Aposentadoria do Caminhoneiro – Guia Completo 2023

A aposentadoria do caminhoneiro é um tema de grande importância e interesse para essa categoria de trabalhadores que atua em uma das profissões mais desafiadoras do país.

Afinal, após anos de esforço, dedicação e riscos, é fundamental saber como garantir uma aposentadoria segura e tranquila.

Neste post vamos  fornecer todas as informações necessárias para que o caminhoneiro possa se preparar e se planejar adequadamente para a aposentadoria.

Para que o caminhoneiro possa tomar decisões informadas e garantir uma aposentadoria sem dor de cabeça, é importante estar atualizado e bem informado sobre todas as opções disponíveis.

1. Quem é considerado caminhoneiro?

Caminhoneiro é o profissional que conduz caminhões para transporte de cargas, mercadorias ou produtos em rodovias e estradas. 

Para fins previdenciários, o caminhoneiro pode ser considerado autônomo, MEI ou empregado, dependendo da sua relação de trabalho. 

Se o caminhoneiro trabalha para uma empresa de transporte ou logística, com carteira assinada, é considerado empregado

Por outro lado, se presta serviços de forma autônoma, sem vínculo empregatício para uma ou mais empresas, é considerado contribuinte individual.

E, ainda, dependendo do interesse do caminhoneiro, ele pode se enquadrar como microempreendedor individual, mais conhecido como MEI Caminhoneiro

Atenção!!! 

Os caminhoneiros podem ser enquadrados como trabalhadores em atividade especial, o que permite a concessão de aposentadoria com menos tempo de contribuição. 

E como isso funciona?

A legislação previdenciária vira e mexe muda, e as regras e os critérios para a aposentadoria do caminhoneiro podem variar de acordo com as reformas e alterações na legislação previdenciária.

2. Como funciona a Aposentadoria especial do Caminhoneiro

A Aposentadoria Especial foi criada para garantir que alguns segurados que exercem atividades que ficam expostos a ambientes prejudiciais à saúde ou perigosos, possam receber um benefício previdenciário diferenciado. 

No caso do caminhoneiro, os dois agentes nocivos mais comuns são:

  • Agentes químicos: os caminhoneiros podem estar expostos a substâncias químicas presentes em combustíveis e lubrificantes que podem ser inalados durante o transporte, carga e descarga;
  • Agentes físicos: o ruído constante dos motores dos caminhões pode causar perda auditiva progressiva dos caminhoneiros. Além disso, as vibrações do veículo podem causar doenças osteomusculares;
  • Agentes biológicos: caminhoneiros que transportam cargas de animais vivos para abate podem estar expostos a agentes biológicos que podem causar doenças, como a brucelose;
  • Agentes ergonômicos: a posição de dirigir por longas horas pode causar lesões na coluna vertebral e em outras partes do corpo.

A presença desses agentes nocivos no ambiente de trabalho, pode garantir o direito ao reconhecimento de atividade especial.

Havia muita discussão sobre o limite do ruído, para o reconhecimento de insalubridade, até a Justiça definiu a seguinte regra:

  • Até 05/03/1997 ruído acima de 80 decibéis;
  • Entre 06/03/1997 e 18/11/2003 ruído acima de 90 decibéis; e
  • A partir de 19/11/2003 ruído acima de 85 decibéis.

É bom saber que a análise de insalubridade dos agentes nocivos físicos, inclusive o ruído, é quantitativa, ou seja, precisa saber a quantidade de exposição.

Além disso, há outros riscos inerentes à essa profissão de caminhoneiro, como calor intenso e alto grau de estresse, causado pela possibilidade de acidente em todo o seu percurso.

Os caminhoneiros do ramo do mármore e granito, são um grande exemplo desse perigo. 

O Espírito Santo é o estado que mais produz rochas ornamentais no Brasil, então é comum os caminhoneiros fazerem esse tipo de transporte.

Os perigos que esses caminhoneiros enfrentam são:

  • Risco de acidentes: como as pedras são pesadas, os caminhões ficam mais difíceis de dirigir e podem causar acidentes nas estradas. Além disso, se as pedras não estiverem bem presas, elas podem escorregar e fazer o caminhão tombar.
  • Risco de queda: manusear as pedras durante o carregamento e descarregamento pode ser perigoso e causar quedas, tanto para o caminhoneiro quanto para outros trabalhadores.

Agora que já ficou claro a especialidade da atividade do caminhoneiro é preciso saber como a aposentadoria diferenciada funciona.

Ao longo do tempo, houve mudanças na forma de trabalho e atualizações nos requisitos para concessão da Aposentadoria Especial, incluindo a Reforma da Previdência de 2019. 

Agora vamos aos requisitos e o tempo que o caminhoneiro precisa para se aposentar.

3. Quanto tempo o Caminhoneiro precisa para ter direito a aposentadoria especial?

Sei que você queria chegar direto ao ponto, mas a melhor resposta para essa pergunta é: depende.

É preciso saber se você cumpriu os requisitos antes ou depois da Reforma.

Até 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência)

Antes da Reforma da Previdência, que iniciou em 12/11/2019, a Aposentadoria Especial era considerada uma das aposentadorias mais vantajosas para o segurado.

Para ter direito à Aposentadoria Especial, o caminhoneiro precisava cumprir:

  • 25 anos de atividade especial
  • 180 meses de contribuição (geralmente essa carência não era um problema)

E uma coisa que era muito boa antes da reforma, não havia idade mínima. Bastava completar os 25 anos de tempo especial.

Vale lembrar que a atividade tem que ser prejudicial à saúde ou de perigo (risco de morte).

Em relação ao valor da aposentadoria especial, antes da reforma, o cálculo era o seguinte: 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição previdenciária do período de 07/1994 a 11/2019 (mês da reforma), sem a aplicação de redutores.

Exemplo do Caio

Caio é caminhoneiro do ramo de mármore que completou os 25 anos de atividade insalubre ou perigosa, teria cumprido os requisitos necessários para a aposentadoria especial.

Para calcular o valor da aposentadoria, é necessário primeiro encontrar a média dos 80% maiores salários de contribuição do caminhoneiro no período de julho de 1994 a novembro de 2019, que foi quando ocorreu a Reforma da Previdência. 

Supondo que a média seja de R$ 5.000,00, o valor do benefício seria de R$ 5.000,00.

Esse é o melhor dos mundos no direito previdenciário.

Esse valor não sofreria nenhum tipo de redutor, garantindo ao caminhoneiro uma aposentadoria integral, ou seja, equivalente a 100% da média calculada.

Mas meu amigo caminhoneiro, eu preciso te contar que as coisas mudaram depois da Reforma.

Regra de Transição da Aposentadoria Especial (a partir de 13/11/2019)

Na minha opinião de advogado especialista, a aposentadoria especial foi o benefício mais prejudicado com a Reforma da Previdência.

Te falo o motivo.

A partir de 13/11/2019, caso você já estivesse trabalhando como caminhoneiro em atividade insalubre, mas ainda não havia completado os requisitos da aposentadoria especial, terá que cumprir com as Regras de Transição.

A regra de transição criou um sistema de pontuação para ter direito à aposentadoria especial, ou seja, o caminhoneiro deve alcançar uma pontuação, somando a idade + tempo de contribuição.  

Assim, para ter direito a aposentadoria especial da regra de transição o caminhoneiro terá que cumprir os seguintes requisitos:

  • 86 pontos (soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”, incluindo meses e dias).
  • 25 anos de atividade especial.

Lembra que antes da reforma não havia idade mínima e bastava alcançar o tempo de contribuição?

Pois bem, nessa regra de transição, corre o risco do caminhoneiro ter que trabalhar mais se quiser a aposentadoria especial.

Não foi nada justo com o trabalhador que tanto ajuda o nosso País.

O cálculo da aposentadoria também mudou. Deixou de ser a média dos 80% maiores salários.

Na regra de transição será feita a média de todos os salários de contribuição e a pessoa receberá 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres.

Exemplo do Sebastião

No caso do Sebastião, que trabalhou um total de 32 anos, como caminhoneiro em ambiente insalubre ou perigoso, ficaria assim.

  • Média total: R$ 5.000,00, onde será aplicado:
    • 60% 
    • 24% (12 anos acima de 20)
  • R$ 5.000,00 x 84% (60% + 24% – 12 anos acima de 20 de contribuição)
  • Valor da aposentadoria: R$ 4.200,00

Vocês viram como que a conta é bem prejudicial perto do que era antes da Reforma de 2019. 

Além de precisar trabalhar mais 9 (nove) anos para garantir a aposentadoria especial da regra de transição, o Sebastião ainda vai receber menos.

O ideal nesses casos, como o do Sebastião, é procurar um especialista em planejamento previdenciário que vai fazer os cálculos e contas de como melhor agir.

Aposentadoria Especial depois da Reforma (a partir de 13/11/2019)

Agora, para aqueles que começaram a trabalhar a partir de 13/11/2019, vão ter que cumprir os seguintes requisitos para ter direito a nova aposentadoria especial.

  • 60 anos de idade.
  • 25 anos de atividade especial.

Essas duas regras valem tanto para o homem quanto para a mulher

E por fim, a regra de cálculo é a mesma da transição: será feita a média de todos os salários de contribuição e a pessoa receberá 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres.

Viu só como a reforma da previdenciária foi ruim para o trabalhador caminhoneiro?

Mas essa é a regra do jogo, e é preciso jogar com elas.

Por isso, vou te mostrar formas de garantir a melhor aposentadoria em meio a toda essa bagunça que a reforma trouxe.

4. O Direito adquirido pode te ajudar

Se você é um caminhoneiro e já completou 25 anos de trabalho em atividades insalubres ou com risco de vida até 12/11/2019, fique atento.

Você tem direito adquirido à aposentadoria especial com as regras antigas, mesmo que ainda não tenha pedido o benefício. Isso pode garantir uma aposentadoria mais vantajosa para você.

Além disso, o direito adquirido também pode ser aplicado em outros casos, como na aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, tempo rural, entre outros. 

É importante entender e conhecer os seus direitos para garantir uma aposentadoria justa e adequada.

5. Como comprovar a atividade especial do caminhoneiro?

A comprovação da atividade especial sofreu mudanças ao longo do tempo e a legislação evoluiu em relação a esse assunto. 

Antigamente, para comprovar a exposição a agentes nocivos, como no caso de um motorista profissional, bastava o registro da função. 

Porém, com a evolução das leis, passou-se a exigir a comprovação de um ambiente insalubre ou perigoso, através de laudos ou perícias.

Diante dessa situação, o INSS passou a negar muitos pedidos de aposentadoria, alegando que os segurados não conseguiam comprovar o tempo de exposição de acordo com as regras da época. 

Isso gerou uma série de discussões e ações na Justiça, que acabou chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ definiu que a comprovação da atividade especial deve ser feita de acordo com as seguintes regras:

  • Até 28/04/1995: é reconhecida a especialidade do trabalho quando houver comprovação do exercício de atividade enquadrável como especial nos decretos regulamentadores da matéria;
  • De 29/04/1995 a 05/03/1997: é necessário demonstrar com documentos a exposição a agentes insalubres, sendo suficiente a apresentação de formulário padrão (SB-40/DIRBEN/DSS 8030) preenchido pela empresa.
  • A contar de 06/03/1997: é necessário embasamento em laudo técnico, utilizando-se de documentação como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para comprovação.

A documentação necessária para comprovar a atividade especial pode, então, variar de acordo com a época em que o serviço foi prestado. 

No entanto, alguns documentos são considerados fundamentais na hora de requerer a aposentadoria especial:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
  • Formulários antigos, como SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030;
  • Contracheque/holerite indicando recebimento de insalubridade;
  • CNIS com indicação de exposição a agente nocivo (IEAN);
  • Certificado de conclusão de curso (curso de direção de cargas perigosas, por exemplo);
  • Declaração do sindicato da categoria, indicando a insalubridade na execução do trabalho.

Lembre-se de manter todos os seus documentos e históricos de trabalho guardados, porque podem facilitar o processo de comprovação da atividade especial e evitar problemas no futuro.

6. Posso continuar trabalhando depois da aposentadoria especial do caminhoneiro?

Sim, é possível continuar trabalhando após a aposentadoria especial do caminhoneiro, desde que a atividade não tenha exposição a agentes nocivos. 

Porém, se o caminhoneiro voltar a exercer atividades em condições insalubres ou perigosas, a aposentadoria especial poderá ser suspensa ou cancelada. 

Isso ocorre porque a aposentadoria especial é concedida em razão da exposição a agentes nocivos à saúde, e se a pessoa continua se expondo a esses agentes, não há mais razão para continuar recebendo o benefício.

No entanto, existem alternativas caso você queira continuar trabalhando após a aposentadoria, como trabalhar em atividade comum.

7. Outras modalidades de aposentadoria vantajosas para o caminhoneiro

Sim, existem outras modalidades de aposentadoria que podem ser vantajosas para o caminhoneiro, dependendo de sua situação e histórico de trabalho. 

Algumas delas são:

É necessário ter 15 anos de contribuição, pelo menos. 

A aposentadoria por idade pode ser interessante para aqueles que não conseguiram completar o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria especial.

Essa modalidade requer 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres. 

É importante lembrar que o tempo de contribuição especial pode ser convertido em tempo comum, o que pode aumentar o tempo do trabalhador. Quer saber mais, clique aqui.

Lembre-se que cada modalidade de aposentadoria tem suas próprias regras e exigências, e é necessário avaliar cuidadosamente qual é a melhor opção para cada caso.

8. E os outros motoristas? Entram para as regras deste conteúdo?

Sim, outros motoristas que trabalham em condições semelhantes às do caminhoneiro podem se enquadrar nas mesmas regras para aposentadoria especial ou em outras modalidades de aposentadoria. 

Além dos caminhoneiros, outros profissionais que podem se enquadrar nas regras da aposentadoria especial são:

  • Motoristas de ônibus: se exercerem atividade de forma permanente e habitual expostos a agentes nocivos, como ruído, vibração, fumaça, entre outros.
  • Motoristas de táxi ou de aplicativo: se por alguma razão ficarem expostos continuamente a situações nocivas à saúde, e conseguir provar, podem ter acesso a aposentadoria especial. Se não tiverem exposição, podem optar pelas outras modalidades de aposentadoria.
  • Motoqueiros/motoboys: se exercerem atividade de forma permanente e habitual expostos a agentes nocivos, como ruído, vibração, fumaça, entre outros.
  • Motoristas de cargas em portos: se expostos a agentes nocivos, como ruído, vibração, frio, umidade, entre outros.
  • Motoristas de empresas de limpeza urbana: se expostos a agentes nocivos, como ruído, vibração, fumaça, entre outros.

Cada caso deve ser analisado individualmente e a comprovação da exposição a agentes nocivos deve ser feita por meio de documentos e laudos técnicos.

9. Conclusão

Vocês viram que a aposentadoria do caminhoneiro é um tema bastante complicado e que envolve diversas modalidades e regras específicas

Para os motoristas que trabalham em atividades insalubres, a aposentadoria especial é uma opção vantajosa, desde que comprovadas as condições de trabalho. 

Já para aqueles que não preenchem os requisitos para aposentadoria especial, existem outras modalidades como a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.

Cada caso é único e deve ser analisado individualmente para. É fundamental ter um planejamento previdenciário para garantir que o valor da aposentadoria atenda às necessidades e expectativas

Caso você precise, procure um advogado previdenciário de sua confiança, para te ajudar a organizar toda essa papelada.

Esses outros conteúdos podem aumentar suas chances de ganhar o direito no INSS.

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Fico por aqui, grande abraço!

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