria dos pedidos de aposentadoria especial.

Mas você vai fazer a sua parte, com o pedido administrativo organizado.

Caso não dê certo por lá (INSS), você pode procurar um bom advogado previdenciário para tentar garantir seu direito na Justiça. 

Este artigo é só o primeiro de uma série especial que vamos lançar.

Agora você já sabe as regras do jogo para aposentadoria especial.

Então, você deve:

  • Analisar se tem direito a aposentadoria especial – pré-reforma
  • Analisar se não tem benefícios mais vantajosos ou que cheguem antes, considerando a aposentadoria especial da regra de transição e depois da reforma; e
  • Analisar se não será possível reconhecer algum período especial antes da Reforma com direito adquirido;

Essa estratégia pode te garantir o melhor benefício. 

Caso precise de um plano de aposentadoria, procure um advogado previdenciário de sua confiança.

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Forte abraço, até o próximo conteúdo.

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